CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 19 DE JULHO DE 2001

 DOU 20/07/2001

 

         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995 e tendo em vista o constante do Processo MICT/SAG/CGSG 52100-000401/95-33, torna público que:

 

         1. Conforme o previsto no art. 3º da Portaria Interministerial dos Ministérios da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 2, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 1997, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de lápis de mina de cor e de grafite, classificados no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, terminará no dia 26 de fevereiro de 2002.

 

         2. De acordo com o previsto no § 2º do art. 57 do Decreto nº 1.602, de 23 da agosto de 1995, as partes interessadas terão prazo de cinco meses antes da data do término da vigência do direito para se manifestarem, por escrito, sobre a conveniência da revisão e para solicitarem audiência, se necessário.

 

            3. Os interessados deverão apresentar petição de revisão, com antecedência de até noventa dias da data do término de vigência do direito antidumping, ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM, no seguinte endereço: Praça Pio X, nº 54 - 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.091-040 - Telefones: (0xx21) 3849.1297 ou 3849.1299 - Fax (0xx21) 3849.1141.

 

LYTHA SPÍNDOLA