2ª REGIÃO FISCAL

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6, DE 20 DE MAIO DE 2010

DOU 04/06/2010

 

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO TEC MERCADORIA "Kit" para preparação de bebida refrigerante sabor guaraná, fabricado pela DR Concentrados de Alimentos da Amazônia, que não atende a definição de "sortidos apresentados para venda a retalho" para fins de aplicação do item "b" da 3ª RGI/SH, formado pelos seguintes itens:

a) NCM 2106.90.10 - Preparação para aromatização de bebida refrigerante, com sabor guaraná, constituída de sementes de guaraná trituradas (49,16%), água potável (25,69%), álcool neutro (22,94%) e ácido ascórbico, em embalagem de 50kg;

b) NCM 2916.31.21 - Benzoato de sódio, em embalagem de 12kg;

c) NCM 2918.14.00 - Ácido cítrico anidro, em embalagem de 53kg, e;

d) NCM 1702.90.00 - Corante caramelo, em embalagem de 19kg. Além de suas embalagens individuais, os componentes do kit também se encontram acondicionados conjuntamente em uma segunda embalagem, formando um único volume.

 

DISPOSITIVOS LEGAIS: 1ª RGI/SH (texto das posições 1702, 2106, 2916 e 2918 e texto da nota 5-C, do capítulo 29), 6ª RGI/SH (texto das subposições 1702.90, 2106.90, 2916.31 e 2918.14) e 1ª Regra Geral Complementar (texto do item 2916.31.2 e dos subitens 2106.90.10 e 2916.31.21), da Tarifa Externa Comum, do Mercosul, aprovada pela Resolução Camex 43/2006, e suas alterações, e com subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

 

DION SANTOS RUAS

Chefe