RETIFICAÇÃO

DOU 19/05/2014

 

          Na Resolução CAMEX nº 39, de 3 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2013, Seção 1, páginas 01 a 11, No Art. 1º;

 

Onde se lê:

8428.39.90

Ex 075 - Combinações de máquinas automáticas para o transporte, manuseio, identificação, inspeção de segurança, codificação, triagem, armazenamento e carregamento de bagagens, operando nas áreas de "check in", embarque, desembarque e transferência, contendo: esteiras motorizadas para transporte horizontal, esteiras para separação e triagem, esteiras de transferências, esteiras alimentadoras, esteiras injetoras, esteiras coletoras e esteiras transportadoras; zona de inspeção de segurança e anti explosivo para volumes; carrosséis de restituição; estação de codificação e etiquetagem, trabalhando com bagagens e volumes de comprimento máximo de 900mm, largura máxima de 720mm, altura máxima de 450mm, suportando o peso máximo de 50kg, com comprimento total das esteiras de 5,5km, trabalhando com a capacidade máxima de 5.000 volumes por hora

 

Leia-se:

8428.39.90

Ex 075 - Combinações de máquinas automáticas para o transporte, manuseio, identificação, inspeção de segurança, codificação, triagem, armazenamento e carregamento de bagagens, operando nas áreas de "check in", embarque, desembarque e transferência, contendo: esteiras motorizadas para transporte horizontal, esteiras para separação e triagem, esteiras de transferências, esteiras alimentadoras, esteiras injetoras, esteiras coletoras e esteiras transportadoras; zona de inspeção de segurança e anti explosivo para volumes; carrosséis de restituição; estação de codificação e etiquetagem, trabalhando com bagagens e volumes de comprimento máximo de 900mm, largura máxima de 720mm, altura máxima de 450mm, suportando o peso máximo de 50kg, com comprimento total das esteiras de 5,5km a 6,5km, trabalhando com a capacidade máxima de 5.000 volumes por hora