RETIFICAÇÃO
DOU 27/12/2013
Na
cláusula primeira do Convênio ICMS 191, de 17 de dezembro de 2013, publicado no
DOU de 18 de dezembro de 2013, Seção 1, págs. 34 a 37:
onde se
lê:
"...CLXXVI - Convênio ICMS 80/10, de 27 de maio de
2010, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética
de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com
destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da
Energia;
CLXXVII - Convênio ICMS 85/10, de 30 de junho de
2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de
mercadorias para socorro e atendimento às vítimas dascalamidades
climáticas recentemente ocorridas nos Estados de Alagoas e Pernambuco, bem como
os serviços de transportes relativos às doações;
CLXXVIII - Convênio ICMS 89/10, de 9 de
julho de 2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do
exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento
genético, e as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão
marinho;...";
leia-se:
"...CLXXVI - Convênio ICMS 80/10, de 27 de maio de
2010, que autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas saídas
internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia Energética
de Alagoas - CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata de geladeira com
destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL e Caravana da
Energia;
CLXXVII - Convênio ICMS 89/10, de 9 de julho de 2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão marinho..."; ficando renumerados os incisos de
CLXXIX a CCIII,
respectivamente, para CLXXVIII a CCII .