RETIFICAÇÃO

DOU 29/07/2020

 

Na Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, Seção 1, páginas 11 a 15,

 

No CAPÍTULO I,

onde se lê:

"Seção II

Da Concessão do regime de Drawback suspensão",

leia-se:

"Seção II

Da Concessão do Regime de Drawback Suspensão";

onde se lê:

"Art. 15. A análise da solicitação de ato concessório drawback suspensão poderá resultar, como condição para a concessão do regime, em exigência retficação de informações, para manifestação da solicitante via sistema para sanar dúvidas ou omissões, ou para apresentação de documentos, por meio do Siscomex.",

leia-se:

"Art. 15. A análise da solicitação de ato concessório drawback suspensão poderá resultar, como condição para a concessão do regime, em exigência de retificação de informações, para manifestação da solicitante via sistema para sanar dúvidas ou omissões, ou para apresentação de documentos, por meio do Siscomex.";

No CAPÍTULO II,

onde se lê:

"Seção III

Das Alterações do Ato Concessório",

leia-se:

"Seção III

Das Alterações do Ato Concessório de Drawback Isenção";

onde se lê:

"Seção IV

Das Importações e Aquisições no Mercado Interno realizadas ao amparo do Regime de drawback Isenção",

leia-se:

"Seção IV

Das Importações e Aquisições no Mercado Interno Realizadas ao Amparo do Regime de Drawback Isenção";

No CAPÍTULO III,

onde se lê:

"REGIMES ATÍPICOS DE drawback

Seção I

drawback para a Industrialização de Embarcações",

leia-se:

"REGIMES ATÍPICOS DE DRAWBACK

Seção I

Drawback para a Industrialização de Embarcações";

onde se lê:

"Seção II

drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações",

leia-se:

"Seção II

Drawback para Fornecimento no Mercado Interno em Decorrência de Licitações";

No CAPÍTULO IV, Art. 85,

onde se lê:

"Art. 243. O retorno de mercadorias ao País, observadas as normas de importação em vigor, é autorizado nos seguintes casos, mediante retificação do respectivo item de DUE:

II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;

III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;

IV - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou

V - por outros fatores alheios à vontade do exportador." (NR)",

leia-se:

"Art. 243. O retorno de mercadorias ao País, observadas as normas de importação em vigor, é autorizado nos seguintes casos, mediante retificação do respectivo item de DUE:

II - devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição;

III - por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;

V - por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou

VIII - por outros fatores alheios à vontade do exportador." (NR)";

No CAPÍTULO V, Art. 87,

onde se lê:

"II - Arts.185; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 201; §§ 1º, 2º e 3º do art. 202; 203; 209; 210; 211; 212; 215; 216; 218; 219; 221; 221-A; inciso I do art. 243; 244; 245; e 246 da Portaria SECEX nº 23, de 2011;",

leia-se:

"II - Arts.185; 188; 189; 190; 191; 192; 193; 194; 195; 201; §§ 1º, 2º e 3º do art. 202; 203; 209; 210; 211; 212; 215; 216; 218; 219; 221; 221-A; incisos I, IV, VI e VII do art. 243; 244; 245; e 246 da Portaria SECEX nº 23, de 2011;"t