RETIFICAÇÃO

DOU 19/10/2017

 

          Na Resolução CAMEX nº 84, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 200, quarta-feira, 18 de agosto de 2017, Seção 1, página 30:

 

          No Art. 1º:

 

Onde se lê:

NCM

Descrição

Quota

3907.90.90

Outros

 

 

850 toneladas

 

Ex 001 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e etileno glicol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80

 

Ex 002 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e ácido isoftálico, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80

 

Ex 003 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e tetrametilciclobutanodiol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80.

 

Leia-se:

NCM

Descrição

Quota

3907.99.99

Outros

 

Ex 001 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e etileno glicol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80

 

 

Ex 002 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e ácido isoftálico, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80

850 toneladas

 

Ex 003 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e tetrametilciclobutanodiol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80.

 

 

          No Art. 3º:

 

Onde se lê:

          Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3907.90.90 e 5303.10.10 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

 

Leia-se:

          Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3907.99.99 e 5303.10.10 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.