6ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 40, DE 30 DE ABRIL DE 2010
DOU 04/06/2010
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC Mercadoria Conjunto de acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados, não caracterizado como sortidos acondicionados para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit para notebook", constituído pelos seguintes componentes: 4202.99.00 - estojo de transporte, de EVA revestido em couro sintético, com espaços próprios para a guarda dos demais produtos do conjunto; 8471.60.52 - mini teclado numérico; 8471.60.53 - mini mouse óptico USB com cabo retrátil; 8517.62.54 - mini Hub - 4 portas; 8518.30.00 - fone de ouvido com microfone; 8525.80.19 - webcam; 8544.42.00 - Cabo de rede retrátil - RJ45(M) x RJ45(M).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto Nº 97.409, de 23/12/1988, Decreto n° 6.006, de 28/12/2006, Instrução Normativa SRF n° 697, de 15/12/2006, Instrução Normativa RFB n° 807, de 11 de janeiro de 2008, Resolução Camex n° 43, de 22/12/2006, RGI-1 (textos das posições 4202, 8471, 8517, 8518, 8525 e 8544), RGI-3 c) RGI-6, RGC-1, Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado - NESH.
ELZA SERRÃO DE VASCONCELOS
Chefe