SEÇÃO VI

 

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

 

 

(VI-1)      a) Com exceção dos minérios de metais radiativos, qualquer produto que corresponda ao texto específico de uma das posições 28.50 ou 28.51 deverá ser classificado em tal posição e não em qualquer outra da Nomenclatura;

 

b) com reserva das disposições do parágrafo "a" anterior, qualquer produto que corres­ponda ao texto específico de uma das posições 28.49 ou 28.52 deverá ser classificado em tal posição e não em qualquer outra da presente Seção.

 

(VI-2)      Sem prejuízo das disposições da Nota (VI-1) anterior, qualquer produto que, por sua apre­sentação em forma de doses ou por seu acondicionamento para a venda a varejo, deva in­cluir-se em uma das posições 30.03, 30.04, 30.05, 32.09, 33.06, 35.06, 37.08 ou 38.11 de­verá ser classificado naquela posição e não em qualquer outra da Nomenclatura.

 

(VI-3)      Os produtos apresentados em sortidos formados por vários componentes diferentes com­preendidos, em sua totalidade ou em parte, na presente Seção e reconhecíveis como desti­nados a constituir, depois de misturados, um produto das Seções VI ou VII classificam-se na posição correspondente a este último produto, desde que os componentes sejam:

 

1°)      claramente identificáveis por sua apresentação como destinados a serem utilizados em conjunto sem prévio reacondicionamento;

 

2°)      apresentados simultaneamente;

 

3°)      identificáveis por sua natureza ou por suas quantidades respectivas como complemen­tários uns de outros.

 

 

CAPITULO 28

 

 

PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIATIVOS, DE METAIS DAS TERRAS RARAS E DE ISÓTOPOS

 

 

NOTAS

 

(28-1)      Salvo as exceções resultantes do texto de algumas de suas posições ou de suas Notas, devem considerar-se compreendidos neste Capítulo unicamente:

 

a)       os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida, apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas;

 

b)       as soluções aquosas dos produtos da letra "a" anterior;

 

c)       as demais soluções dos produtos da letra "a"anterior, desde que estas soluções consti­tuam modo de acondicionamento usual e indispensável, exclusivamente determinado por motivos de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não tor­ne o produto próprio para usos especiais de preferência a seu uso geral;

 

d)       os produtos das letras "a", "b" ou "c" anteriores, adicionados de estabilizante indis­pensável à sua conservação ou transporte;

 

e)       os produtos das letras "a", "b", "c" ou "d" anteriores, adicionados de uma substância antipó ou de um corante, com o fim de facilitar sua identificação ou por motivos de segurança, desde que estas adições não tornem o produto mais próprio para usos parti­culares de preferência a seu uso geral.

 

(28-2)      Além dos hidrossulfitos estabilizados por matérias orgânicas e dos sulfoxilatos (posição 28.36), dos carbonatos e percarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.42), dos cianetos simples ou complexos de bases inorgânicas (posição 28.43), dos fulminatos, cianatos e tio­cianatos de bases inorgânicas (posição 28.44), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.49 a 28.52, inclusive, e dos carbonetos metalóidicos ou metálicos (posição 28.56), somente se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:

 

a)       os óxidos de carbono, ácidos cianídrico, fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.13);

 

b)       os oxialogenetos de carbono (posição 28.14);

 

c)       o sulfeto de carbono (posição 28.15);

 

d)       os tiocarbonatos, os selênio-carbonatos e telúrio-carbonatos, os selênio-cianatos e telú­rio-cianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reinecatos) e outros cianatos comple­xos de bases inorgânicas (posição 28.48);

 

e)       a água oxigenada sólida (posição 28.54), o oxissulfureto de carbono e os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metáli- cos (posição 28.58), com exceção da cianamida cálcica com teor de nitrogênio calcula­do sobre o peso do produto anidro em estado seco igualou inferior a 25%, que está compreendida no Capítulo 31.

 

(28-3)      O presente Capítulo não compreende:

 

a)       o cloreto de sódio e óxido de magnésio, mesmo quimicamente puros, e os demais produtos da seçãoV;

 

b)       os produtos que participam ao mesmo tempo da química mineral e da química orgâni­nica, exceto os mencionados na Nota (28-2) anterior;

 

c)       os produtos a que se referem as Notas (31-1), (31-2), (31-3) e (31-4) do Capítulo 31 ;

 

d)       os produtos inorgânicos do tipo dos utilizados como /uminóforos, compreendidos na posição 32.07;

 

 

e)       a grafita artificial (posição 38.01); os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou como granadas extintoras da posição 38.17; os produtos (removedores) para eliminar a tinta de escrever, acondicionados para a venda a varejo, da posição 38.19; os cristais cultivados (que não constituam elementos de ótica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igualou superior a 2,5g,da posição 38.19;

 

f)        as pedras preciosas e semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstitu ídas, o pó destas pedras (posições 71.02 a 71.04), bem como os meta is preciosos e suas Iigas compreen­didos no Capítulo 71;

 

g)       os metais, mesmo quimicamente puros, e as ligas metálicas compreendidos na Se­ção XV;

 

h)       os elementos de ótica, princiralmente os de sais halogenados de metais alcalinos ou al­calino-terrosos (posição 90.01).

 

(28-4)      Os ácidos complexos de constituição química definida, formados por um ácido metalóidico do Subcapítulo II e um ácido metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 28.13 .

 

(28-5)      As posições 28.29 a 28.48 compreendem somente os sais e persais de metais e de amônio.

 

Salvo as exceções resultantes do texto das posições, os sais duplos ou complexos classifi­cam-se na posição 28.48.

 

(28-6)      A posição 28.50 compreende unicamente os produtos seguintes:

 

a)       os elementos químicos e isótopos físseis seguintes: urânio natural e seus isótopos urânio 233 e 235, plutônio e seus isótopos;

 

 

b)       os elementos químicos radiativos seguintes: tecnécio, promécio, polônio, astatínio, radônio, frâncio, rádio, actínio, protactínio, netúnio, amerício e os demais elementos de número atômico mais elevado;

 

c)       todos os demais isótopos radiativos naturais ou artificiais (inclusive os de metais preciosos ou de metais comuns da Seções XIV ou XV);

 

d)       os compostos inorgânicos ou orgânicos destes elementos ou isótopos, sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;

 

e)       as ligas (exceto as de ferro-urânio), dispersões e "cermets" contendo estes elementos ou isótopos ou seus compostos inorgânicos ou orgânicos;

 

f)        os cartuchos de recarga de reatores nucleares, usados (irradiados).

 

 

O termo isótopos, mencionado anteriormente e no texto das posições 28.50 e 28.51, esten­de-se aos isótopos enriquecidos, com exclusão, porém, dos elementos químicos que existam na natureza em estado de isótopos puros e do urânio empobrecido em U235.

 

(28-7)      Classificam-se na posição 28.55 os ferro-fósforos que contenham, em peso, 15% ou mais de fósforo e os cupro-fósforos que contenham, em peso, mais de 8% de fósforo.

 

 

(28-8)      Os elementos químicos tais como o silício e o selênio, impurificados para sua utilização em eletrônica, classificam-se no presente Capítulo, sempre que se apresentem na forma de ob­tenção, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, plaquetas ou formas seme­lhantes, classificam-se na posição 38.19.

 

 

SUBCAPITULO I

 

ELEMENTOS QUIMICOS

 

28.01.     HALOGÊNEOS (FLÚOR, CLORO, BROMO, IODO).  

 

 

1.

Flúor

01

Flúor

2.

Cloro

01

Cloro

3.

Bromo

01

Bromo

4.

Lodo

01

Em bruto

02

Sublimado

 

 

28.02. ENXOFRE SUBLIMADO OU PRECIPITADO; ENXOFRE COLOIDAL.

 

01

Enxofre sublimado ou precipitado

02

Enxofre coloidal

 

 

28.03. CARBONO (PRINCIPALMENTE NEGROS-DE-FUMO).

 

01

Carbono (principalmente negros-de-fumo)

 

 

28.04.    HIDROGÊNIO; GASES RAROS; OUTROS METALÓIDES.

 

1.

Oxigênio

01

Oxigênio

02

Ozônio

2.

Nitrogênio

01

Nitrogênio

3.

Hidrogênio

01

Hidrogênio

4.

Gases raros

01

Argônio

02

Criptônio

03

Hélio

04

Neônio

05

Xenônio

9.

Outros

01

Arsênico

02

Boro

03

Fósforo branco

04

Fósforo vermelho ou amorfo

05

Selênio

06

Silício

07

Telúrio

 

 

28.05.     METAIS ALCALINOS E ALCALlNO-TERROSOS; METAIS DAS TERRAS RARAS, ITRIO E ESCÂNDIO, MESMO MISTURADOS OU LIGADOS ENTRE SI; MERCÚRIO.

 

1.

Metais alcalinos

01

Césio

02

Lítio

03

Potássio

04

Rubídio

05

Sódio

 

2.

Metais alcalino-terrosos

01

Bário

02

Cálcio

03

Estrôncio

 

3.

Metais das terras raras, ítrio e escândio, mesmo misturados ou ligados entre si

01

Cério

99

Os demais

4.

Mercúrio

01

Mercúrio

 

 

 

SUBCAPITULO II

 

 

ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS DOS METALÓIDES

 

 

28.06.     ÁCIDO CLORÍDRICO; ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO.

 

 

1.

Âcido clorídrico (muriático, espírito de sal)

01

Em estado gasoso ou liquefeito

02

Em solução aquosa

 

2.

Âcido clorossulfúrico

01

Ácido clorossulfúrico

 

 

[28.07.]

 

28.08.     ÁCIDO SULFÚRICO; "OLEUM".

 

01

Ácido sulfúrico

02

"Oleum" (ácido sulfúrico fumegante)

 

 

28.09.     ÁCIDO NITRICO; ÁCIDOS SULFONÍTRICOS.

 

01

Ácido nítrico

02

Ácidos sulfonítricos (misturas sulfonítricas)

 

 

28.10.     ANIDRIDO E ÁCIDOS FOSFÓRICOS (META-, ORTO- E PIRO-).

 

1.

Anidrido fosfórico

01

Anidrido (pentóxido de fósforo)

02

Neve fosfórica (mistura das formas de presentação)

 

2.

Ácidos fosfóricos

01

Ácido metafosfórico (ácido fosfórico glacial)

02

Polímeros do ácido metafosfórico

03

Ácido pirofosfórico

04

Ácido ortofosfórico (ácido fosfórico ordinário)

05

Ácido ortofosfórico purificado

 

 

[28.11.]

 

 

28.12.     ÁCIDO E ANIDRIDO BÓRICOS.

 

01

Ácido bórico (ácido ortobórico)

02

Anidrido bórico

 

 

28.13.     OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS DOS METALÓIDES.

 

 

1.

Compostos de flúor, de cloro, de bromo e de iodo

01

 

Ácido fluorídrico anidro

02

Fluorídrico em solução

03

Ácido fluobórico

04

Ácido fluossilícico

05

Ácido hipocloroso

06

Ácido clórico

07

Ácido perclórico

08

Ácido bromídrico

09

Ácido brômico

10

Ácido iodídrico

11

Ácido iódico

12

Ácido periódico

99

Os demais

2.

Compostos de enxofre

01

Ácido sulfídrico

02

Ácidos persulfúricos

03

Ácidos tiônicos

04

Ácido sulfâmico (ácido aminossulfônico)

05

Anidrido sulfúrico (trióxido de enxofre)

06

Bissulfeto trióxido (sesquióxido de enxofre)

07

Anidrido sulfuroso (dióxido de enxofre) liquefeito

 

 

08

Anidrido sulfuroso(dióxido de enxofre) em solução aquosa

 

 

99

Os demais

 

3.

Compostos de selênio e de telúrio

01

Ácido selenídrico

02

Ácido selenioso

03

Ácido selênico

04

Ácido telurídrico

05

Ácido teluroso

06

Ácido telúrico

07

Anidrido teluroso (sólido, branco)

08

Anidrido telúrico (sólido, alaranjado)

99

Os demais

 

4

Compostos de nitrogênio

01

Ácido nitrídrico

02

Protóxido de nitrogênio (óxido nitroso)

03

Peróxido de nitrogênio (nitroxilo)

99

Os demais

 

5.

Compostos de fósforo

01

Ácido hipofosforoso

02

Ácido fosforoso

03

Ácido hipofosfórico

99

Os demais

 

6.

Compostos de carbono

01

Óxido (protóxido, carbonilo)

02

Anidrido carbônico (bióxido de carbono, gás carbônico)

03

Ácido cianídrico (ácido prússico)

04

Ácido isociânico

05

Ácido tiociânico

06

Ácido fulmínico

99

Os demais

 

7.

Compostos de silício

01

Anidrido silícico (sílica pura, bióxido de silício, óxido silícico)

02

Sílica gel

99

Os demais

9.

Outros (ácidos complexos)

01

Cloroácidos

02

Ácidos borovolfrâmicos

03

Ácidos silicovolfrâmicos

04

Anidrido arsenioso (trióxido de arsênico, óxido arsenioso, arsênico branco)

05

Anidrido arsênico (pentóxido de arsênico)

06

Ácido arsênico (meta-, orto- e piro-)

99

Os demais

 

 

 

SUBCAPITULO III

 

DERIVADOS HALOGENADOS, OXI-HALOGENADOS E SULFURADOS DOS METALÓIDES

 

28.14.     CLORETOS, OXICLORETOS E DEMAIS DERIVADOS HALOGENADOS E OXI-HALOGENA­DOS DOS METALÓIDES.

 

 

1.

Cloretos e oxicloretos metalóidicos

01

De iodo

02

De enxofre

03

De carbono

04

De nitrogênio

05

De arsênico

06

De fósforo

07

De selênio

08

De silício

99

Os demais

 

2.

Os demais derivados halogenados e oxi-halogenados dos metalóides

01

Fluoretos

02

Brometos

03

Lodetos

04

Oxialogenetos diferentes dos oxicloretos (oxifluoretos, oxibrometos, oxiiodetos)

99

Os demais

 

 

28.15.     SULFETOS METALÓIDICOS, INCLUSIVE O TRISSULFETO DE FÓSFORO.

 

 

01

De carbono (bissulfeto)

02

De arsênico

03

De fósforo

04

De silício

99

Os demais

 

 

SUBCAPITULO IV

 

BASES, ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS METÁliCOS INORGÂNICOS

 

 

28.16.     AMONIACO LIQUEFEITO OU EM SOLUÇÃO AQUOSA.

 

01

Liquefeito

02

Em solução aquosa

 

 

28.17.     HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA); HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUS­TICA); PERÓXIDOS DE SÓDIO E DE POTÁSSIO.

 

01

Hidróxido de sódio (soda cáustica sólida)

02

Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

03

Peróxido de sódio (bióxido sódico)

04

Peróxido de potássio (bióxido potássico)

05

Hidróxido de sódio em solução aquosa

 

 

28.18.     HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE MAGNÉSIO; ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS DE ES­TRÔNCIO OU DE BÁRIO

 

 

 

1.

Hidróxido e peróxido de magnésio

01

Hidróxido

02

Peróxido

 

2.

Óxido, hidróxido e peróxido de estrôncio

01

Óxido (protóxido, estronciana anidra ou cáustica)

02

Hidróxido

03

Peróxido (bióxido)

 

3.

Óxido, hidróxido e peróxido de bário

01

Óxido (protóxido, barita anidra)

02

Hidróxido

03

Peróxido (bióxido, barita oxigenada)

 

 

28.19.     ÓXIDO DE ZINCO; PERÓXIDO DE ZINCO.

 

01

Óxido (branco de zinco)

02

Peróxido

 

 

28.20.     ÓXIDO E HIDRÓXIDO DE ALUM(NIO (ALUMINA); CORíNDONS ARTIFICIAIS

 

 

1.

Óxido e hidróxido de alumínio

01

Óxido (alumina anidra ou calcinada)

02

Hidróxido (alumina hidratada)

 

2.

Corindons artificiais (óxido de alumínio fundido)

01

Corindons artificiais

 

28.21.     ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE CROMO.

 

1.

Óxidos

01

Anidrido crômico (trióxido)

02

Sesquióxido (óxido verde, óxido 111)

99

Os demais

2.

Hidróxidos

01

Hidróxidos

 

 

28.22.     ÓXIDOS DE MANGANÊS.

 

01

Anidrido permangânico

02

Bióxido  (anidrido manganoso)

03

Óxido manganoso (protóxido)

04

Óxido salino

05

Sesquióxido (óxido mangânico)

 

 

 

28.23.     ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE FERRO (INCLUSIVE AS TERRAS CORANTES À BASE DE ÓXI­DO DE FERRO NATURAL, QUE CONTENHAM, EM PESO, 70% OU MAIS DE FERRO COM­BINADO, EXPRESSO EM Fe2 O3).

 

1.

Óxidos

01

Férrico artificial

02

Terras corantes à base de óxido de ferro naturalq

99

Os demais

2.

Hidróxidos

01

Ferroso

02

Férrico (óxido pardo)

 

 

28.24.     ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE COBAl TO; ÓXIDOS DE COBAl TO DO COMÉRCIO.

 

1.

Óxidos

01

Cobaltoso (protóxido)

02

Cobáltico (óxido cobalto (l11), sesquióxido)

03

Salino

99

Os demais

2.

Hidróxidos

01

Cobaltoso (hidrato de protóxido)

02

Cobáltico (hidrato de sesquióxido)

99

Os demais

 

 

28.25.     ÓXIDOS DE TITÂNIO.

 

01

Bióxido (óxido titânico, anidrido titânico)

99

Os demais

 

 

[28.26.]

 

 

28.27.     ÓXIDOS DE CHUMBO, INCLUSIVE O MIMo E O MINIO LARANJA.

 

01

Protóxido (massicote, litargírio)

02

Óxido salino (mínio)

03

Bióxido (anidrido plúmbico, óxido pulga)

 

 

 

28.28.     HIDRAZINA E HIDROXllAMINA E SEUS SAIS INORGÂNICOS; OUTRAS BASES, ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS METÁLICOS INORGÂNICOS.

 

 

 

1.

Hidrazina e seus sais inorgânicos

01

Hidrazina e seus sais inorgânicos

 

2.

Hidroxilamina e seus sais inorgânicos

01

Hidroxilamina e seus sais inorgânicos

 

3.

Óxidos e hidróxidos

01

De lítio

02

De cádmio

03

De antimônio

04

De volfrâmio (tungstênio)

05

De vanádio

06

De zircônio

07

De cobre

08

De mercúrio

09

De bismuto

10

Óxido estanoso (protóxido, óxido pardo)

11

Óxido estânico (anidrido estânico, bióxido)

99

Os demais

4.

Peróxidos

01

Peróxidos

 

 

 

SUBCAPITULO V

 

SAIS E PERSAIS METÁLICOS DOS ACIDOS INORGÂNICOS

 

 

28.29.     FLUORETOS; FLUORSILlCATOS, FLUORBORATOS E DEMAIS FLUORSAIS.

 

 

1.

Fluoretos

01

De amônio

02

De amônio e sódio

03

De lítio

04

De sódio

05

De alumínio

06

De alumínio e sódio (criolita artificial)

99

Os demais

 

2.

Fluorsilicatos (fluorossilicatos)

01

De sódio

02

De cálcio

03

De bário

04

De zinco

05

De cobre

99

Os demais

9.

Outros fluorsais

01

Fluorboratos

02

Fluorfosfatos

03

FluorsuIfatos

04

Fluortantalatos

05

Fluoraluminato de sódio (criolita sintética)

06

Fluoreto de amônio e sódio

99

Os demais

 

 

28.30.     CLORETOS, OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS; BROMETOS E OXIBROMETOS; IODE­TOS E OXIIODETOS.

 

 

1.

Cloretos

01

De amônio

02

De césio

03

De cálcio

04

De bário

05

De magnésio

06

De zinco

07

De antimônio

08

De alumínio

09

De cromo

10

De manganês

11

De ferro

12

De cobalto

13

De níquel

14

De titânio

15

De estanho

16

De cobre

17

De mercúrio

18

De bismuto

99

Os demais

 

2.

Oxicloretos e hidroxicloretos

01

De magnésio

02

De antimônio

03

De cromo

04

De estanho

05

De cobre

06

De chumbo

07

De bismuto

99

Os demais

 

3.

Brometos e oxibrometos

01

De amônio

02

De sódio

03

De potássio

04

De cálcio

05

De cobre

99

Os demais

 

4.

Iodetos e oxiiodetos

01

De amônio

02

De sódio

03

De potássio

04

De cálcio

05

De antimônio

06

De cobre

07

De mercúrio

08

De chumbo

99

Os demais

 

 

28.31.     HIPOCLORITOS; HIPOCLORITO DE CÁLCIO DO COMÉRCIO; CLORITOS, HIPOBROMITOS.

 

 

 

1.

Hipocloritos; hipoclorito de cálcio do comércio

01

De sódio

02

De potássio

03

De cálcio, inclusive o do comércio

04

De magnésio

99

Os demais

2.

Cloritos

01

De sódio

02

De alumínio

99

Os demais

3.

Hipobromitos

01

De potássio

99

Os demais

 

 

28.32.     CLORATOS E PERClORATOS; BROMATOS E PERBROMATOS; IODATOS E PERIODATOS.

 

1.

Cloratos

01

De sódio

02

De potássio

03

De bário

99

Os demais

2.

Percloratos

01

De amônio

02

De sódio

03

De potássio

99

Os demais

 

3.

Bromatos e perbromatos

01

De sódio

02

De potássio

99

Os demais

4.

lodatos e periodatos

01

De sódio

02

De potássio

03

De bário

99

Os demais

 

 

[28.33.]

 

 

[28.34.]

 

 

28.35.     SUlFETOS, INCLUSIVE POLlSSULFETOS.

 

 

1.

Sulfetos

01

De amônio

02

De sódio

03

De potássio

04

De bário

05

De cádmio

06

De antimônio

07

De ferro

08

De estanho

09

De cobre

10

De mercúrio

99

Os demais

2.

Políssulfetos

01

De sódio

02

De potássio

03

De amônio

04

De cálcio

99

Os demais

 

 

28.36.     HIDROSSULFITOS, INCLUSIVE OS HIDROSSULFITOS ESTABILIZADOS POR MATÉRIAS ORGÂNICAS; SULFOXlLATOS.

 

1.

Hidrossulfitos

01

De sódio

02

De zinco

99

Os demais

 

2.

Hidrossulfitos estabilizados por matérias orgânicas

01

De sódio formaldeído

99

Os demais

3.

Sulfoxilatos

01

De sódio

02

De zinco

99

Os demais

 

 

 

28.37.     SULFITOS E HIPOSSULFITOS.

 

 

1.

Sulfitos

01

De amônio

02

De sódio

03

De potássio

04

De cálcio

99

Os demais

2.

Hipossulfitos

 

01

De amônio

02

De sódio

03

De potássio

04

De cálcio

99

Os demais

 

 

28.38.     SULFATOS E ALUMENS; PERSULFATOS.

 

 

1.

Sulfatos

01

De sódio (inclusive o pirossulfato)

02

De potássio

03

De bário

04

De magnésio

05

De zinco

06

De alumínio

07

De cromo

08

De ferro

09

De níquel

10

De cobre

11

De mercúrio

12

De chumbo

99

Os demais

2.

Alumens

01

De alumínio

02

De cromo

99

Os demais

3.

Persulfatos

01

 De amônio

02

De sódio

03

De potássio

99

Os demais

 

 

28.39.     NITRITOS E NITRATOS.

 

1.

Nitritos

01

De sódio

02

De potássio

03

De bário

99

Os demais

2.

Nitratos

01

De sódio, com mais de 16,3% de nitrogênio, em peso

02

De potássio

03

De bário

04

De cálcio, com mais de 16% de nitrogênio, em peso

05

Subnitrato de bismuto

99

Os demais

 

 

28.40.     FOSFITOS, HIPOFOSFITOS E FOSFATOS.

 

 

1.

Fosfitos

01

De amônio

02

De sódio

03

De potássio

04

De cálcio

99

Os demais

2.

Hipofosfitos

01

De amônio

02

De sódio

03

De potássio

04

De cálcio

99

Os demais

3.

Fosfatos

01

Fosfato triamônico

02

Fosfatos de sódio

03

Pirofosfato tetrassódico (neutro)

04

Pirofosfato ácido de sódio

05

Tripolifosfato de sódio

06

De potássio

07

De cálcio, inclusive o bicálcico, contendo, em estado seco, menos de 0,2% de flúor

99

Os demais

 

 

[28.41.]

 

 

28.42.     CARBONATOS E PERCARBONATOS, INCLUSIVE O CARBONATO DE AMÔNIO DO COMÉR­CIO QUE CONTENHA CARBAMATO DE AMÔNIO.

 

 

1.

Carbonatos

01

De sódio neutro (sal de Solvay)

02

De sódio ácido (bicarbonato de sódio)

03

De amônio, inclusive o do comércio que contenha carbamato de amônio

04

De cálcio precipitado

05

De magnésio precipitado

06

De cobre

07

De chumbo

08

De bismuto

99

Os demais

2.

Percarbonatos

01

De sódio

99

Os demais

 

 

28.43.     CIANETOS SIMPLES E COMPLEXOS.

 

 

 

1.

Cianetos simples (prussiatos)

01

De sódio

02

De potássio

03

De cálcio

04

De zinco

05

De níquel

06

De cobre

07

De mercúrio

99

Os demais

 

2.

Ferrocianetos e ferricianetos

01

De amônio

02

De sódio

03

De potássio

04

De ferro

05

De cobre

99

Os demais

 

9.

Outros cianetos complexos

01

Cobaltocianetos

02

Nitroferrocianetos e nitroferricianetos

99

Os demais

 

 

28.44.     FULMINATOS, CIANATOS E TIOCIANATOS.

 

 

01

Fulminatos

02

Cianatos

99

Tiocianatos (sulfocianetos, sulfocianatos)

 

 

28.45.     SILlCATOS, INCLUSIVE OS SILlCATOS DE SÓDIO OU DE POTÁSSIO DO COMÉRCIO.

 

01

De sódio

02

De potássio

03

De cálcio precipitado

04

De bário

05

De manganês

06

De alumínio

07

De chumbo

99

Os demais

 

 

28.46.     BORATOS E PERBORATOS.

 

 

1.

Boratos

01

De amônio

02

De sódio

03

De cálcio precipitado

04

De manganês

05

De níquel

06

De cobre

99

Os demais

2.

Perboratos

01

De sódio

02

De potássio

03

De magnésio

99

Os demais

 

 

28.47.     SAIS DOS ÁCIDOS DE ÓXIDOS METÁLICOS (CROMATOS, PERMANGANATOS, ESTANA­TOS ETC.).

 

 

1.

Aluminatos

01

De sódio

99

Os demais

 

2.

Cromatos e bicromatos

01

De sódio

02

De zinco

99

Os demais

3.

Estanatos

01

De sódio

99

Os demais

9.

Outros

01

Manganatos e permanganatos

02

Molibdatos

03

Plumbatos

04

Vanadatos

05

Volframatos

06

Antimoniatos

99

Os demais

 

 

28.48.     OUTROS SAIS E PERSAIS DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS, COM EXCLUSÃO DAS AZIDAS.

 

 

 

1.

Sais simples ou complexos dos ácidos de selênio ou de telúrio

01

De selênio

02

De telúrio

 

2.

Cloretos duplos ou complexos (clorossaisl

01

De amônio e estanho

02

De amônio e ferro

03

De amônia e níquel

04

De amônio e zinco

05

De sódio e alumínio

06

De sódio e antimônio

07

De sódio e magnésio

99

Os demais

 

3.

lodetos duplos ou complexos (iodossais)

01

De sódio e bismuto

99

Os demais

 

4.

Sulfatos duplos ou complexos (tiossais)

01

De sódio e potássio

02

De magnésio e amônio

03

De magnésio e potássio

04

De níquel e amônia

05

Cupro-amoniacal

06

Mercuro-amoniacal

99

Os demais

 

5.

Fosfatos duplos ou complexos (fosfossais)

01

De amônio e sódio

02

Fosfosilicatos

99

Os demais

 

6.

Silicatos duplos ou complexos

01

Alumínio-silicatos

99

Os demais

7.

Arsenitos

01

De sódio

02

De cálcio

03

De cobre

04

De chumbo

99

Os demais

8.

Arseniatos

01

De potássio

02

De cálcio

03

De cobre

04

De mercúrio

05

De chumbo

06

De sódio

99

Os demais

9.

Outros

01

Borovolframatos

99

Os demais

 

 

SUBCAPITULO VI

 

DIVERSOS

 

 

28.49.     METAIS PRECIOSOS EM ESTADO COLOIDAL; AMÁLGAMAS DE METAIS PRECIOSOS; SAIS E DEMAIS COMPOSTOS ORGÂNICOS OU INORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE CONSTITUIÇÂO QUIMICA DEFINIDA OU NÃO.

 

 

1.

Metais preciosos em estado coloidal

01

Prata

02

Ouro

03

Platina e do grupo da platina

 

2.

Amálgamas de metais preciosos

01

De prata

02

De ouro

03

De platina e do grupo da platina

 

3.

Sais e demais compostos orgânicos e inorgânicos de metais preciosos

01

De prata

02

De ouro

03

De platina e do grupo da platina

 

 

28.50.     ELEMENTOS QUIMÍCOS E ISÓTOPOS, FISSEIS; OUTROS ELEMENTOS QUINIICOS RADIOA­TlVOS E ISÓTOPOS RADIATIVOS; SEUS COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, SEJAM OU NÃO DE CONSTITUIÇÃO QUIMICA DEFINIDA; LIGAS, DISPERSÕES E "CER­METS" CONTENDO ESTES ELEMENTOS OU ESTES ISÓTOPOS OU SEUS COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS.

 

 

1.

Elementos qu ímicos radiativos

01

Actínio

02

Amerício

03

Astatínio

04

Berquélio

05

Califórnio

06

Cúrio

07

Frâncio

08

Netúnio

09

Plutônio

10

Rádio

11

Radônio

99

Os demais

 

2.

Isótopos radiativos naturais

01

Mesotório

02

Torônio

03

Urânio enriquecido com urânio 235

99

Os demais

 

3.

 

Isótopos radiativos artificiais

01

Do carbono (rádio carbono)

02

Do cobalto (rádio cobalto)

03

Do fósforo (rádio fósforo)

04

Do iodo (rádio iodo)

99

Os demais

 

4.

Compostos orgânicos ou inorgânicos; ligas, dispersões, "cermets" e os cartuchos de reatores nucleares, usados (irradiados)

01

Do rádio

02

De protactínio

03

De plutônio

04

Do urânio 235

99

Os demais

 

 

28.51.     ISÓTOPOS DE ELEMENTOS QUIMICOS NÃO INCLUIDOS NA POSIÇÃO 28.50; SEUS COM­POSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DE CONSTITUIÇÃO QUIMICA DEFINIDA OU NÃO.

 

01

Deutério (hidrogênio pesado) e seus compostos

02

Água pesada (protóxido de deutério)

03

Parafina pesada

99

Os demais

 

 

 

28.52.     COMPOSTOS ORGÂNICOS OU INORGÂNICOS DE TÓRIO, DE URÂNIO EMPOBRECIDO EM U235 E DE METAIS DAS TERRAS RARAS, DE fTRIO E DE ESCÂNDIO, MESMO MISTURA­DOS ENTRE SI.

 

 

01

De tório

02

De urânio empobrecido em U 235

03

De metais das terras raras, inclusive de ítrio e de escândio

 

 

 

[28.53.]

 

 

28.54.     PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), INCLUSIVE A ÁGUA OXIGENADA SÓLIDA.

 

01

Água oxigenada (peróxido de hidrogênio)

02

Água oxigenada sólida

 

 

28.55.     FOSFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUIMICA DEFINIDA OU NÃO.

 

01

De cálcio

02

De estanho

03

De cobre, contendo em peso mais de 8% de fósforo

99

Os demais

 

 

28.56.     CARBONETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUIÍVlICA DEFINIDA OU NÃO.

 

01

De cálcio

02

De silício (si licieto de carbono, "carborundum")

03

De boro (borocarboneto)

04

De tungstênio (volfrâmio)

05

De zircônio

06

De molibdênio

99

Os demais

 

 

 

28.57.     HIDRETOS, NITRETOS, AZIDAS, SILlCIETOS E BORETOS, DE CONSTITUiÇÃO QUIMICA DEFINIDA OU NÃO.

 

1.

Hidretos

01

De cálcio (hidrolita)

02

De Iítio

99

Os demais

2.

Nitretos

01

De boro

02

De silício

99

Os demais

 

3.

Azidas (hidrazoatos)

01

De chumbo (nitreto salino de chumbo)

02

De sódio (nitreto salino de sódio)

99

Os demais

4.

Silicietos

01

De cálcio

02

De cobre

03

De cromo

99

Os demais

5.

Boretos

01

De alumínio

02

De cálcio

99

Os demais

 

 

28.58.     OUTROS COMPOSTOS INORGÂNICOS (INCLUSIVE AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDU­TIBILlDADE OU DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LIQUIDO (INCLUSIVE O AR LIQUIDO DO QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES RAROS); AR COMPRIMIDO; AMÁL­GAMAS, QUE NÃO SEJAM DE METAIS PRECIOSOS.

 

 

 

1.

Águas destiladas, de condutibilidade ou do mesmo grau de pureza

01

Águas destiladas, de condutibilidade ou do mesmo grau de pureza

2.

Cianamidas

01

De cálcio, contendo em estado seco, mais de 25% de nitrogênio

02

De chumbo

99

Os demais

 

3.

Amidetos e cloroamidetos

01

De mercúrio

02

De sódio

99

Os demais

 

4.

Ar líquido; ar comprimido

01

Ar líquido (inclusive o ar líquido do qual tenham sido eliminados os gases raros); ar comprimido

 

5.

Amálgamas, que não sejam de metais preciosos

01

Amálgamas, que não sejam de metais preciosos

9.

Outros

01

lodeto de fosfônio

99

Os demais