RETIFICAÇÃO
DOU 19/10/2017
Na Resolução CAMEX nº 84, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 200, quarta-feira, 18 de agosto de 2017, Seção 1, página 30:
No Art. 1º:
Onde se lê:
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   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Quota  | 
 
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   3907.90.90  | 
  
   Outros  | 
  
   850 toneladas  | 
 
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   Ex 001 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e etileno glicol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80  | 
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  | 
  
   Ex 002 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e ácido isoftálico, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80  | 
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  | 
  
   Ex 003 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e tetrametilciclobutanodiol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80.  | 
 
Leia-se:
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   NCM  | 
  
   Descrição  | 
  
   Quota  | 
 
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   3907.99.99  | 
  
   Outros  | 
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      | 
  
   Ex 001 - Copolímero de
  ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol
  e etileno glicol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e
  inferior ou igual a 0,80  | 
  
      | 
 
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  | 
  
   Ex 002 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e ácido isoftálico, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80  | 
  
   850 toneladas  | 
 
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  | 
  
   Ex 003 - Copolímero de ácido tereftálico, ciclohexanodimetanol e tetrametilciclobutanodiol, com viscosidade inerente superior ou igual a 0,54 e inferior ou igual a 0,80.  | 
  
   
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No Art. 3º:
Onde se lê:
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3907.90.90 e 5303.10.10 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Leia-se:
Art. 3º As alíquotas correspondentes aos códigos 3907.99.99 e 5303.10.10 da NCM, constantes do Anexo I da Resolução no 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.