SOLUÇÃO
DE CONSULTA Nº 98.289, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
DOU 16/11/2020
Assunto: Classificação
de Mercadorias
Código NCM: 8525.80.29
Mercadoria:
Câmera digital com sensor capaz de captar imagens no espectro infravermelho e
sensor CMOS 1/2.3" para captar imagens no espectro de luz visível,
integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, dobrável, com oito
grupos de câmeras para uso somente em navegação, também chamado de "drone" ou "quadricóptero"
, com dimensões de 322 x 242 x 84 mm quando aberto e peso de 899 g, utilizada
para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las
em memória interna de 24 GB ou cartão de memória, apresentada como um sortido
para venda a retalho numa única caixa de papelão com controle remoto, dois
bastões sobressalentes do controle remoto, bateria inteligente, carregador de
bateria, cabo de força, seis hélices de plástico, cabo de comunicação USB 3.0
tipo C, carregador USB 24W, tampa da porta estendida, caixa de som adaptável ao
drone, holofote adaptável ao drone,
farol, estojo protetor e manuais impressos. O equipamento possui sistema GNSS
(global navegation satelite
system), velocidade máxima de 72 km/h e autonomia de voo de 31 min. Possui duas
opções de aparelhos de radiotelecomando, ambos
operando nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz: um com suporte para dispositivo
móvel do tipo smartphone, no qual o operador usa um aplicativo específico para
controlar a câmera, e outro com controle via tela integrada.
Dispositivos
Legais: RGI 1 (texto da posic¿a¿o 85.25),
RGI 3 b), RGI 6 (texto da subposic¿a¿o 8525.80), e
RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8525.80.2 e do
subitem 8525.80.29), da NCM constante da TEC, aprovada pela Resoluc¿a¿o
Camex no 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto no 8.950, de 2016, IN
RFB nº 1.926, de 2020, e subsídios extraídos das Nesh,
aprovadas pelo Decreto no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de
2018, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma