CAPÍTULO 2

 

CARNES E MIÚDOS COMESTIVEIS

 

NOTA

 

(2-1)   Este Capítulo não compreende:

a)       no que concerne às posições 02.01 a 02.04 e 02.06, os produtos impróprios para a alimentação humana;

 

b)       as tripas, bexigas e os buchos de animais (posição 05.04), nem o sangue animal (posição 05.15);

 

c)       as gorduras animais, com exceção das incluídas na posição 02.05 (Capítulo 15).

 

 

02.01.     CARNES E MIÚDOS COMESTIVEIS DOS ANIMAIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 01.01 A 01.04, AMBAS INCLUSIVE, FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS.

 

 

1.

Carnes

00

De vacum

01

Fresca ou refrigerada, sem desossar

02

Congelada, sem desossar

03

Fresca ou refrigerada, desossada

04

Congelada, desossada

10

De ovino

11

Fresca ou refrigerada

12

Congelada

20

De caprino

21

Fresca ou refrigerada

22

Congelada

30

De suíno

31

Fresca ou refrigerada

32

Congelada

33

Toucinho entremeado

40

De cavalo

41

De cavalo

90

Os demais

91

De asno

99

Os demais

2.

Miúdos

01

Rabos

02

Fígados

03

Línguas

99

Os demais

 

 

02.02.     AVES DOMÉSTICAS MORTAS E SEUS MIÚDOS COMESTIVEIS (COM EXCLUSÃO DOS FÍGADOS), FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS.

 

3. 

4. 

01        Carnes

02        Miúdos

 

 

 

02.03.     FÍGADOS DE AVES, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SAL­MOURA.

 

 

1.

Frescos, refrigerados, congelados

01

 De ganso

 

99

Os demais

 

2.

Salgados ou em salmoura

 

01

De ganso

 

99

Os demais

 

 

02.04.     OUTRAS CARNES E MIÚDOS COMESTÍVEIS, FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS. 

 

1.

Carnes

 

01

De baleia

02

De coelho

03

De tartaruga

99

Os demais

2.

Miúdos

 

01

Fígados

02

Línguas

99

Os demais

 

02.05.     TOUCINHO, COM EXCLUSÃO DO TOUCINHO COM PARTES MAGRAS (ENTREMEADO), GORDURA DE PORCO E GORDURAS DE AVES DOMÉSTICAS, NÃO PRENSADAS NEM FUNDIDAS, NEM EXTRAÍDAS POR MEIO DE SOLVENTES, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS.

 

 

1.

Toucinho

01

Fresco, refrigerado ou congelado

02

Salgado ou em salmoura

03

Seco ou defumado

2.

Gordura de porco

01

Fresca, refrigerada ou congelada

02

Salgada ou em salmoura

99

Os demais

 

3.

Gordura de aves domésticas

01

Fresca, refrigerada ou congelada

02

Salgada ou em salmoura

99

Os demais


02.06.     CARNE E MIÚDOS COMESTIVEIS DE QUALQUER ESPÉCIE (COM EXCLUSÃO DOS FÍGA­DOS DE AVES), SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS.

 

 

1.

Toucinho entremeado e presuntos

01

Toucinho entremeado

02

Presuntos

 

2.

Carne

 

01

De porco

02

De vacum

03

De ovino

99

Os demais

3.

Miúdos

00

Línguas

01

De porco

02

De vacum

03

De ovino

90

Os demais

91

De porco

99

Os demais