CAPITULO 11

 

PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E

FÉCULAS; GLÚTEN E INULlNA

 

NOTAS

 

(11-1)    Estão excluídos deste Capítulo:

 

a)       o malte torrado, apresentado como sucedâneo do café (posição 09.01 ou 21.02, se­gundo o caso);

 

b)       as farinhas e sêmolas preparadas para a alimentação infantil ou para usos dietéticos ou culinários da posição 19.02;

 

c)       os flocos de milho ("com flakes") e outros produtos da posição 19.05;

 

d)       os produtos farmacêuticos (Capítulo 30);

 

e)       os amidos e féculas que tenham o caráter de produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou de cosméticos preparados, da posição 33.06.

 

(11-2) A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais designados no quadro seguinte classi­ficam-se neste Capítulo se têm, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:

 

a)       um teor em amido (determinado segundo o método polarimétrico Ewers modifi­cado) superior ao indicado na coluna (2);

 

b)       um teor em cinzas (dedução feita das matérias minerais que tenham sido adiciona­das) igualou inferior ao mencionado na coluna (3).

 

Os produtos que não satisfaçam às condições anteriores serão classificados na posição 23.02.

 

B)    Os produtos desta classe, incluídos no presente Capítulo em virtude das disposições anteriores, serão classificados na posição 11.01 (farinhas) quando a percentagem que passe através de uma peneira de gaze de seda ou de tecido de fibras têxteis artificiais ou sintéticas com uma abertura de malhas correspondente à indicada nas colunas (4) ou (5), segundo o caso, seja igualou superior, em peso, ao indicado para cada cereal.

 

Em caso contrário, serão classificados na posição 11.02.

 

Cereal

(1)

Teor

em

amido

(2)

Teor

em

cinzas

(3)

Percentagem que passa através deuma

peneira com abertura de malhas de

315 micros

(4)

500 micras

(5)

Trigo e

centeio

45%

2,5%

80%

-

Cevada

45%

3 %

80%

-

Aveia

45%

5 %

80%

-

Milho e sorgo

45%

2 %

-

90%

Arroz

45%

1,6%

80%

-

Trigo-mourisco

45%

4 %

80%

-

 

 

11.01.     FARINHAS DE CEREAIS.

 

01

De trigo ou de mistura de trigo com centeio ("morcajo" ou "tranquillón")

02

De aveia

03

De cevada

04

De centeio

05

De milho

99

Os demais

 

11.02.     "GRANONES" E SÊMOLAS; GRÃOS DESCORTICADOS, EM PÉROLAS, PARTIDOS, ESMA­GADOS OU EM FLOCOS, EXCETO O ARROZ DA POSIÇÃO 10.06; GERMES DE CEREAIS, INTEIROS, ESMAGADOS, EM FLOCOS OU MOÍDOS.

 

 

1.

"Grafíones", sêmolas e aglomerados ("pellets")

01

De trigo

02

De aveia

03

De cevada

04

De centeio

05

De milho

06

De mistura de trigo com centeio ("morcajo" ou "tranquillón")

99

Os demais

 

2.

Grãos descorticados, em pérolas, partidos, esmagados; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

00

Aveia

01

Descascada

02

Esmagada

09

Os demais

10

Cevada

11

Descascada

12

Em pérola

19

Os demais

20

Milhos

21

Descascado

22

Pilado ou quebrado

29

Os demais

90

Os demais

99

Os demais

 

[11.03]

 

11.04.     FARINHAS DOS GRÃOS DE LEGUMINOSAS SECOS CLASSIFICADOS NA POSiÇÃO 07.05 OU DAS FRUTAS CLASSIFJCADAS NO CAPITULO 8; FARINHAS DE SÊMOLAS DE SAGU E DE RAÍZES E TUBÉRCULOS CLASSIFICADOS NA POSiÇÃO 07.06.

 

 

1.

Farinhas dos grãos de leguminosas secos classificados na posição 07.05

01

De ervilhas

02

De grãos-de-bico

03

De lentilhas

04

De feijões

99

Os demais

 

2.

Farinhas das frutas classificadas no Capítulo 8

01

De bananas

02

De nozes ou castanhas-de-caju

99

Os demais

 

3.

Farinhas e sêmolas de sagu e de raízes e tubérculos classificados na posição 07.06

01

De sagu

02

De mandioca

99

Os demais

 

11.05 . FARINHA, SÊMOLAS E FLOCOS DE BATATAS.

 

01

Farinha

02

Sêmola

99

Os demais

 

 

[11.06]

 

11.07.MALTE, MESMO TORRADO.

 

01

Cevada malteada em grão, inclusive a cevada cervejeira

02

Moído

 

11.08.AMIDOS E FÉCULAS; INULlNA.

 

1.

Amidos

01

De trigo

02

De milho

99

Os demais

2.

Féculas

01

De batata

99

Os demais

3.

Inulina

01

Lnulina

 

11.09 GLÚTEN DE TRIGO, MESMO SECO.

 

 

01

Glúten de trigo, mesmo seco