CAPITULO 42

 

MANUFATURAS DE COURO; ARTIGOS DE CORREEIRO E DE·SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; MANUFATURAS DE TRIPAS

 

NOTAS

 

(42-1)      Este Capítulo não compreende:

 

a)       o categute e demais ligaduras esterilizadas para suturas cirúrgicas (posição 30.05);

 

b)       o vestuário e seus acessórios (exceto as luvas) de couro, forrados interiormente de peleteria natural ou artificial, bem como vestuário e seus acessórios de couro que tenham partes exteriores de peleteria natural ou artificial, quando estas partes não se­jam apenas simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, segundo a caso);

 

c)       os sacos para compra e semelhantes, de tecidos de malha da Seção XI;

 

d)       os artigos do Capítulo 64;

 

e)       os chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, do Capítulo 65;

 

f)        os chicotes, rebenques e demais artigos da posição 66.02;

 

e)       as cordas para instrumentos musicais, peles para tambores e instrumentos semelhantes, bem como as demais partes de instrumentos de música (posição 92.10);

 

f)        os móveis e suas partes (Capítulo 94);

 

g)       os artigos do Capítulo 97 (brinquedos, jogos, artigos para esporte etc.);

 

h)       os botões, abotoaduras etc., da posição 98.01 ou do Capítulo 71.

 

(42-2)      As luvas (inclusive as luvas para esporte e de proteção), os aventais e outros artigos especiais de proteção individual para qualquer profissão, os suspensórios, cintos, cinturões, talabar­tes, braceletes e as pulseiras para relógio, de couro natural, artificial ou reconstituído, classificam-se na posição 42.03.

 

 

42.01.     ARTIGOS DE SELEIRO E CORREEIRO PARA QUALQUER ANIMAL (SELAS, ARREIOS, COLEIRAS, TIRANTES, JOELHEIRAS ETC), DE QUALQUER MATÉRIA.

 

01

De couro

99

Os demais

 

 

42.02.     ARTIGOS DE VIAGEM (MALAS, VALISES, CAIXAS PARA CHAPÉUS, SACOS DE VIAGEM, MOCHILAS ETCJ, BOLSAS PARA COMPRAS, BOLSAS, CARTEIRAS, PASTAS PARA PA­PÉIS, PORTA-DOCUMENTOS, PORTA-MOEDAS, ESTOJOS DE TOUCADOR, ESTOJOS PARA FERRAMENTAS, TABAQUEIRAS, ESTOJOS E CAIXAS (PARA ARMAS, INSTRUMENTOS DE MÚSICA, BINÓCULOS, JÓIAS, FRASCOS, COLARES, CALÇADOS, ESCOVAS ETC) E ARTIGOS SEMELHANTES, DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO, DE FIBRA VULCANIZADA, DE FOLHAS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, CARTÃO OU TECIDOS.

 

1.

De couro

01

Bolsas

02

Artigos de viagem e estojos de toucador

03

Carteiras e porta-documentos

99

Os demais

 

2.

De outras matérias

01

Bolsas

02

Artigos de viagem e estojo de toucador

03

Carteiras e porta-documentos

99

Os demais

 

 

42.03.     VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO.

 

 

1.

Protetores para operários e profissionais

01

Luvas

99

Os demais

9.

Outros

01

Luvas

99

Os demais

 

 

42.04.     ARTIGOS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO, PARA USOS TÉCNICOS.

 

01

Correias para transmissão

02

Correias transportadoras

03

Juntas

04

Artigos especiais para maquinaria têxtiI, tais como: "topes", bridas de pisão, correias divisórias e outras

05

Tubos e mangueiras

99

Os demais

 

 

42.05.     OUTRAS MANUFATURAS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO.

 

01

Pastas para escritório

99

Os demais

 

 

42.06.     MANUFATURAS DE TRIPAS, BEXIGAS E TENDÕES.

 

01

De tripas

99

Os demais