CAPITULO 32

 

EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; MATÉRIAS CORANTES, CORES, TINTAS, VERNIZES E TINTURAS; MÃSTIQUES, TINTAS DE ESCREVER E DE IMPRESSÃO

 

NOTAS

 

(32-1)      O presente Capítulo não compreende:

 

a)       os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, com exclusão dos que correspondam às especificações das posições 32.04 ou 32.05, dos produtos inorgânicos do tipo dos utilizados como "Iuminóforos" (posição 32.07) e das tinturas preparadas apresentadas em fôrmas ou recipientes para a venda a varejo da posição 32.09;

 

b)       os ta natos e outros derivados tânicos dos produtos classificados nas posições 29.38 a 29.42, 29.44 e 35.01 a 35.04.

(32-2)      As misturas de sais de diazônio estabilizadas e de copulantes para estes sais, utilizadas na produção de corantes azóicos, devem considerar-se compreendidas na posição 32.05.

 

(32-3)      Consideram-se compreendidas igualmente nas posições 32.05, 32.06 e 32.07, as prepara­ções à base de matérias corantes orgânicas sintéticas, de lacas corantes ou de outras matérias corantes do tipo das utilizadas para colorir, na massa, as matérias plásticas artificiais, borrachas e outras matérias semelhantes, ou mesmo destinadas a entrar na composição de preparações para estamparia de têxteis. Estas posições não compreendem, no entanto, os pigmentos preparados mencionados na posição 32.09.

(32-4)      As soluções (exceto os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos menciona­dos no texto das posições 39.01 a 39.06 devem considerar-se compreendidas na posição 32.09, quando a proporção do solvente seja superior a 50% do peso da solução.

(32-5)      Para os fins deste Capítulo, a expressão "matérias corantes" não abrange os produtos do tipo utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas à água.

(32-6)      No sentido da posição 32.09, só se consideram como "folhas para marcar a fogo" as folhas delgadas do tipo das empregadas, por exemplo, na encadernação e para marcar couros e tor­ros de chapéus e constituídas por:

 

a)       pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos aglomerados por meio de cola, gelatina ou outros aglutinantes;

 

b)       metais (mesmo preciosos) ou pigmentos depositados sobre uma folha de qualquer ma­téria que Ihes sirva de suporte.

 

 

32.01.     EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM VEGETAL; TANINOS (ÁCIDOS TÂNICOS), INCLUSI­VE O TANINO DE NOZ-DE-GALHA À ÁGUA, E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS.

 

 

1.

Extratos tanantes de origem vegetal

01

De acácia

02

De quebracho

03

De urundai

04

De sumagre

05

De mangue

06

De dividivi

07

De encina, de robre e de castanho

99

Os demais

 

2.

Taninos (ácidos tânicos) inclusive o tanino de noz-de-galha à água

01

De acácia

02

De quebracho

03

De urundai

04

De sumagre

05

De mangue

06

De dividivi

07

De encina, de robre e de castanho

99

Os demais

 

3.

Sais, éteres, ésteres e outros derivados dos taninos

01

Acetiltanino (ácido acetiltânico; acetanino)

02

Taninotormaldeído

03

Tanato de mercúrio

04

Tanato de bismuto

99

Os demais

 

 

[32.02.]

 

32.03.     PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNI­COS; PREPARAÇÕES TANANTES CONTENDO OU NÃO PRODUTOS TANANTES NATU­RAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTlCAS PARA CURTIMENTO (PREPARAÇÕES ENZIMÁTI­CAS, PANCREÁTICAS, BACTERIANAS ETC.).

 

 

 

1.

Produtos tanantes orgânicos sintéticos e produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, contendo ou não produtos tanantes naturais

01

Tanantes orgânicos

02

Tanantes inorgânicos

03

Preparações tanantes

 

2.

Preparações enzimáticas para curtimento

01

Preparações enzimáticas para curtimento

 

 

32.04.     MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM VEGETAL (INCLUSIVE OS EXTRATOS DE MADEIRAS TINTORIAIS E DE OUTRAS ESPÉCIES TINTORIAIS VEGETAIS, EXCLUSIVE ANIL) E MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM ANIMAL.

 

 

1.

De origem vegetal

01

Campeche

02

Clorofilas

99

Os demais

 

2.

De origem animal

01

De cochonilha

99

Os demais

 

32.05.     MATÉRIAS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS; PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DO TIPO DOS UTILIZADOS COMO "LUMINÓFOROS"; PRODUTOS DENOMINADOS "AGENTES DE BRANQUEIO ÓTICO" FIXÁVEIS NA FIBRA; ANIL NATURAL.

 

 

1.

Matérias corantes orgânicas sintéticas

01

Pigmentos orgânicos

02

Carotenos (alfa, beta e gama)

03

Matérias corantes orgânicas sintéticas, em forma de dispersões concentradas e;;' matérias plásticas, borracha, em plastificantes ou em outros meios

99

Os demais

 

2.

"Agentes de branqueio ótico" e luminóforos

01

"Agentes de branqueio ótico"

02

Luminóforos

3.

Anil natural

01

Anil natural

 

 

32.06.     LACAS CORANTES.

 

01

Em dispersões concentradas em matérias plásticas, borracha, plastifican­tes ou outros meios

99

Os demais

 

 

32.07.     OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PRODUTOS INORGÂNICOS DO TIPO DOS UTILIZADOS COMO "LUMINÓFOROS".

 

 

1.

Produtos inorgânicos do tipo dos utilizados como "Iuminóforos"

01

Produtos inorgânicos do tipo dos utilizados como "Iuminóforos"

 

9.

Outras matérias corantes

01

Negros de origem mineral

02

Litopone e outros pigmentos à base de sulfeto de zinco

03

Pigmentos à base de óxidos de titânio

04

Pigmentos à base de ferrocianetos e ferricianetos

05

Pigmentos à base de compostos de cromo

06

Pigmentos à base de compostos de cádmio

07

Ultramarinos

08

Terras corantes avivadas

09

Pigmentos à base de compostos de cobalto

10

Pigmentos à base de compostos de chumbo

11

Dispersões para cores, concentradas em matérias plásticas artificiais, bor­racha, plastificantes ou outros meios

99

Os demais

 

 

32.08. PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, LUSTROS LIQUIDOS E PREPARADOS SEMELHANTES PARA AS INDÚSTRIAS DE CER­MICA, DE VIDRO OU DE ESMALTE; ENGOBOS OU REVESTIMENTOS PARA CERÂMI­CA; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS EM PÓ, GRÂNULOS, LAMELAS OU FLOCOS.

 

 

1.

Pigmentos, opacificantes e cores preparados

01

À base de metais preciosos ou de seus compostos

99

Os demais

 

2.

Lustros líquidos e preparados semelhantes; engobos

01

À base de metais preciosos ou de seus compostos

99

Os demais

9.

Outros

01

 

Composições vitrificáveis

02

Frita de vidro

99

Os demais

 

 

32.09.     VERNIZES; TINTAS À ÁGUA, PIGMENTOS DE ÁGUA PREPARADOS DO TIPO DOS UTILI­ZADOS PARA O ACABAMENTO DOS COUROS; OUTRAS TINTAS; PIGMENTOS MOIDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM "WHITE SPIRIT", EM ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VER­NIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FOGO; TINTURAS APRESENTADAS EM FÕRMAS OU RECIPIENTES PARA VENDA A VAREJO; SOLUÇÕES DEFINIDAS NA NOTA (32-4) DO PRESENTE CAPÍTULO.

 

1.

Vernizes

01

Vernizes

 

2.

Tintas à água, pigmentos de água preparados do tipo dos utilizados para o acabamento dos couros

01

Tintas à água

99

Os demais

3.

Outras tintas

01

Tintas diluídas num dissolvente aquoso, chamadas "tintas emulsionadas" ou "tintas em dispersão"

99

Os demais

 

4.

Pigmentos moídos em óleo de linhaça, em "white spirit", em essência de terebintina, em ver­niz ou em outros meios, utilizáveis para a fabricação de tintas

01

Pigmentos moídos em óleo de linhaça, em "white spirit", em essência de terebintina, em verniz ou em outros meios, utilizáveis para a fabricação de tintas

 

5.

Folhas para marcar a fogo; tinturas apresentadas em fôrmas ou recipientes para a venda a varejo

01

Folhas para marcar a fogo

99

Os demais

 

6.

Soluções definidas na Nota (32-4) do presente Capítulo

01

Soluções definidas na Nota (32-4) do presente Capítulo

 

 

32.10.     CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, PARA ENSINO, PARA PINTURA DE RÓTULOS; TIN­TAS PARA MODIFICAR OS MATIZES OU PARA RECREIO, EM TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÉS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES, MESMO EM PASTILHAS; JOGOS DESTAS CO­RES PROVIDOS OU NÃO DE PINCÉIS, ESFUMINHOS, GODÉS OU OUTROS ACESSÓRIOS.

 

01

Cores para pintura artística, para ensino, para pintura de rótulos; tintas para modificar os matizes ou para recreio, em tubos, potes, frascos, godés e apresentações semelhantes, mesmo em pastilhas; jogos destas cores pro­vidos ou não de pincéis, esfuminhos, godés ou outros acessórios

 

 

32.11.     SECANTES PREPARADOS.

 

01

Secantes preparados

 

 

32.12.     MÁSTIQUES (INCLUSIVE OS MÁSTIQUES E CIMENTOS DE RESINA); PLASTES UTILIZA· DOS EM PINTURA E PLASTES NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO DOS UTILIZADOS EM ALVE­NARIA.

 

 

01

Mástiques (inclusive os mástiques e cimentos de resina); plastes utilizados em pintura e plastes não refratários do tipo dos utilizados em alvenaria

 

 

32.13.     TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR, TINTAS DE IMPRESSÃO E OUTRAS TINTAS.

 

01

Tintas de impressão

99

Os demais