RETIFICAÇÕES
DOU 18/08/2015
No Convênio ICMS 74/15, de 27 de julho de 2015, publicado no DOU de 30
de julho de 2015, Seção 1, páginas 33 e 34:
a) no preâmbulo:
onde se lê: "...tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional):..." ,
leia-se: "... tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975...";
onde se lê: "...entra em vigor na data da
publicação...",
leia-se: entra em vigor na data da publicação da sua ratificação
nacional...".