CAPITULO 21

PREPARAÇÕES ALlMENTlCIAS DIVERSAS

 

NOTAS

 

(21-1)      Este Capítulo não compreende:

 

a)       as misturas de legumes e hortaliças da posição 07.04;

 

b)       os sucedâneos do café, torrados, contendo café em qualquer proporção (posição 09.01 );

 

c)       as especiarias e os outros produtos das posições 09.04 a 09.10;

 

d)       as leveduras acondicionadas como medicamentos e os demais produtos da posição 30.03;

 

e)       as enzimas preparadas da posição 35.07.

(21-2)      Os extratos dos sucedâneos a que se refere a precedente Nota (21-1) "b" estão compreendi­dos na posição 21.02.

(21-3)      Para a aplicação da posição 21.05, entende-se por preparações alimentícias compostas ho­mogeneizadas as preparações para a alimentação infantil ou para usos dietéticos que consis­tam numa mistura finamente homogeneizada de várias substâncias básicas, tais como car­ne (inclusive os miúdos), peixe, legumes, hortaliças e frutas. Para a aplicação desta defini­ção, far-se-á abstração, em seu caso, dos diversos ingredientes acrescentados à mistura em pequena quantidade, para temperar, assegurar sua conservação ou para outros fins. Estas preparações podem conter, em pequena quantidade, fragmentos visíveis de substâncias distintas da carne, dos miúdos ou do peixe.

 

[21.01.]
 

21.02.     EXTRATOS OU ESSÊNCIAS DE CAFÉ, DE CHÁ OU DE ERVA-MATE E PREPARAÇÕES À BASE DESTES EXTRATOS OU ESSÊNCIAS; CHICÓRIA TORRADA E OUTROS SUCE­DÂNEOS DO CAFÉ TORRADOS E SEUS EXTRATOS.

 

1.

De café

01

Café solúvel

99

Os demais

2.

De chá

01

Chá solúvel

99

Os demais

3.

De erva-mate

01

Erva-mate solúvel

99

Os demais

4.

Chicória torrada e outros sucedâneos do café torrados e seus extratos

01

Chicória torrada e outros sucedâneos do café torrados e seus extratos

 

 

21.03.     FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA PREPARADA.

 

01

Farinha de mostarda

02

Mostarda preparada

 

 

21.04.     MOLHOS; CONDIMENTOS E TEMPEROS COMPOSTOS.

 

1.

Molhos

01

Maionese

02

De tomate ("Ketchup")

99

Os demais

2.

Condimentos e temperos compostos

01

Sal de aipo

99

Os demais

 

 

21.05.     PREPARAÇÕES PARA SOPAS OU CALDOS; SOPAS OU CALDOS PREPARADOS; PREPARA· ÇÕES ALlMENTICIAS COMPOSTAS HOMOGENEIZADAS.

 

01

Preparações para sopas ou caldos; sopas ou caldos preparados

02

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

 

 

21.06.     LEVEDURAS NATURAIS, VIVAS OU MORTAS; LEVEDURAS ARTIFICIAIS PREPARADAS.

 

 

1.

Leveduras naturais

01

Levedura-mãe para cultura

99

Os demais

2.

Leveduras artificiais

01

Leveduras artificiais

 

21.07.     PREPARAÇÕES ALlMENTICIAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OU­TRAS POSIÇÕES.

 

01

Pós para preparação de pudins, cremes, sorvetes, gelatinas e semelhantes

02

Preparações compostas não alcoólicas para elaboração de bebidas (extra­tos concentrados)

03

Palmitos, preparados ou conservados, em qualquer recipiente

04

Milho, preparado ou conservado, em qualquer recipiente

05

Manteiga de amendoim

06

Hidrolizado de proteínas

07

Doce de leite

08

Leite modificado (maternizado ou humanizado)

09

Preparações compostas não alcoólicas, para a elaboração de limonadas ou outras bebidas

99

Os demais