CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

RETIFICAÇÃO

DOU 11/10/2012

 

No Art. 1º da Resolução CAMEX nº 68, de 21 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2012, Seção 1, páginas 4 a 19;

 

Onde se lê:

8479.82.90

Ex 041 - Combinações de máquinas para reciclagem de sucata de cabos elétricos com capacidade máxima de 5t/h, compostas de; 1 moinho com rotor de comprimento nominal de 2.400mm e diâmetro nominal de 550mm, com 12 facas fixas e 30 facas rotativas e esteira vibratória para saída do material, com capacidade para reduzir o material a uma granulometria mínima de 10mm, 2 separadores magnéticos, 1 silo alimentador automático, 2 moinhos com rotor de comprimento nominal de 1.200mm e diâmetro nominal de 610mm, com 12 facas fixas e rotativas e esteira vibratória para saída do material, com capacidade para reduzir o material a uma granulometria mínima de 3mm, 2 mesas de separação com berço de ar fluidizado, 2 peneiras vibratórias, 2 transportadores de correia, 5 transportadores de rosca, 3 elevadores de caneca e 2 esteiras transportadoras para saída do material (cobre) fino e grosso

 

Leia-se:

8479.82.90

Ex 041 - Combinações de máquinas para reciclagem de sucata de cabos elétricos com capacidade máxima de 5t/h, compostas de: 1 moinho com rotor de comprimento nominal de 2.400mm e diâmetro nominal de 550mm, com 12 facas fixas e 36 facas rotativas e esteira vibratória para saída do material, com capacidade para reduzir o material a uma granulometria mínima de 10mm; 2 separadores magnéticos; 1 silo alimentador automático; 2 moinhos com rotor de comprimento nominal de 1.200mm e diâmetro nominal de 610mm, com 12 facas fixas e 30 rotativas e esteira vibratória para saída do material, com capacidade para reduzir o material a uma granulometria mínima de 3mm; 2 mesas de separação com berço de ar fluidizado; 2 peneiras vibratórias; 2 transportadores de correia; 5 transportadores de rosca; 3 elevadores de caneca e 2 esteiras transportadoras para saída do material (cobre) fino e grosso

 

Onde se lê:

8477.80.90

Ex 239 - Combinações de máquinas para produzir, aplicar e montar tiras de borracha em talão, para produção de pneumáticos radiais para automóveis de passageiros, com diâmetro interno entre 13 e 14 polegadas, compostas de: extrusoras para borracha, com diâmetro de 90mm; controlador de temperatura; esteira com medidor e controlador automático de largura; controlador de alimentação de tira de borracha; aplicador e cortador de tira; posto de montagem da tira no talão; controlador lógico programável (CLP)

 

Leia-se:

8477.80.90

Ex 239 - Combinações de máquinas para produzir, aplicar e montar tiras de borracha em talão, para produção de pneumáticos radiais para automóveis de passageiros, com diâmetro interno entre 13 e 24 polegadas, compostas de: extrusoras para borracha, com diâmetro de 90mm; controlador de temperatura; esteira com medidor e controlador automático de largura; controlador de alimentação de tira de borracha; aplicador e cortador de tira; posto de montagem da tira no talão; controlador lógico programável (CLP)

 

Onde se lê:

8408.10.90

Ex 036 - Mandriladora-fresadora horizontal, com comando numerico computadorizado (CNC), utilizado para fresar, mandrilar, furar e roscar, capacidade de usinagem em 5 eixos controlados simultaneamente, curso maximo dos eixos lineares X, Y, Z e W igual a 4.800mm (movimento longitudinal da mesa), 2.600mm (movimento vertical do cabeçote), 1.250mm (movimento da manga), 3.500mm (movimento transversal da mesa) respectivamente, rotação B = 360º com três paletes com dimensões de 1.700 x 2.000mm com tempo de troca de 75 segundos e capacidade maxima de carga de 15.000kg, magazine com capacidade maxima de 120 ferramentas com tempo de troca de 18 segundos, peso maximo por ferramentas de 50kg e comprimento maximo por ferramenta de 750mm, sistema de refrigeração atraves do "spindle" e fuso de 155mm de diâmetro com SK50, potencia maxima do fuso igual a 56kW, rotação maxima do fuso de 3.500rpm, torque maximo de 7.500Nm e avanço de 25m/min.

 

Leia-se:

8459.31.00

Ex 013 - Mandriladora-fresadora horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), utilizado para fresar, mandrilar, furar e roscar, capacidade de usinagem em 5 eixos controlados simultaneamente, curso máximo dos eixos lineares X, Y, Z e W igual a 4.800mm (movimento longitudinal da mesa), 2.600mm (movimento vertical do cabeçote), 1.250mm (movimento da manga), 3.500mm (movimento transversal da mesa) respectivamente, rotação B = 360º com três paletes com dimensões de 1.700 x 2.000mm com tempo de troca de 75 segundos e capacidade máxima de carga de 15.000kg, magazine com capacidade máxima de 120 ferramentas com tempo de troca de 18 segundos, peso máximo por ferramentas de 50kg e comprimento máximo por ferramenta de 750mm, sistema de refrigeração através do "spindle" e fuso de 155mm de diâmetro com SK50, potencia máxima do fuso igual a 56kW, rotação máxima do fuso de 3.500rpm, torque máximo de 7.500Nm e avanço de 25m/min

 

Onde se lê:

8414.59.90

Ex 004 - Eletroventiladores axiais selados, com proteção contra poeira e umidade, alimentados a corrente contínua com diâmetro da hélice de 96 a 385mm e potência máxima de 430W

 

Leia-se:

8414.59.90

Ex 004 - Eletroventiladores axiais selados, com proteção contra poeira e umidade, alimentados a corrente contínua com diâmetro da hélice de 96 a 385mm, com potência máxima menor ou igual a 430W

 

         No Art. 9º;

 

Onde se lê:

9031.49.90

Ex 128 - Equipamentos eletrônicos (scanners) para medição de grandezas físicas ou químicas de papel ou celulose, para efetuar 1 ou mais medições dependendo do tipo de papel ou celulose (gramatura, carga mineral, umidade, espessura, brilho, cor, maciez, porosidade), compostos de: 1 ou mais plataformas de medição (estrutura do scanner), 1 ou mais sensores de medição por scanner, painéis de interface para cada scanner externos ou integrados em uma estrutura, 1 ou mais servidores de medição, com ou sem estação de

 

Leia-se:

9031.49.90

Ex 128 - Equipamentos eletrônicos (scanners) para medição de grandezas físicas ou químicas de papel ou celulose, para efetuar 1 ou mais medições dependendo do tipo de papel ou celulose (gramatura, carga mineral, umidade, espessura, brilho, cor, maciez, porosidade), compostos de: 1 ou mais plataformas de medição (estrutura do scanner), 1 ou mais sensores de medição por scanner, painéis de interface para cada scanner externos ou integrados em uma estrutura, 1 ou mais servidores de medição, com ou sem estação de operação.