RETIFICAÇÃO

DOU 29/01/2018

 

Na Instrução Normativa nº 1785 de 24 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 26/01/2018, seção 1, página 21 no Art. 1º,

"Art. 14......, inciso VIII:

Onde se lê:

"aprovação no exame de qualificação técnica de que tratam os arts. 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011;

ou aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro realizado com base no Convênio celebrado entre a União, por intermédio da RFB, e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro de 2017; e"

Leia-se:

"a) aprovação no exame de qualificação técnica de que tratam os arts. 4º ao 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011; ou

b) aprovação no curso de aperfeiçoamento profissional de Despachante Aduaneiro realizado com base no Convênio celebrado entre a União, por intermédio da RFB, e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de outubro de 2017; e"

e

Onde se lê: 

Art. 3º, item 1, IV

Leia-se: 

Art. 3º, item 1, III