RETIFICAÇÕES

DOU 17/09/2018

 

Na Resolução CAMEX nº 60, de 31 de agosto de 2018, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2018,

 

No Art 2º o Ex 009 da NCM 8443.32.99:

 

Onde se lê:

 

8443.32.99

Ex 009 - Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou

 

Leia-se:

 

8443.32.99

Ex 009 - Máquinas de termotransferência utilizadas para impressão de cartões plásticos (PVC ou revestidos com PVC), utilizando transferência térmica de cera ou resina sólida (dye sublimation), podendo receber módulo de atualização para leitura e/ou gravação de "chip" com ou sem contato, podendo operar com embaralhamento dos dados impressos por meio das fitas tintadas doadoras de cor ao cartão, com velocidade máxima igual ou superior a 150cartões/h (impressão uma face).

 

No Anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2018, Seção 1, página 3,

 

Onde se lê:

 

3215.11.00

Pretas.

 

 

 

 

 

 

Ex 001 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil

2%

350 toneladas

12 meses

23/01/2018

97/2017

 

Leia-se:

 

3215.11.00

Pretas.

 

 

 

 

 

 

Ex 001 Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas.

2%

350 toneladas

12 meses

23/01/2018

97/2017