1ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010
DOU 24/09/2010
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: A mercadoria denominada "conjunto para irrigação por aspersão" composta por aparelhos de projetar água (aspersores), tubos e conexões, própria para utilização na agricultura ou horticultura, classifica-se no código 8424.81.21 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado n°s 1 (texto da posição 84.24 e Notas 4 e 5 da Seção XVI) e 6 (texto da subposição de 1° nível 8424.8 e de 2º nível 8424.81), e Regra Geral Complementar RGC 1 (texto do item 8424.81.2 e do subitem 8424.81.21) da Nomenclatura Comum do Mercosul, constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 6.006, de 28 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, nos esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NESH), aprovadas pelo Decreto Nº 435, de 28 de janeiro de 1992, com seu texto consolidado pela Instrução Normativa RFB Nº 807, de 10 de janeiro de 2008.
BARNER SILVA MARQUES
Chefe