RETIFICAÇÃO

DOU 22/11/2016

 

          No inciso LXXXI do Art. 1º da Portaria SECEX nº 47, de 11 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 145,

 

onde se lê:

 

"b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas do produto...",

 

leia-se:

 

"c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 10.000 toneladas do produto...".