CAPITULO 58

 

TAPETES E TAPEÇARIAS; VELUDOS, PELÚCIAS, TECIDOS "BOUCLÉS" E TECIDOS DE "CHENILLE"; FITAS, PASSAMANARIAS; TULES E

TECIDOS DE MALHAS DE NÓS (REDE); RENDAS E GUIPURAS; BORDADOS

 

 

NOTAS

 

(58-1)      Excluem-se deste Capítulo os tecidos revestidos ou impregnados, os tecidos elásticos, a pas­samanaria elástica, as correias transportadoras ou de transmissão e os demais artigos compreendidos no Capítulo 59. Contudo, os bordados em matérias têxteis correspondem à posição 58.10.

 

(58-2)      Para a aplicação das posições 58.01 e 58.02, consideram-se tapetes e tapeçarias, ademais dos tapetes propriamente ditos, os artigos semelhantes que apresentem as características destes últimos e se destinem a ser colocados em lugar diferente do chão.

 

Excluem-se destas posições os tapetes de feltro, que se devem classificsar no Capítulo 59.

 

(58-3)      Consideram-se "fitas" no sentido da posição 58.05:

 

a)       os tecidos com urdidura e trama (inclusive os veludos) em tiras, cuja largura não ultra­passe 30cm e com ourelas verdadeiras;

 

- as tiras cuja largura não ultrapasse 30cm, provenientes do corte de tecidos e que apresentem falsas ourelas tecidas, coladas ou de outro modo obtidas;

 

b)       os tecidos tubulares, com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exce· da 30cm;

 

c)       os tecidos cortados em viés, com orlas dobradas, cuja largura, quando desbordados, não exceda 30cm.

As fitas com franjas obtidas na tecelagem classificam-se na posição 58.07.

(58-4)      Excetuam-se da posição 58.08 e classificam-se na posição 59.05 os tecidos de malha de nós (rede) em manta ou peças, fabricados com cordéis, cordas e cabos.

(58-5)      A expressão "bordados" da posição 58.10 abrange também os artigos com aplicações, por costura, de lantejoulas, de pérolas ou de motivos ornamentais de qualquer matéria, bem co­mo os trabalhos efetuados com fios para bordar de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 58.10 as tapeçarias feitas a agu lha (posição 58.03).

 

(58-6)      Classificam-se neste Capitulo os artigos (fitas, rendas etc.) feitos com fios de metal e empregados em vestuário, mobiliário e usos semelhantes.

 

 

58.01.     TAPETES E TAPEÇARIAS DE PONTO DE NO OU ENROLADO, MESMO CONFECCIONADOS.

 

01

De lã ou de pêlos finos

02

De seda ou borra de seda

03

De fibras'sintéticas ou artificiais

04

De algodão

99

Os demais

 

 

58.02.     OUTROS TAPETES E TAPEÇARIAS, MESMO CONFECCIONADOS; TECIDOS CHAMADOS "KELlM", "SOUMAK", "KARAMANIE" E SEMELHANTES, MESMO CONFECCIONADOS.

 

 

1.

Tapetes e tapeçarias

01

De lã ou de pêlos finos, de pêlo inserido ("tufted")

02

De seda ou borra de seda, com exceção dos de pêlo inserido ("tufted")

03

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais, de pêlo inserido ("tufted")

04

De algodão, com exceção dos de pêlo inserido ("tufted")

05

De lã ou de pêlos finos, tecidos

06

Outros de lã ou de pêlos finos

07

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais,tecidos

08

Outros de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

09

De outras matérias têxteis, de pêlo inserido ("tufted")

99

Os demais

 

2.

Tecidos chamados "Kelim", "Soumak", "Karamanie" e semelhantes

01

Tecidos chamados "Kelim", "Soumak", "Karamanie" e semelhantes

 

 

58.03.     TAPEÇARIA TECI DA A MÃO (GÊNERO "GOBELlNS","FLANDRES", "AUBOSSON", "BEAUVAIS" E SEMELHANTES) E TAPEÇARIA FEITA A AGULHA (DE PONTO PEQUENO, DE PONTO DE CRUZ ETC.), MESMO CONFECCIONADAS.

 

01

De lã ou de pêlos finos

02

De seda ou borra de seda

03

De fibras sintéticas ou artificiais

04

De algodão

99

Os demais

 

 

58.04.     VELUDOS, PELÚCIAS, TECIDOS "BOUCLÉS" E TECIDOS DE "CHENILLE", COM EXCLU­SÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 55.08 E 58.05.

 

01

De algodão

02

De seda

03

De lã ou de pêlos finos

04

De fibras sintéticas

05

De fibras artificiais

99

Os demais

 

 

58.05.     FITAS, INCLUSIVE AS FORMADAS POR FIOS OU FIBRAS PARALELAS E COLADAS (FITAS SEM TRAMA), COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 58.06.

 

01

De lã

02

De seda ou borra de seda

03

De fibras sintéticas ou artificiais

04

De algodão

99

Os demais

 

58.06.     ETIQUETAS, ESCUDOS E ARTIGOS SEMELHANTES, TECIDOS, MAS SEM BORDAR, EM PEÇAS, EM FITAS OU RECORTADOS.

 

01

Etiquetas, escudos e artigos semelhantes, tecidos, mas sem bordar, em pe­ças, em fitas ou recortados

 

 

58.07.     FIOS DE "CHENILLE"; FIOS REVESTIDOS POR ENROLAMENTO (COM EXCEÇÃO DOS DA POSIÇÃO 52.01 E DOS DE CRINA DO MESMO MODO REVESTIDOS); ENTRANÇADOS EM PEÇAS; OUTROS ARTIGOS DE PASSAMANARIA E ORNAMENTAIS SEMELHANTES, EM PEÇAS; BORLAS, POMPONS E SEMELHANTES.

 

 

1.

Fios de "chenille"

01

Em lã

02

Em algodão

03

Em fibras sintéticas ou artificiais

99

Os demais

 

2.

Fios revestidos por enrolamento

01

Em lã

02

Em algodão

03

Em fibras sintéticas ou artificiais

99

Os demais

 

3.

Entrançados em peças e outros artigos de passamanaria e ornamentais semelhantes

01

Em lã

02

Em algodão

03

Em fibras sintéticas ou artificiais

99

Os demais

 

4.

Borlas, pompons e semelhantes

01

Borlas, pompons e semelhantes

 

 

58.08.     TULES E TECIDOS DE MALHAS DE NÓS (REDE), LISOS.

 

01

De algodão

02

De seda

03

De fibras artificiais

04

De fibras sintéticas

99

Os demais

 

 

58.09.     TULES, "TULES-BOBINOTS" E TECIDOS DE MALHAS DE NÓS (REDE) COM DESENHOS; RENDAS (A MÃO OU A MÁQUINA) EM PEÇAS, TIRAS OU EM APLICAÇÕES.

 

01

De algodão

02

De seda

03

De fibras artificiais

04

De fibras sintéticas

99

Os demais

 

 

58.10.     BORDADOS DE TODOS OS TIPOS, EM PEÇAS, TIRAS OU EM APLICAÇÕES.

 

01

De algodão

02

De seda

03

De fibras artificiais

04

De fibras sintéticas

99

Os demais