SEÇÃO III

 

GORDURAS E ÓLEOS (ANIMAIS E VEGETAIS); PRODUTOS

DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS;

CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

 

CAPITULO 15

 

 

GORDURAS E ÓLEOS (ANIMAIS E VEGETAIS); PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTICIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

 

 

NOTAS

 

(15-1)    Este Capítulo não compreende:

 

a)       o toucinho e as gorduras de porco e de aves domésticas da posição 02.05;

 

b)       a manteiga de cacau, inclusive a gordura e o óleo de cacau (posição 18.04);

 

c)       os torresmos (posição 23.01) e os resíduos da posição 23.04;

 

d)       os ácidos gordurosos isolados, as ceras preparadas, as matérias gordurosas transforma­das em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador e em cosméticos, preparados, os Óleos sulfonados e demais prod utos compreendidos na Seção V I;

 

e)       o substituto da borracha derivado dos óleos (posição 40.02).

 

(15-2)    As pastas de neutralização ("soap-stock"), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de gordura de lã e o pez de glicerina incluem-se na posição 15.17.

 

 

15.01.     BANHA E OUTRAS GORDURAS DE PORCO E GORDURAS DE AVES DOMÉSTICAS, PREN­SADAS, FUNDIDAS OU EXTRAIDAS POR MEIO DE SOLVENTES

 

 

1.

De porco

01

Gordura derretida (banha de porco fundida)

99

Os demais

2.

De aves domésticas

01

Gordura

 

15.02.     SEBOS (DAS ESPÉCIES BOVINA, OVINA E CAPRINA) EM BRUTO, FUNDIDOS OU EXTRAI­DOS POR MEIO DE SOLVENTES, INCLUSIVE OS SEBOS CHAMADOS "PREMIER JUS".

 

1.

Em bruto (gorduras ou sebos em rama)

01

De bovinos

02

De caprinos

03

De ovinos

2.

Fundidos (inclusive os chamados "premiers jus")

01

De bovinos

02

De caprinos

03

De ovinos

3.

Extraídos por meio de solventes

01

Extraídos por meio de solventes

 

15.03.     ESTEARINA SOLAR; ÓLEO-ESTEARINA; ÓLEO DE BANHA E ÓLEO-MARGARINA NÃO EMULSIONADA, SEM QUALQUER MISTURA OU PREPARAÇÃO.

 

01

Óleo de sebo (óleo-margarina não comestível)

02

Óleo de banha

03

Estearina solar (estearina de banha)

04

Óleo-estearina (sebo prensado)

05

Óleo-margarina (óleo de oleína comestível, óleo palmitina, tripalmitina, óleo comestível de bovino ou ovino)

 

15.04.     GORDURAS E ÓLEOS DE PEIXE E DE MAMIFEROS MARINHOS, MESMO REFINADOS.

 

1.

Gorduras

01

De peixe

02

De baleia, cachalote e demais mamíferos marinhos

2.

Óleos

00

De fígado de bacalhau

01

Em bruto

02

Refinados

10

De fígado de outros peixes

11

Em bruto

12

Refinados

20

De baleia, cachalote e demais mamíferos marinhos

21

Em bruto

22

Refinados

90

Os demais

91

Em bruto

92

Refinados

 

15.05.     GORDURA DE E SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS DERIVADAS, INCLUSIVE A LANO­LINA.

 

01

Gordura de lã (gordura de lã em bruto)

02

Lanolina (gordura de lã purificada)

99

Os demais

 

15.06.     OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS DE ORIGEM ANIMAL (ÓLEO DE MOCOTÓ, GORDURA DE OSSOS, GORDURA DE RESIDUOS ETC,).

 

01

Óleo de mocotó

02

Óleo de gema de ovos

99

Os demais

 

15.07. ÓLEOS VEGETAIS FIXOS, L1QUIDOS OU CONCRETOS, EM BRUTO, PURIFICADOS OU REFINADOS.

 

1.

Em bruto

01

De soja

02

De semente de algodão

03

De amendoim

04

De oliva

05

De girassol

06

De nabo

07

De colza

08

De mostarda

09

De linho (linhaça)

10

De palma (dendê)

11

De coco (copra)

12

De amêndoas de palma (palmiste)

13

De mamo na (rícino)

14

De babaçu

15

De semente de sésamo (gergelim)

16

De oiticica

17

De tungue

98

Sebos

99

Os demais

2.

Purificados ou refinados

01

De soja

02

De semente de algodão

03

De amendoim

04

De oliva

05

De girassol

06

De nabo

07

De colza

08

De mostarda

09

De linho (linhaça)

10

De palma (dendê)

11

De coco (copra)

12

De amêndoas de palma (palmiste)

13

De mamona (rícino)

14

De babaçu

15

De semente de sésamo (gergelim)

16

De oiticica

17

De tungue

98

Sebos

99

Os demais

 

15.08.     ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, COZIDOS, OXIDADOS, DESIDRATADOS, SULFURADOS, SOPRADOS, ESTANDOLlZADOS OU MODIFICADOS POR OUTROS PROCESSOS.

 

1.

Cozidos ou oxidados

01

De linho (linhaça)

02

De oiticica

03

De tungue

99

Os demais

2.

Soprados

01

De linho (linhaça)

99

Os demais

3.

Sulfurados

01

De linho (linhaça)

99

Os demais

4.

Estandolizados ("Stand oils")

 

01

De colza

02

De linho (linhaça)

03

De tungue

99

Os demais

9.

Modificados por outros processos

 

01

De colza

02

De linho (linhaça)

03

De mamona (rícino)

04

De soja

99

Os demais

 

[15.09]

 

15.10.     ÁCIDOS GORDUROSOS INDUSTRIAIS, ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO, ÁLCOOIS GOR­DUROSOS INDUSTRIAIS.

 

1.

Ácidos gordurosos industriais

01

Estearina (ácido esteárico bruto)

02

Oleína (ácido oléico bruto)

99

Os demais

2.

Óleos ácidos procedentes da refinação

01

Óleos ácidos procedentes da refinação

3.

Álcoois gordurosos industriais

01

Cetílico

02

Esteárico

03

Láurico

04

Oléico

99

Os demais

 

15.11.     GLlCERINA, INCLUSIVE AS ÁGUAS E LIXíVIAS GLlCERINOSAS.

 

01

Águas e lixívias glicerinosas

02

Glicerina bruta

03

Glicerina refinada

 

 

15.12.     ÓLEOS E GORDURAS ANIMAIS OU VEGETAIS, TOTAL OU PARCIALMENTE HIDROGE­NADOS, E ÓLEOS E GORDURAS ANIMAIS OU VEGETAIS SOLIDIFICADOS OU ENDURE­CIDOS POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, MESMO REFINADOS, MAS SEM PREPARO POSTERIOR.

 

01

De sementes de algodão

02

De colza

03

De amendoim

04

De milho

05

De baleia

06

De peixe

99

Os demais

 

 

15.13.     MARGARINA, SUCEDÁNEOS DA BANHA E OUTRAS GORDURAS ALIMENTÍCIAS PRE­PARADAS.

 

01

Margarina

02

Vegetalina (gordura de coco)

99

Os demais

 

 

[15.14.]

 

15.15.     BRANCO DE BALEIA E DE OUTROS CETÁCEOS (ESPERMACETE), EM BRUTO, PRENSADO OU REFINADO, MESMO COLORIDO ARTIFICIALMENTE; CERA DE ABELHAS E DE OUTROS INSETOS, MESMO COLORIDA ARTIFICIALMENTE.

 

 

1.

Branco de baleia e de outros cetãceos (espermacete)

01

Em bruto

 

02

Prensado

 

03

Refinado

 

2.

Cera de abelhas

01

Em bruto (cera virgem, cera amarela)

 

02

Branqueada, refinada ou colorida

 

 

9.

Outros

 

 

01

Em bruto

 

02

Branqueadas, refinadas ou coloridas

 

 

 

15.16.     CERAS VEGETAIS, MESMO COLORIDAS ARTIFICIALMENTE.

 

 

01

Candelila

02

Carnaúba

03

Ouricuri

99

Os demais

 

 

15.17.     "DÉGRAS"; RESIDUOS PROVENIENTES DO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS GORDURO­SAS OU DAS CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS.

 

 

1.

"Dégras"

01

Natural

02

Artificial

 

2.

Resíduos provenientes do tratamento das matérias gordurosas ou das ceras animais ou vegetais

01

Borras e fezes de óleos

02

Pastas de neutralização ("soap-stocks")

99

Os demais