CAPITULO 66

 

GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, REBENOUES E SUAS PARTES COMPONENTES

 

NOTAS

 

(66-1)      Este Capítulo não compreende:

 

a)       as bengalas métricas e semelhantes (posição 90.16);

 

b)       as bengalas-espingardas, bengalas-estoques e semelhantes (Capítulo 93);

 

c)       os artigos do Capítulo 97, especialmente os guarda-chuvas e as sombrinhas, manifesta­mente destinados a brinquedos de crianças, os tacos de golfe, de hóquei e os bastões de esquiadores.

 

(66-2)      A posição 66.03 não compreende os acessórios de matérias têxteis, as bainhas, coberturas, borlas, fiadores e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos compreendidos nas posições 66.01 e 66.02. Estes acessórios classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinem, mas não estejam neles aplicados.

 

 

66.01.     GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS E SOMBRINHAS, INCLUSIVE AS BENGALAS-GUARDA· CHUVAS E OS GUARDA-SÓIS-TOLDOS E SEMELHANTES.

 

01

Guarda-chuvas

99

Os demais

 

 

66.02.     BENGALAS (INCLUSIVE OS BASTÕES PARA ALPINISTAS E AS BENGALAS-ASSENTOS), CHICOTES, REBENOUES E SEMELHANTES.

 

01

Bengalas

99

Os demais

 

 

66.03.     PARTES, GUARNIÇÕES E ACESSÓRIOS PARA OS ARTIGOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 66.01 E 66.02.

 

01

De metais preciosos

99

Os demais