RETIFICAÇÕES

DOU 18/08/2015

 

No Convênio ICMS 74/15, de 27 de julho de 2015, publicado no DOU de 30 de julho de 2015, Seção 1, páginas 33 e 34:

 

a)     no preâmbulo:

 

onde se lê: "...tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional):..." ,

 

leia-se: "... tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975...";

 

b)      na cláusula segunda:

 

onde se lê: "...entra em vigor na data da publicação...",

 

leia-se: entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional...".