RETIFICAÇÃO
No inciso I do art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de
agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 151, de 7 de
agosto de 2008, Seção 1, página 22:
Onde se lê: " I - 50% (cinqüenta por cento) para os produtos
classificados nos códigos 2204.10, 2204.21.00 Ex 01, 2204.29.00 Ex 01, 22.05,
22.06.90.00 Ex 01 e 22.08 da Tipi; e "
Leia-se: "I - 50% (cinqüenta por cento) para os produtos classificados nos códigos 2204.10, 2204.21.00 Ex 01, 2204.29.00 Ex 01, 22.05, 2206.00.90 Ex 01 e 22.08 da Tipi; e"