RETIFICAÇÃO
DOU 26/08/2011
 
Na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no
D.O.U. de 19 de julho de 2011, Seção 1, páginas 65-92. 
 
No art. 47, onde se lê: 
 
"I - pedidos de importação acompanhados de atestado de
inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da
indústria, de âmbito nacional; e", 
 
Leia-se:
 
"II - pedidos de importação acompanhados de atestado de
inexistência de produção nacional emitido por entidade representativa da
indústria, de âmbito nacional; e".
 
No art. 47, onde se lê: 
 
"II - importações de bens usados idênticos a bens novos
contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a Resolução
CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006", 
 
leia-se: "III - importações de bens usados idênticos a bens
novos contemplados com ex-tarifário estabelecido em conformidade com a
Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006".
 
 
No art. 54, § 7º, onde se lê: 
 
"A fim de colher subsídios para a sua decisão, a SECEX poderá
ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a Secretaria de
Inovação (SI), de acordo com o art.", 
 
leia-se: "A fim de colher subsídios para a sua decisão, a
SECEX poderá ouvir a Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) ou a
Secretaria de Inovação (SI)".
 
 
No art. 239, § 2º, onde se lê: "art. 6º do XXIII", 
 
leia-se: "art. 6º do Anexo XXIII"
 
 
No Termo de Responsabilidade constante do Anexo I, onde se lê: 
 
"Portaria SECEX nº. XX, de XX de dezembro de 2010", 
 
leiase:
 
"Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011".
 
 
No art. 2º do Anexo VI, onde se lê: "item", 
 
leia-se: "artigo".
 
 
No art. 3º do Anexo VIII, onde se lê: "art. 117", 
 
leia-se: "art. 122".
 
 
No art. 12 do Anexo IX, onde se lê: "art. 156", 
 
leia-se: "art. 163".
 
 
No art. 13 do Anexo IX, onde se lê: "art. 155", 
 
leia-se: "art. 162".
 
 
No Relatório de Importação de Drawback constante do Anexo XIV, 
 
onde se lê: "§ 1º do art. 67", 
 
leia-se: "§ 1º do art. 68".
 
 
No Relatório de Aquisição no Mercado Interno de Drawback
constante do Anexo XIV, 
 
onde se lê: "§ 1º do art. 67", 
 
leia-se: "§ 1º do art. 68".
 
 
No Anexo XXII, onde se lê: "Federação do Comércio do Estado do Mato
Grosso do Sul", 
 
leia-se: "Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul".