RETIFICAÇÃO

DOU 16/03/2005

 

        Republica-se o Anexo da Resolução CAMEX nº 5, de 03 de março de 2005, publicada no

D.O.U. nº 44, de 07 de março de 2005, Seção 1, por incorreção no original.

 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 3 DE MARÇO DE 2005

 

ANEXO

 

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

Alíquota (%)

0402.10.10

Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5ppm

27

0402.10.90

Outros

27

0402.21.10

Leite integral

27

 

Ex 001 - Leite de cabra

16

0402.21.20

Leite parcialmente desnatado

27

0402.29.10

Leite integral

27

0402.29.20

Leite parcialmente desnatado

27

0402.99.00

--Outros

27

0404.10.00

-Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

27

0406.10.10

Mussarela

27

0406.90.10

Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)

27

0406.90.20

Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)

27

0703.20.90

Outros

14

1006.30.11

Polido ou brunido (glaceado*)

18

2008.70.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes

55

2008.70.90

Outros

55

2204.21.00

--Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

27

 

Ex 001 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira

20

 

Ex 002 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, do porto

20

 

Ex 003 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de xerez

20

 

Ex 004 - Vinhos de sobremesa ou licorosos, de málaga

20

2903.61.20

o-Diclorobenzeno

2

2905.19.93

Isotridecanol

2

2905.44.00

--D-Glucitol (sorbitol)

35

2915.21.00

Ácido acético

2

2915.40.10

Ácido monocloroacético

2

2915.40.20

Monocloroacetato de sódio

2

2926.90.91

Adiponitrila (1,4-dicianobutano)

4,5

2933.69.14

Simazina

2

2933.69.91

Ametrina

2

2934.99.39

Outros

14

 

Ex 001 – Cladribina

0

 

Ex 002 – Fludarabina

0

 

Ex 003 - Fosfato de fludarabina

0

 

Ex 004 - Qualquer produto classificado no código 2934.99.39, exceto didanosina, cladribina, fludarabina e fosfato de fludarabina.

2

3002.10.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

8

 

Ex 001- Imunoglobulina humana

0

3002.10.39

Outros

2

 

Ex 001 - Interferon alfa-2A

0

 

Ex 002 - Interferon alfa-2B

0

 

Ex 006 - Interferon alfa-2B humano recombinante

0

 

Ex 007 – Filgrastima

0

 

Ex 008 - Interleucina-2 recombinante

0

 

Ex 009 – lenograstima

0

 

Ex 010 – Molgramostima

0

 

Ex 014 - Imunoglobulina da hepatite B

0

 

Ex 015 – Infliximab

0

3002.90.92

Para saúde humana

4

 

Ex 001 - Toxina tipo A de clostridium botulinum

0

3004.20.69

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo de daunorrubicina

0

 

Ex 002 - Contendo cloridrato de doxorrubicina

0

 

Ex 003 - Contendo cloridrato de epirrubicina

0

 

Ex 004 - Contendo cloridrato de idarrubicina

0

3004.20.99

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo micofenolato mofetila

0

 

Ex 002 - Contendo micofenolato de sódio

0

3004.39.25

Calcitonina

14

 

Ex 001 - Contendo calcitonina sintética de salmão

0

3004.39.29

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo acetato de lanreotida

0

 

Ex 002 - Contendo acetato de desmopressina

0

 

Ex 006 - Contendo acetato de teripatida

0

 

Ex 007 - Contendo teripatida

0

 

Ex 008 - Contendo cetuximabe

0

 

Ex 009 - Eritropoetina humana recombinante

0

3004.50.90

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo alfacalcidol

0

 

Ex 002 - Contendo isotretinoína

0

 

Ex 003 - Contendo calcitriol

0

3004.90.29

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo pravastatina sódica

0

 

Ex 002 - Contendo acitretina

0

3004.90.39

Outros

8

 

Ex 003 - Contendo trientina

0

 

Ex 005 - Contendo acetato de glatiramer

0

 

Ex 006 - Contendo gabapentina

0

 

Ex 007 - Contendo vigabatrina

0

 

Ex 008 - Contendo xinafoato de salmeterol

0

 

Ex 009 - Contendo bromidrato de galantamina

0

3004.90.69

Outros

8

 

Ex 001 - Contendo abacavir

0

 

Ex 003 - Contendo nilutamida

0

 

Ex 005 - Contendo cloridrato de biperideno

0

 

Ex 006 - Contendo cloridrato de donepezila

0

 

Ex 007 - Contendo cloridrato de triexifenidil

0

 

Ex 008 - Contendo sulfato de hidroxicloroquina

0

 

Ex 009 - Contendo cloridrato de ziprasidona

0

 

Ex 010 - Contendo cloridrato dexrazoxano

0

 

Ex 012 - Contendo fluoruracila

0

 

Ex 013 - Contendo risperidona

0

 

Ex 015 - Contendo lamotrigina

0

 

Ex 017 - Contendo clozapina

0

 

Ex 018 - Contendo atorvastatina cálcica

0

 

Ex 019 - Contendo anastrozol

0

 

Ex 020 - Contendo olanzapina

0

 

Ex 021 - Contendo temozolomida

0

 

Ex 027 - Contendo aripiprazol

0

 

Ex 028 - Contendo deferiprona

0

 

Ex 029 - Contendo risedronato de sódio

0

 

Ex 030 - Contendo ácido zoledrônico

0

 

Ex 031 - Contendo voriconazol

0

3004.90.79

Outros

8

 

Ex 017 - Contendo sirolimo

0

 

Ex 018 - Contendo tacrolimo

0

3004.90.99

Outros

8

 

Ex 001 - Kit de diálise peritonial

0

 

Ex 007 - Contendo nedaplatina

0

 

Ex 011 - Contendo lapachol

0

 

Ex 012 - Contendo tolcapone

0

 

Ex 014 - Contendo cloridrato de benserazida

0

 

Ex 016 - Contendo hidroxicarbamida

0

 

Ex 017 - Contendo hidroxiuréia

0

 

Ex 019 - Contendo cloridrato de sevelamer

0

 

Ex 020 - Contendo hidróxido de ferro endovenoso

 

3006.30.29

Outros

0

3102.10.10

Com teor de nitrogênio superior a 45%, em peso

4

3102.21.00

--Sulfato de amônio

2

3103.10.10

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso

4

3103.10.30

Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso

4

3105.20.00

-Adubos ou fertilizantes minerais ou químicos, contendo os três elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio

4

3105.30.10

Com teor de arsênio superior ou igual a 6mg/kg

4

3105.40.00

-Diidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)

4

3105.51.00

--Contendo nitratos e fosfatos

2

3105.59.00

--Outros

2

3507.90.39

Outros

14

 

Ex 001 - Dornase alfa

0

 

Ex 002 – Imiglucerase

0

 

Ex 003 – Asparaginase

0

 

Ex 004 – Laronidase

0

 

Ex 005 - Agalsidase beta

0

3701.10.29

Outros

8

3702.10.20

Sensibilizados em ambas as faces

4

3808.10.29

Outros

4

3808.20.29

Outros

4

3808.30.29

Outros

4

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microrganismos

0

3822.00.90

Outros

0

3824.60.00

-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

20

3903.20.00

-Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

2

3903.30.20

Sem carga

2

3907.20.39

Outros

14

 

Ex 001 - Peg interferon alfa-2A

0

 

Ex 002 - Peg interferon alfa-2B

0

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

18

 

Ex 002 - De pesquisas biológicas e genéticas e de bioprocesso de medicamentos e vacinas

0

4012.11.00

-- Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida)

35

4104.11.11

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluídos os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6m2, simplesmente curtidos ao cromo (“wet blue”)

2

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos)

4

4105.10.21

Simplesmente curtidas ao cromo (“wet blue”)

2

4106.21.21

Simplesmente curtidos ao cromo

2

5201.00.20

Simplesmente debulhado

10

5201.00.90

Outros

10

6402.99.00

--Outros

25

6404.19.00

--Outros

25

7208.10.00

-Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo

0

7208.26.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa

0

7208.26.90

Outros

0

7208.27.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa

0

7208.27.90

Outros

0

7208.38.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 355Mpa

0

7208.38.90

Outros

0

7208.39.10

Com um limite mínimo de elasticidade de 275Mpa

0

7208.39.90

Outros

0

7209.15.00

--De espessura igual ou superior a 3mm

0

7209.16.00

--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm

0

7209.17.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm

0

7209.18.00

--De espessura inferior a 0,5mm

0

7210.11.00

--De espessura igual ou superior a 0,5mm

0

7210.12.00

--De espessura inferior a 0,5mm

0

7228.30.00

Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

14

 

Ex 001 - De aços cromo-molibdênio-vanádio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 4,8% e inferior ou igual a 9%, de molibdênio superior ou igual a 1,25% e inferior ou igual a 2,4% e de vanádio superior ou igual a 0,3% e inferior ou igual a 1,5%

5

 

Ex 002 - De aços cromo-molibdênio-tungstênio, simplesmente laminadas a quente, com largura superior a 101,6mm, com um teor, em peso, de cromo superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%, de molibdênio inferior ou igual a 0,45% e tungstênio superior ou igual a 0,4% e inferior ou igual a 0,8%

5

7302.10.10

De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m

0

8502.31.00

--De energia eólica

14BK

8502.39.00

Outros

14BK

 

Ex 001 - Qualquer grupo eletrogêneo classificado no código 8502.39.00, exceto os acionados por turbina a vapor de potência inferior a 220.000kVA ou os acionados por turbina hidráulica

0BK

9018.39.21

De borracha

0

9018.39.29

Outros

16

 

Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 9018.39.29, exceto sondas e cânulas endotraquiais descartáveis e cateter intravenoso de uso periférico sobre agulha e de uso único

0

9018.90.40

Rins artificiais

0BK

9018.90.99

Outros

16

 

Ex 001 - Conjunto descartável de circulação assistida (1.2)

0

 

Ex 002 - Conjunto descartável de balão intra-aórtico

0

 

Ex 003 - Linha arterial ou venosa

0

 

Ex 004 - Máquinas cicladoras para diálise peritonial e seus acessórios

0

 

Ex 005 - Equipamento de drenagem

0

 

Ex 006 - Cápsula protetora do adaptador de titânio

0

 

Ex 007 - Equipamentos de transferência ou similar para diálise peritonial

0

 

Ex 008 - Equipamento cassete cicladora

0

9021.10.20

Artigos e aparelhos para fraturas

0

9021.31.10

Femurais

0

9021.31.90

Outras

0

9021.50.00

-Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios

0

9021.90.89

Outros

0

9021.90.99

Outros

0