DECRETO Nº 3.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001

DOU 30/10/2011

 

            Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, de 27 de junho de 200l.

 

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

 

        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

 

        Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 27 de junho de 2001, em Brasília, o Acordo de Alcance entre o Brasil e a Guiana;

 

        DECRETA:

 

        Art. 1º  O Acordo de Alcance Parcial entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, firmado em Brasília, em 27 de junho de 200l, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

 

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

 

 

ACORDO DE ALCANCE PARCIAL ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO

BRASIL E A REPÚBLICA COOPERATIVA DA GUIANA

O Governo da República Federativa do Brasil
e

 

O Governo da República Cooperativa da Guiana
(doravante denominados "Partes"),

 

CONSIDERANDO:

 

        Que o Artigo 25 do Tratado de Montevidéu 1980, do qual a República Federativa do Brasil é Parte-signatária, autoriza a celebração de Acordos de Alcance Parcial com outros países e áreas de integração econômica da América Latina.

 

        O Acordo de Chaguaramas de 1973, do qual a República Cooperativa da Guiana é Parte-signatária.

 

        Reconhecendo a importância do Memorandum de Entendimento entre o MERCOSUL e a República Cooperativa da Guiana nas áreas de comércio e investimentos, assinado no Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1999;

 

        Tendo em vista os direitos e obrigações das Partes do Acordo de Marraqueche, que estabelece a Organização Mundial do Comércio;

     

   Levando em consideração as diferenças no nível de desenvolvimento econômico das Partes.

 

Acordam o seguinte:

 

C A P Í T U L O I

 

Objetivo

 

ARTIGO 1

 

        O objetivo deste acordo é promover o incremento dos fluxos de comércio bilaterais por meio do intercâmbio de preferências tarifárias entre as Partes, cooperação em temas de comércio e participação crescente do setor privado.

 

C A P Í T U L O II

 

Tratamento das Importações

 

ARTIGO 2

 

        Este Acordo baseia-se na concessão de preferências tarifárias, que consistem em reduções percentuais das tarifas aplicadas às importações de terceiros países no momento do despacho aduaneiro dos produtos negociados neste Acordo.

 

ARTIGO 3

 

        Os Anexos I e II deste Acordo estipulam as preferências tarifárias e outras condições para a importação dos produtos neles relacionados que são originários dos territórios das Partes.

 

ARTIGO 4

 

        As preferências tarifárias terão efeito a partir da entrada em vigor deste Acordo.

 

ARTIGO 5

 

        As Partes se comprometem a manter as preferências tarifárias acordadas para a importação dos produtos negociados neste Acordo, independentemente do nível das tarifas aplicadas às importações de terceiros países.

 

ARTIGO 6

 

        As Partes concordam em não manter ou adotar novas medidas não tarifárias ou restrições ao comércio dos produtos negociados neste Acordo, com exceção das medidas referidas no Artigo 50 do Tratado de Montevidéu 1980.

 

ARTIGO 7

 

        Para efeitos deste Acordo, o termo "tarifas" deverá ser interpretado como direitos alfandegários e qualquer outro encargo que tenha o mesmo efeito, de natureza fiscal, monetária, cambial ou de qualquer outra natureza, que incidem sobre as importações. Este conceito não inclui taxas e encargos similares que correspondem ao custo aproximado dos serviços prestados.

 

ARTIGO 8

 

        Para efeitos deste Acordo, o termo "restrições" deverá ser interpretado como medidas não tarifárias de natureza administrativa, financeira, cambial ou de qualquer outra natureza, por meio das quais uma das Partes cria unilateralmente obstáculos à importação da outra Parte. Medidas adotadas como resultado das situações previstas no Artigo 50 do Tratado de Montevidéu 1980 não estão incluídas nesta categoria.

 

C A P Í T U L O III

 

Regras de Origem

 

ARTIGO 9

 

        As Partes devem aplicar às mercadorias negociadas neste Acordo as regras de origem especificadas no Anexo III deste Acordo.

 

ARTIGO 10

 

        Certificados de Origem emitidos por autoridades governamentais e outras entidades públicas ou organizações privadas oficialmente autorizadas devem acompanhar tais mercadorias.

 

C A P Í T U L O IV

 

Medidas De Salvaguarda

 

ARTIGO 11

 

        As medidas de salvaguarda adotadas no âmbito deste Acordo devem consistir na suspensão ou redução temporárias das preferências tarifárias estabelecidas entre as Partes.

 

ARTIGO 12

 

        Realizada a investigação pela autoridade competente, essas medidas são aplicáveis aos produtos importados sob tratamento preferencial no território de uma das Partes, em quantidades e condições tais que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica que produz bens similares ou diretamente concorrentes.

 

ARTIGO 13

 

        A medida de salvaguarda terá validade de um ano, podendo ser renovada pelo mesmo período, consecutivamente, sob as condições estipuladas neste Capítulo.

 

ARTIGO 14

 

        A Parte que aplica a medida de salvaguarda deve notificar a outra Parte no prazo máximo de sete (7) dias úteis contados a partir de sua adoção.

 

ARTIGO 15

 

        A Parte deverá estabelecer uma quota às importações da outra Parte dos produtos negociados neste Acordo de forma a manter o nível quantitativo das importações de um período recente que deverá ser interpretado como a média dos últimos três anos sobre os quais existem estatísticas disponíveis. A concessão de preferências e outras disposições estipuladas neste Acordo devem ser aplicadas às referidas quotas.

 

ARTIGO 16

 

        Quando uma Parte importadora considera necessária a extensão da medida de salvaguarda além do período inicial de um ano indicado no Artigo 13, essa Parte deverá iniciar negociações com a outra Parte para definir os termos e condições sob os quais aquela medida continuará a ser aplicada.


ARTIGO 17

 

        As Partes deverão inciar as negociações referidas no Artigo 16 com pelo menos 60 dias de antecedência ao término da medida de salvaguarda. Na ausência de um acordo, a Parte que aplica a medida de salvaguarda deverá mantê-la por um período adicional de um ano e deverá preservar as quotas estabelecidas em consonância com o Artigo 15.

 

ARTIGO 18

 

        Caso ao término do período adicional referido no Artigo 17 a Parte importadora conclua que a medida continua necessária, as Partes deverão reavaliar a preferência tarifária acordada originalmente ao produto em questão.

 

C A P Í T U L O V

 

Solução de Controvérsias

 

ARTIGO 19

 

        As controvérsias que surjam da implementação do presente Acordo deverão ser dirimidas mediante consultas diretas entre as Partes. Na ausência de um acordo no prazo de trinta (30) dias a partir da notificação da controvérsia, as Partes deverão levar o tema ao conhecimento da Comissão estabelecida no Artigo 20, a qual poderá estabelecer ou reunir um grupo de peritos para obter um parecer técnico.

 

C A P Í T U L O VI

 

Administração do Acordo

 

ARTIGO 20

 

        As Partes concordam em estabelecer uma Comissão Administradora, doravante denominada "a Comissão", a qual deverá ser composta de representantes da República Federativa do Brasil e da República Cooperativa da Guiana.

 

ARTIGO 21

 

        A Comissão deverá ser estabelecida e realizar sua primeira reunião no prazo de noventa (90) dias contados a partir da entrada em vigor do presente Acordo. A Comissão emitirá suas próprias normas de procedimento.

 

ARTIGO 22

 

As atribuições da Comissão serão as seguintes:

 

a) Assegurar o cumprimento das disposições deste Acordo;

 

b) Formular recomendações às Parte com relação às controvérsias que surjam sobre a interpretação e aplicação deste Acordo;

 

c) Manter o presente Acordo sob constante avaliação e recomendar alterações;

 

d) Promover o aproveitamento do presente Acordo pelo setor privado;

 

e) Considerar qualquer outra questão que as Partes considerem necessária.

 

C A P Í T U L O VII

 

Adesão

 

ARTIGO 23

 

        O presente Acordo estará aberto à adesão, mediante negociação, dos demais países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) ou da Comunidade do Caribe (CARICOM).

 

ARTIGO 24

 

A adesão será formalizada, após negociação, entre as Partes e o país aderente, mediante a assinatura de um Protocolo Adicional ao presente Acordo, o qual deverá entrar em vigor trinta (30) dias após seu depósito junto ao Secretário-Geral da ALADI.

 

C A P Í T U L O VIII

 

Vigência e Depósito

 

ARTIGO 25

 

        O presente Acordo entrará em vigor no momento em que as Partes intercambiarem comunicações na qual declarem estarem concluídos os procedimentos necessários à incoporação do presente Acordo a suas legislações.

 

ARTIGO 26

 

        O Governo da República Federativa do Brasil depositará o presente Acordo junto ao Secretário-Geral da ALADI em consonância com as disposições do Tratado de Montevidéu 1980 e as Resoluções do Conselho de Ministros da ALADI.

 

ARTIGO 27

 

        O presente Acordo terá vigência pelo prazo de dois (2) anos. Esse período poderá ser estendido por acordo entre as Partes.

 

ARTIGO 28

 

        Este Acordo poderá ser substituído por um Acordo de Complementação Econômica entre o MERCOSUL e a República Cooperativa da Guiana, no momento em que este entrar em vigor.

 

C A P Í T U L O IX

 

Denúncia

 

ARTIGO 29

 

        Qualquer das Partes poderá denunciar este Acordo mediante comunicação de sua decisão à outra Parte. A denúncia surtirá efeito cento e oitenta (180) dias contados a partir da data em que a Parte houver dado ciência da denúncia por escrito à outra Parte.

 

C A P Í T U L O X

 

Emendas e Modificações

 

ARTIGO 30

 

        Qualquer das Partes poderá apresentar proposta de emenda ou modificação das disposições deste Acordo à Comissão referida no Artigo 20. A decisão de emendar deverá ser tomada por consenso e terá efeito com a aceitação das Partes.

 

ARTIGO 31

 

        As emendas ou modificações ao presente Acordo serão formalizadas por meio de Protocolos Adicionais.

 

C A P Í T U L O XI

 

Disposições Gerais

 

ARTIGO 32

 

 

        A importação pela República Federativa do Brasil dos produtos da República Cooperativa da Guiana incluídos no presente Acordo não estarão sujeitos à aplicação do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante, estabelecido pelo Decreto Lei N. 2404 de 23 de dezembro de 1987, conforme o disposto pelo Decreto N. 97945 de 11 de julho de 1989, suas modificatórias e complementárias.

 

      Em fé do que, os Plenipotenciários abaixo assinados, autorizados em boa e devida forma, juntaram suas assinaturas ao presente Acordo.

 

        Feito em Brasília em 27 de junho de 2001 nos idiomas Português e Inglês, ambos os textos sendo igualmente válidos.

 

_______________________ ________________________

PELO GOVERNO DA REÚBLICA PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

 

FEDERATIVA DO BRASIL REPÚBLICA COOPERATIVA

 

DA GUIANA

 

A N E X O III

 

REGRAS DE ORIGEM

 

ARTIGO 1

 

        Serão consideradas originárias das Partes as seguintes mercadorias:

 

        a) Mercadorias inteiramente obtidas ou elaboradas inteiramente no território de uma das Partes, a saber:

 

        i) materiais ou produtos dos reinos mineral, vegetal e animal (incluindo os derivados da caça e da pesca), extraídos, colhidos ou apanhados, nascidos em seu território ou em suas águas territoriais, patrimoniais e zonas econômicas exclusivas;

 

        ii) materiais e produtos extraídos do mar fora de suas águas territoriais, patrimoniais e zonas econômicas exclusivas, por navios de sua bandeira legalmente registrados ou alugados por empresas regularmente estabelecidas em seu território.

 

        b) Mercadorias elaboradas no território de uma das Partes, utilizando exclusivamente materiais originários em seus territórios;

 

        c) Mercadorias elaboradas em seus territórios utilizando materiais de países não participantes do acordo, sempre que resultantes de um processo de transformação realizado em uma das Partes que lhes outorgue uma nova individualidade, caracterizada pelo fato de ficarem classificadas na NALADI/SH em posição diferente à daqueles materiais.

 

        Tais mercadorias não serão consideradas originárias quando aquelas operações ou processos em que são utilizados exclusivamente materiais não originários consistam apenas em simples montagens ou ensamblagens, divisão em lotes, peças ou volumes, seleção e classificação, marcação, composição de sortimentos de mercadorias ou outras operações ou processos similares.

 

        As mercadorias resultantes de operações de montagem ou ensamblagem realizadas no território de uma das Partes utilizando materiais originários e não originários, serão consideradas originárias quando o valor CIF porto de destino ou CIF porto marítimo dos materiais originários de terceiros países não exceda 50 por cento do valor FOB de exportação dessas mercadorias.

 

        d) Caso o requisito estabelecido na letra c) não possa ser cumprido, as mercadorias utilizando materiais originários e não originários serão consideradas originárias das Partes quando o valor CIF porto de destino ou CIF porto marítimo dos materiais originários de terceiros países não exceda 50 por cento do valor FOB de exportação dessas mercadorias.

 

ARTIGO 2

 

        As Partes podem estabelecer, por acordo mútuo, requisitos específicos de origem. Esses requisitos prevalecerão sobre os requisitos gerais estabelecidos no artigo precedente.

 

ARTIGO 3

 

        Na definição dos requisitos específicos referidos no Artigo 2, ou na revisão dos que já houverem sido estabelecidos, as Partes levarão em conta, individualmente ou em conjunto, entre outros, os seguintes elementos:

 

        I) Materiais utilizados na produção:

 

        a) Matérias-primas:

 

        i - Matéria-prima preponderante ou que confere ao produto sua característica essencial; e

 

        ii. Matérias-primas principais.

 

        b) Partes ou peças:

 

        i - Parte ou peça que confere ao produto sua caracterísitca essencial;

 

        ii - Partes ou peças principais; e

 

        iii - Porcentagem de partes ou peças em relação ao peso total.

 

        II - Qualquer tipo de transformação ou processamento de mercadorias.

 

        III - Valor de conteúdo regional.

 

        Qualquer das Partes poderá solicitar a revisão dos critérios estabelecidos no Artigo 1. Para esse fim, a Parte deverá fundamentar sua solicitação à outra Parte e apresentar a proposta de novos requsitos para o produto ou produtos em questão.

 

ARTIGO 4

 

        Para efeitos de determinar se uma mercadoria é originária, a sua produção no território de uma ou ambas as Partes por um ou mais produtores deve ser considerada como tendo sido realizada no território de uma das Partes pelo exportador ou produtor, desde que a mercadoria cumpra as disposições deste Anexo.

 

ARTIGO 5

 

        Para que as mercadorias incluídas neste Acordo se beneficiem das preferências tarifárias, as mesmas devem ser expedidas diretamente do país exportador para o país importador e ser acompanhadas do certificado de origem correspondente. Para tais efeitos, considera-se como expedição direta:

 

        a) As mercadorias transportadas sem passar pelo território de algum país não participante do presente Acordo;

 

        b) As mercadorias transportadas em trânsito por um ou mais países não participantes, com ou sem transbordo ou armazenamento temporário, sob a vigilância da autoridade aduaneira competente nesses países, desde que:

 

        i - o trânsito esteja justificado por razões geográficas ou por considerações referentes a requerimentos de transporte;

 

        ii - não estejam destinadas ao comércio, uso ou emprego no país de trânsito;

 

        iii - não sofram, durante seu transporte e depósito, qualquer operação diferente da carga e descarga; e

 

        iv - a descarga ou o manuseio sejam efetuados somente para manter as mercadorias em boas condições ou para assegurar sua conservação.

 

      A intervenção de operador de terceiro país deve ser autorizada sempre que estes cumpram com as disposições estabelecidas nos itens a e b deste Artigo e desde que tais mercadorias sejam acompanhadas pela fatura comercial emitida pela parte interveniente e o Certificado de Origem correspondente.

 

ARTIGO 6

 

        Os Certificados de Origem devem ser expedidos apenas por autoridades governamentais das Partes. Essa atribuição poderá ser delegada a outras entidades públicas ou organizações privadas, atuante na jurisdição nacional ou estadual, doravante denominadas "entidades oficialmente autorizadas".

 

        Uma autoridade governamental em cada Parte deverá ser responsável pela verificação e controle da emissão de Certificados de Origem.

 

ARTIGO 7

 

        As Partes informarão suas respectivas autoridades governamentais e as entidades oficialmente autorizadas habilitadas a emitir Certificados de Origem, com o registro e facsimile das assinaturas credenciadas para esse fim.

 

ARTIGO 8

 

        O Certificado de Origem é o documento que atesta a origem das mercadorias. Esse Certificado deve prencher os seguintes requisitos:

 

        a) Ser expedido por autoridade governamental ou por entidade oficialmente autorizada;

 

        b) Identificar as mercadorias a que se refere;

 

        c) Indicar de forma inequívoca que a mercadoria em questão é originária da Parte, de acordo com as disposições deste Anexo.

 

ARTIGO 9

 

       O requerimento do Certificado de Origem deve ser precedido de uma declaração jurada, ou outro instrumento legal de efeito equivalente, subscrito pelo produtor final, na qual devem ser indicados as características e componentes do produto, a descrição do processo produtivo e, no mínimo, os seguintes requisitos:

 

        a) Companhia ou nome comercial;

 

        b) Endereço ou domicílio legal e industrial das instalações;

 

        c) Descrição da mercadoria exportada e posição tarifária expressa em NALADI/SH;

 

        d) Valor FOB;

 

        e) Descrição do processo produtivo;

 

        f) Elementos demonstrativos dos componentes do produto indicando:

 

        i - Material, componente e/ou partes e peças nacionais.

 

        ii - Material, componente e/ou partes e peças originárias da outra Parte:

 

        - posições tarifárias expressas em NALADI/SH;

 

        - Valor CIF em dólares norte-americanos;

 

        - Porcentagem de participação no item final.

 

        iii - Material, componente e/ou partes e peças originárias incorporados em bens não originários:

 

        - posições tarifárias expressas em NALADI/SH;

 

        - Valor CIF em dólares norte-americanos;

 

        - Porcentagem de participação no item final.

 

        A descrição de mercadorias na referida declaração ou instrumento de efeito equivalente deverá coincidir com a descrição estabelecida na NALADI/SH, além da que consta na fatura comercial e no certificado de origem.

 

        A declaração ou instrumento de efeito equivalente deve ser apresentada com antecipação ao pedido de certificação.

 

        No caso de mercadorias que são exportadas regularmente, sempre que os componentes, processos e materiais não forem alterados, a mesma declaração será válida por cento e oitenta (180) dias a partir da data de sua emissão, e poderá ser utilizada para a emissão de Certificados de Origem durante esse período.

 

ARTIGO 10

 

        Os Certificados de Origem devem ser emitidos em português e inglês e arquivados pelo período de dois (2) anos a partir da data de sua emissão e possuir o número de série correspondente .

 

        As entidades oficialmente autorizadas das Partes deverão manter um registro permanente dos Certificados de Origem emitidos. Esse registro deve conter, pelo menos, o número dos Certificados, o solicitante e a data de emissão.

 

        Os Certificados de Origem serão válidos por 180 (cento e oitenta) dias e serão expedidos exclusivamente no formulário em anexo. Esse período poderá ser prorrogado exclusivamente durante o tempo em que a mercadoria esteja sujeita a algum regime suspensivo de importações o qual não permite qualquer alteração da mercadoria em questão.

 

        Todos os campos dos Certificados de Origem devem ser adequadamente preenchidos, sob pena de invalidade.

 

ARTIGO 11

 

        No caso de dúvidas sobre a veracidade da informação e a autenticidade do Certificado de Origem, as autoridades governamentais poderão requerer à autoridade governamental encarregada da verificação e controle dos Certificados de Origem da outra Parte informações adicionais para esclarecer o tema.

 

        Em nenhum caso, as Partes deterão os trâmites de importação das mercadorias em questão.

 

        Enquanto isso, as Partes poderão adotar as medidas que considerem necessárias para assegurar seu interesse fiscal.

 

ARTIGO 12

 

        A autoridade governamerntal responsável pela verificação e controle dos Certificados de Origem deverá proporcionar a informação referida no artigo 11 no prazo de sessenta (60) dias úteis a partir da data de recebimento da comunicação correspondente. A informação prestada receberá tratamento confidencial e será usada exclusivamente para esclarecer tais questões.

 

ARTIGO 13

 

        Sempre que a informação prestada for considerada insatisfatória, as autoridades da Parte importadora poderão suspender novas operações relativas a mercadorias, companhias e operações que envolvam a entidade certificadora em questão, incluindo aquelas em processo de desembaraço aduaneiro.

 

        Nesse caso, as autoridades do país importador deverão apresentar o problema à Comissão Administradora, referida no Artigo 20 do Acordo.

 

ARTIGO 14

 

        Para verificar se uma mercadoria é originária, as Partes poderão, por intermédio das autoridades competentes da outra Parte:

 

        a) Submeter questionários por escrito ao exportador ou produtores;

 

      b) Requerer que essa autoridade tome as providências necessárias para facilitar a realização de visitas de verificação às instalações do exportador ou produtor, com o objetivo de examinar processos produtivos, os locais utilizados na produção, bem como quaisquer outras atividades que podem contribuir para a verificação da origem das mercadorias em questão.

 

        c) Realizar outros procedimentos que as Partes venham a decidir.

 

        As Partes concordam em facilitar a realização de auditorias externas recíprocas.

 

ARTIGO 15

 

        Para efeitos deste Anexo:

 

"materiais" designa mercadorias, matérias primas, produtos intermediários, partes ou peças utilizados na produção de outra mercadoria;

 

"mercadorias" designa bens sujeitos a operações de compra e venda;

 

"NALADI/SH" designa Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI);

 

"mercadoria ou material não originário" designa uma mercadoria ou material que não se qualifica como originário segundo este Anexo;

 

"produtor" designa uma pessoa que planta, extrai, colhe, pesca, captura, caça, fabrica, processa ou monta uma mercadoria;

 

"produção" designa plantio, extração, colheita, pesca, captura, caça, fabricação, processamento ou montagem de uma mercadoria;

 

"usado" significa utilizado ou consumido na elaboração de mercadorias.

 

 

APÊNDICE

CERTIFICADO DE ORIGEM

ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO

 

PAIS EXPORTADOR: PAIS IMPORTADOR:

 

No. de

Ordem (1)

NALADI/SH e CARICOM/SH

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

DECLARAÇÃO DE ORIGEM

DECLARAMOS que as mercadorias indicadas no presente formulário, correspondentes à Fatura Comercial No. . . . . . . . . . . . ., cumprem com o estabelecido nas normas de origem do Acordo (2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , de conformidade com o seguinte desdobramento:

No. de Ordem

NORMAS (3)

Data:

Razão social, carimbo e assinatura do exportador ou produtor:

 

OBSERVAÇÕES:

CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM

Certifico a veracidade da presente declaração, que carimbo e assino na cidade de:

Aos:

Nome, carimbo e assinatura da Entidade Certificadora:

 

        Notas: (1) Esta coluna indica a ordem em que são individualizadas as mercadorias compreendidas no presente Certificado. Caso seja insuficiente, se continuará individualizando as mercadorias em exemplares suplementares deste certificado, numerados correlativamente.

 

        (2) Especificar se se trata de um Acordo de Alcance Regional ou de Alcance Parcial, indicando número de registro.

 

        (3) Nesta coluna se identificará a norma de origem estabelecida no Acordo que cada mercadoria individualizada por seu número de ordem cumpre.

 

        -O formulario não poderá apresentar rasuras, rabiscos ou emendas.

 

NALADISA96

Descrição

Observação

CARICOMHS

Description

Observation

Preferências Outorgadas / Preferences granted

02011000

Carcaças e meias carcaças

0201.10

Beef/cattle

100%

02071100

Carnes de galos e de galinhas, não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

0207.10

Frozen Poultry

100%

03037900

Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen

0303.792

Frozen fish

100%

03061300

Camarões congelados

0306.13

Shrimps and prawns

100%

07020000

Tomates, frescos ou refrigerados.

0702:00

Tomato

100%

07031020

"Échalotes"

0703:102

Eschallot/Shallots

100%

07049000

Outras carnes de peixes

0704:901

Cabbage

100%

07061000

Cenouras e nabos

0706:101

Carrots

100%

07070000

Pepinos e pepininhos ("cornichons"), frescos ou refrigerados.

0707:001

Cucumbers

100%

07081000

Ervilhas (Pisum sativum)

0708:101 0708.102

Pigeon peas; Black eye peas

100%

07082000

Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

0708.202 0708.209

Bora, Saeme

100%

07093000

Berinjelas

0709:30

Egg Plant

100%

07097000

Espinafres, espinafres da nova zelândia e espinafres gigantes

0709:70

Calaloo

100%

07099010

Milho doce

0709:901

Squash

100%

07099090

Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados

0709:902 0709.903

Ochro; Pumpkin

100%

07133310

Feijão comum para semeadura

0713:331

Red kidney beans

100%

07133390

Outros feijões comuns

0713:331

Red kidney beans

100%

07141000

Raízes de mandioca

0714:10

Cassava

100%

07142000

Batatas doces

0714:20

Sweet potato

100%

07149000

Outras raízes, ou tubercúlos semelhantes, com elevado teor de de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em 'pallets'; medula de sagueiro.

0714:902 0714.903 0714.904 0714.905

Dasheen; Eddoes; Tannias; Yams

100%

08030000

Bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas.

0803:001 0803.002

Banana; Plantain

100%

08043000

Abacaxis (ananases)

0804:30

Pineapple

100%

08044000

Abacates

0804:40

Avocado

100%

08045010

Goiabas

0804:501

Guava

100%

08045020

Mangas e mangostões

0804:502

Mango

100%

08051000

Laranjas

0805:10

Orange

100%

08052010

Mandarinas, com exclusão das tangerinas e satsumas

0805:201

Ugli fruit

100%

08052020

Tangerinas e satsumas

0805:201

Ugli fruit

100%

08052090

Clementinas, "wilkings" e outros cítricos híbridos semelhantes.

0805:201

Ugli fruit

100%

08053000

Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia)

0805:301 0805.302

Lemon; limes

100%

08054000

Pomelos ("grapefruit")

0805:40

Grape fruit

100%

08071100

Melancias

0807:11

Watermelon

100%

08071900

Melões

0807:191 0807.192

Cantaloupes; Muskmelon

100%

08072000

Mamões (papaias)

0807:20

Papaws

100%

08103000

Groselhas, incluído o "cassis"

0810:30

Gooseberry

100%

08105000

Quivis

0810:50

Kiwi fruit

100%

08109000

Outras frutas frescas

0810:901 0810.902 0810.903 0810.904 0810.905 0810.906 0810.908

Sapodilla; Golden apple; Passion fruit; Soursop; Bread fruit; Carambola; Christophine

100%

09022000

Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

0902:20

Tea

100%

09041100

Pimenta não triturada nem em pó

Exceto pimentas pretas ou brancas. Quota 100 ton./ano em conjunto com a posição tarifária 09041200.

0904:11

Pepper

Except black pepper and white pepper. Quota 100 tons/annual together with the tariff heading 09041200.

100%

09041200

Pimenta triturada ou em pó

Exceto pimentas pretas ou brancas. Quota 100 ton./ano em conjunto com a posição tarifária 09041100.

0904:12

Pepper crushed/ground

Except black pepper and white pepper. Quota 100 tons/annual together with the tariff heading 09041100.

100%

09101000

Gengibre

0910:10

Ginger

100%

09104000

Tomilho; folhas de louro

0910:401

Thyme

100%

09105000

Caril

0910:50

Curry powder

100%

09109900

Outras especiarias

0910:99

Sweet basil (other)

100%

10061010

Arroz com casca ("paddy") não parboilizado

Quota 10.000 ton. em conjunto com os itens 10062000, 10063010, 10063020 e 10064000

1006:10

Rice

In husk(paddy or rough). Quota 10.000 tons/annual together with the following tariff headings 10062000, 10063010, 10063020 and 10064000

100%

10062000

Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho)

Quota 10.000 ton. em conjunto com os itens 10061010, 10063010, 10063020 e 10064000

1006:20 1006.201 1006.203

Cargo rice; White rice; Parboiled rice

Husked/Brown - Packaged Quota 10.000 tons/annual together with the following tariff headings 10061010, 10063010, 10063020 and 10064000

100%

10063010

Arroz semibranqueado ou branqueado sem polir ou brunir

Quota 10.000 ton. em conjunto com os itens 10061010, 10062000, 10063020 e 10064000

1006.304

Cargo parboiled rice

Semi-milled. Quota 10.000 tons/annual together with the following tariff headings 10061010, 10062000, 10063020 and 10064000

100%

10063020

Arroz semibranqueado ou branqueado polido ou brunido

Quota 10.000 ton. em conjunto com os itens 10061010, 10062000, 10063010 e 10064000

1006.306 1006.308

White rice; Parboiled rice

Wholly milled. Quota 10.000 tons/annual together with the following tariff headings 10061010, 10062000, 10063010 and 10064000

100%

10064000

Arroz quebrado (trinca de arroz*)

Quota 10.000 ton. em conjunto com os itens 10061010, 10062000, 10063010 e 10063020

1006:40

Broken rice

Quota 10.000 tons/annual together with the following tariff headings 10061010, 10062000, 10063010 and 10063020

100%

11062010

Farinhas, sêmolas e pós de sagu

1106:201

Cassava flour

100%

11062020

Farinhas, sêmolas e pós de mandioca

1106:201

Cassava flour

100%

11062090

Outras farinhas, sêmolas e pós das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

1106:201

Cassava flour

100%

11063000

Farinhas, sêmolas e pós dos produtos do Capítulo 8

1106:301 1106.302

Banana flour; Plantain flour

100%

11081400

Fécula de mandioca

1108.14

Cassava starch

100%

12021010

Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, com casca para semeadura

1202.10

Peanuts

100%

12021090

Outros amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, com casca

1202.10

Peanuts

100%

12030000

Copra.

1203:00

Copra

100%

12119090

Outras partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.

1211:909

Tea bush

100%

12129990

Outros caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais, usados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos em outras posições.

1212:999

Tea bark

100%

14011000

Bambus

1401:10

Bamboo

100%

14012000

Rotins

1401:20

Rattan

100%

14021000

Sumaúma ("kapok")

1402:10

Kapok

100%

17011100

Açúcar em bruto de cana, sem adição de aromatizantes ou de corantes

Quota anual - 10.000 ton.

1701.11.00

Cane sugar

Annual quota - 10.000 tons

100%

20019030

Palmitos

2001.909

Heart of Palm

100%

21039090

Outras preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos

2103:909

Achar

100%

22084000

Cachaça e caninha (rum e tafiá)

Somente rum em garrafas de 700 ou 750 ml

2208.401

Rum

700 ML, 750 ML

100%

25210000

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

2521.00

Limestone

100%

26060020

Bauxita calcinada

2606.00

Aluminion ores and concentrates

100%

39173200

Outros tubos, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios

39.17.321

PVC pipes

100%

39173300

Outros tubos, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

39.17.331

Garden hose

100%

44020000

Carvão vegetal (incluído o carvão de cascas ou caroços), mesmo aglomerado.

4402.00

Wood charcoal

100%

44072900

Outras madeiras de coníferas serradas ou fendidas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas ou unidas por malhetes, de espessura superior a 6mm.

4407.292 4407.293 4407.299

Sawn wood

100%

44079920

Madeira de "lapacho" (ipê) serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a 6mm.

4407.292 4407.293 4407.299

Sawn wood

100%

44079930

Madeira de "lenga" serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a 6mm.

4407.292 4407.293 4407.299

Sawn wood

100%

44079990

Madeira de "lenga" serrada ou fendida longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura superior a 6mm.

4407.292 4407.293 4407.299

Sawn wood

100%

44092010

Tacos e frisos para soalhos, não montados

4409.202

Wood

100%

44092090

Outras madeiras serradas ou fendidas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas ou unidas por malhetes, de espessura superior a 6mm.

4409.202

Wood

100%

44121300

Madeira compensada (contraplacada), constituída exclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm -- Com pelo menos uma face de madeiras tropicas mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo.

44.12

Plywood

100%

44121400

Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm, com pelo menos uma face de madeira não conífera

44.12

Plywood

100%

44121910

Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm, constituídas exclusivamente por folhas de madeira de pinho

44.12

Plywood

100%

44121990

Outras madeiras compensadas (contraplacadas), constituídas exclusivamente por folhas de madeira, cada uma das quais com espessura não superior a 6 mm.

44.12

Plywood

100%

44122211

Madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma face de madeira não conífera --com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo --contendo pelo menos um painel de partículas com alma de pinho.

44.12

Plywood

100%

44122219

Madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma face de madeira não conífera --com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo --contendo pelo menos um painel de partículas

44.12

Plywood

100%

44122220

Madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma face de madeira não conífera -- com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo -- constituídas exclusivamente por folhas de madeira.

44.12

Plywood

100%

44122291

Outras Madeiras folheadas, e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma face de madeira não conífera -- com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo, com alma de pinho.

44.12

Plywood

100%

44122299

Outras Madeiras folheadas, e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma face de madeira não conífera -- com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo.

44.12

Plywood

100%

44122310

Outras Madeiras folheadas, e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma face de madeira não conífera -- contendo pelo menos um apinel de partículas com alma de pinho

44.12

Plywood

100%

44122390

Outras Madeiras folheadas, e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma face de madeira não conífera -- contendo pelo menos um painel de partículas

44.12

Plywood

100%

44122920

Outras madeiras constituídas exclusivamente por folhas de madeira

44.12

Plywood

100%

44122992

Outras madeiras com alma de pinho

44.12

Plywood

100%

44122999

Outras madeiras

44.12

Plywood

100%

44129211

Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo, contendo pelo menos um painel de partículas com alma de pinho.

44.12

Plywood

100%

44129219

Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo, contendo pelo menos um painel de partículas.

44.12

Plywood

100%

44129220

Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo, constituídas exclusivamente por folhas de madeira

44.12

Plywood

100%

44129291

Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo, com alma de pinho

44.12

Plywood

100%

44129299

Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, com pelo menos uma camada de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de Subposições do presente Capítulo.

44.12

Plywood

100%

44129310

Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, contendo pelo menos um apinel de partículas com alma de pinho

44.12

Plywood

100%

44129390

Outras madeiras folheadas e madeiras estratificadas semelhantes, contendo pelo menos um apinel de partículas.

44.12

Plywood

100%

44129900

Outras madeiras compesadas (contraplacadas), madeiras folheadas, e madeiras estratificadas semelhantes

44.12

Plywood

100%

44181000

Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares

44.18

Builders’ joinery

100%

44182000

Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras

44.18

Builders’ joinery

100%

44183000

Painéis para soalhos

44.18

Builders’ joinery

100%

44184000

Armações (cofragens*) para concreto (betão)

44.18

Builders’ joinery

100%

44185000

Fasquias para telhados ("shingles" e "shakes")

44.18

Builders’ joinery

100%

44189010

Painéis celulares

44.18

Builders’ joinery

100%

44189090

Outras obras de marcenaria ou de carpitaria para construções, de madeira

44.18

Builders’ joinery

100%

48030010

Pasta ("ouate") de celulose e mantas de fibras de celulose

48.03

Bath room tissue - 3000mt/yr

100%

48030020

Papel encrespado, plissado, gofrado, estampado ou perfurado

48.03

Hand towels - 2000 my/yr

100%

48030090

Outros papeis dos tipos utilizados para fabricação de papéis higiênicos ou de toucador

48.03

Bath room tissue - 3000mt/yr; Hand towels - 2000 my/yr

100%

48051000

Papel semiquímico para ondular (canelar*)

4805.10

Semi-chemical med.paper - 6000 mt/yr

100%

48052100

Papéis e cartões de camadas múltiplas, com todas as camadas branqueada

48.05

Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr

100%

48052200

Papéis e cartões de camadas múltiplas, com apenas uma das camadas exteriores branqueada

48.05

Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr

100%

48052300

Papéis e cartões de camadas múltiplas, com três ou mais camadas, das quais apenas as duas exteriores se apresentem branqueadas

48.05

Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr

100%

48052900

Outros papeis e cartões de camadas múltiplas

48.05

Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr

100%

48053000

Papel sulfite para embalagem

48.05

Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr

100%

48054000

Papel filtro e cartão filtro

48.05

Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr

100%

48055000

Papel feltro, cartão feltro e papel e cartão lanosos

48.05

Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr

100%

48056000

Outros papéis e cartões de peso não superior a 150 g/m2

48.05

Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr

100%

48057000

Outros papéis e cartões de peso superior a 150 g/m2 e inferior a 225 g/m2

48.05

Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr

100%

48058000

Outros papéis e cartões de peso igual ou superior a 225 g/m2

48.05

Corrugated carboard sheets - 3000 mt/yr

100%

72106100

Produtos laminados planos, de ferro ou de aços não ligados, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de ligas de alumínio zinco

72.10.611 72.10.619

Corrugated sheets; Ridgings

100%

72106900

Outros produtos laminados planos de ferro ou de aços não ligados, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidores de ligas de alumínio

72.10.611 72.10.619

Corrugated sheets; Ridgings

100%

72107000

Produtos laminados planos, de ferro ou de aços não ligados, pintados, envernizados ou revestidos de plásticos

72.10.709

Pre-painted sheets

100%

73130010

Arame farpado

73.13.001

Barbed wire

100%

73141900

Outras telas metálicas tecidas

73.14.199

Chain-link fencing

100%

73142000

Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm², ou mais, de superfície

73.14.209

Reinforced fabric

100%

73144200

Telas metálicas, grandes e redes ecobertas de plásticos

73.14.429

Hexagonal mesh

100%

73170000

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre.

73.17.002

Nails

100%

76109010

Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções

73.17.004

Staples

100%

76109090

Outras construções e suas partes, de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406.

76.10.909

Shop fronts/showcases

100%

81031000

Tântalo em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; desperdícios e resíduos; pós

8103.10

Tantalita/Tantalo

100%

81039000

Outros -- Obras de tântalo, incluídos os desperdícios e resíduos

8103.10

Tantalita/Tantalo

100%

 

NALADI/SH

Descrição

Observação

Preferências Outorgadas / Preferences granted

CARICOM/HS

Description

Observation

020130

02013000

Desossadas

- Boneless

100%

020210

02021000

Carcaças e meias carcaças

- Carcases and half-carcases

100%

020220

02022000

Outras peças não desossadas

- Other cuts with bone in :

100%

020230

02023000

Desossadas

- Boneless :

100%

020321

02032100

Carcaças e meias carcaças

- - Carcases and half-carcases :

100%

020322

02032200

Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

- - Hams, shoulders and cuts thereof, with bone in :

100%

020329

02032910

Toucinho entremeado

- - Other :

100%

020329

02032990

Outras

- - Other :

100%

020500

02050000

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

Meat of horses, asses, mules or hinnies, fresh, chilled or frozen :

100%

020629

02062990

Outras

- - Other :

100%

020725

02072500

Não cortadas em pedaços, congeladas

- - Not cut in pieces, frozen :

100%

020727

02072710

Pedaços

- - Cuts and offal, frozen :

100%

030269

03026900

Outros

- - Other :

100%

030410

03041010

Filés

- Fresh or chilled :

100%

030410

03041090

Outras

- Fresh or chilled :

100%

030420

03042000

Filés congelados

- Frozen fillets :

100%

030510

03051000

Farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana

- Flours, meals and pellets of fish, fit for human consumption

100%

030530

03053010

Secos

- Fish fillets, dried, salted or in brine, but not smoked :

100%

030530

03053020

Salgados ou em salmoura

- Fish fillets, dried, salted or in brine, but not smoked :

100%

030559

03055900

Outros

- - Other :

100%

030611

03061100

Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

- - Rock lobster and other sea crawfish (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) :

100%

030614

03061490

Outros

- - Crabs :

100%

030621

03062100

Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

- - Rock lobster and other sea crawfish (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

100%

030623

03062300

Camarões

- - Shrimps and prawns :

100%

030624

03062421

Santolas (Lithodes antarcticus)

- - Crabs :

100%

030624

03062429

Outros

- - Crabs :

100%

030624

03062490

Outros

- - Crabs :

100%

030629

03062900

Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana

- - Other, including flours, meals and pellets of crustaceans, fit for human consumption :

100%

030710

03071000

Ostras

- Oysters :

100%

050400

05040011

Estômagos

Guts, bladders and stomachs of animals (other than fish), whole and pieces thereof, fresh, chilled, frozen, salted, in brine, dried or smoked

100%

050400

05040012

Tripas

Guts, bladders and stomachs of animals (other than fish), whole and pieces thereof, fresh, chilled, frozen, salted, in brine, dried or smoked

100%

050400

05040019

Outros

Guts, bladders and stomachs of animals (other than fish), whole and pieces thereof, fresh, chilled, frozen, salted, in brine, dried or smoked

100%

050400

05040090

Outros

Guts, bladders and stomachs of animals (other than fish), whole and pieces thereof, fresh, chilled, frozen, salted, in brine, dried or smoked

100%

051199

05119990

Outros

- - Other :

100%

080121

08012100

Com casca

- - In shell

100%

080122

08012200

Sem casca

- - Shelled

100%

080132

08013200

Sem casca

- - Shelled

100%

080300

08030000

Bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas.

Bananas, including plantains, fresh or dried :

100%

080530

08053000

Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia)

- Lemons (Citrus limon, Citrus limonum) and limes (Citrus aurantifolia) :

100%

080711

08071100

Melancias

- - Watermelons

100%

080719

08071900

Outros

- - Other

100%

080720

08072000

Mamões (papaias)

- Papaws (papayas)

100%

080810

08081000

Maçãs

- Apples :

100%

081090

08109000

Outras

Maracujá

- - - Other

passion fruit

100%

090111

09011110

Em grão

- - Not decaffeinated

100%

090121

09012100

Não descafeinado

- - Not decaffeinated

100%

090300

09030010

Simples cancheado

Maté

100%

090300

09030090

Outros

Maté

100%

090411

09041100

Não triturada nem em pó

- - Neither crushed nor ground :

100%

110812

11081200

Amido de milho

- - Maize (corn) starch

100%

120100

12010010

Para semeadura

Soya beans, whether or not broken :

100%

120100

12010090

Outras

Soya beans, whether or not broken :

100%

120929

12092900

Outras

- - Other :

100%

130219

13021990

Outros

- - Other :

100%

160300

16030011

Em pasta

Extracts and juices of meat, fish or crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates :

100%

160300

16030012

Em pó

Extracts and juices of meat, fish or crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates :

100%

160300

16030019

Outros

Extracts and juices of meat, fish or crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates :

100%

160300

16030020

Sucos de carne

Extracts and juices of meat, fish or crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates :

100%

160300

16030030

Extratos e sucos de peixe

Extracts and juices of meat, fish or crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates :

100%

160300

16030040

Extratos e sucos de crustáceos, de moluscos ou outros invertebrados aquáticos

Extracts and juices of meat, fish or crustaceans, molluscs or other aquatic invertebrates :

100%

160414

16041410

Atuns

- - Tunas, skipjack and bonito (Sarda spp.) :

100%

160414

16041430

Outros bonitos

- - Tunas, skipjack and bonito (Sarda spp.) :

100%

160420

16042091

De atuns

- Other prepared or preserved fish :

100%

160420

16042092

De bonitos (Sarda spp.)

- Other prepared or preserved fish :

100%

160420

16042094

De sardinhas, sardinelas e espadilhas

- Other prepared or preserved fish :

100%

180310

18031000

Não desengordurada

- Not defatted

100%

180400

18040000

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

Cocoa butter, fat and oil

100%

180500

18050000

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

Cocoa powder, not containing added sugar or other sweetening matter

100%

180610

18061000

Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

- Cocoa powder, containing added sugar or other sweetening matter :

100%

180620

18062010

Chocolate

- Other preparations in blocks, slabs or bars weighing more than 2 kg or in liquid, paste, powder, granular or other bulk form in containers or immediate packings, of a content exceeding 2 kg :

100%

180620

18062090

Outras

- Other preparations in blocks, slabs or bars weighing more than 2 kg or in liquid, paste, powder, granular or other bulk form in containers or immediate packings, of a content exceeding 2 kg :

100%

180631

18063100

Recheados

- - Filled

100%

180632

18063210

Chocolate

- - Not filled :

100%

180632

18063290

Outros

- - Not filled :

100%

180690

18069010

Chocolate

- Other :

100%

180690

18069090

Outros

- Other :

100%

190190

19019090

Outros

- Other :

100%

210111

21011110

Café solúvel

- - Extracts, essences and concentrates :

100%

210111

21011190

Outros

- - Extracts, essences and concentrates :

100%

210320

21032010

"Ketchup"

- Tomato ketchup and other tomato sauces

100%

210330

21033010

Farinha de mostarda

- Mustard flour and meal and prepared mustard :

100%

210330

21033020

Mostarda preparada

- Mustard flour and meal and prepared mustard :

100%

210390

21039010

Maionese

- Other :

100%

210410

21041000

Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados

- Soups and broths and preparations therefor :

100%

210610

21061000

Concentrados de proteínas e substâncias protéicas texturizadas

- Protein concentrates and textured protein substances :

100%

210690

21069010

Hidrolisatos de proteínas

- Other :

100%

210690

21069030

Pós, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, para preparação de pudins, cremes, sorvetes, gelatinas e semelhantes

- Other :

100%

210690

21069040

Preparações compostas do tipo das utilizadas na elaboração de bebidas

- Other :

100%

220210

22021000

Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

- Waters, including mineral waters and aerated waters, containing added sugar or other sweetening matter or flavoured

100%

220840

22084000

Cachaça e caninha (rum e tafiá)

exceto rum

- Rum and taffia :

except rum

100%

230400

23040000

Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em "pellets", da extração do óleo de soja.

Oil-cake and other solid residues, whether or not ground or in the form of pellets, resulting from the extraction of soya-bean oil

100%

230890

23089000

Outros

- Other :

100%

230990

23099010

Preparações forrageiras adicionadas de melaço ou de açúcares

- Other :

100%

230990

23099020

Pré misturas para a elaboração de alimentos compostos, "completos" ou de alimentos "complementares"

- Other :

100%

230990

23099099

Outras

- Other :

100%

240110

24011010

Fumo (tabaco) negro

- Tobacco, not stemmed/stripped :

100%

240110

24011020

Fumo (tabaco) "rubio"

- Tobacco, not stemmed/stripped :

100%

240120

24012010

Fumo (tabaco) negro

- Tobacco, partly or wholly stemmed/stripped :

100%

240120

24012020

Fumo (tabaco) "rubio"

- Tobacco, partly or wholly stemmed/stripped :

100%

240130

24013000

Desperdícios de fumo (tabaco)

- Tobacco refuse

100%

271000

27100052

Óleos de fuso ("spindle oil")

Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals, other than crude; preparations not elsewhere specified or included, containing by weight 70 % or more of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals, these oils being the basic con

100%

290544

29054400

D Glucitol (sorbitol)

- - D-glucitol (sorbitol) :

100%

292242

29224220

Glutamato monossódico

- - Glutamic acid and its salts

100%

300310

30031020

Contendo penicilinas ou seus derivados

- Containing penicillins or derivatives thereof, with a penicillanic acid structure, or streptomycins or their derivatives

100%

300310

30031090

Outros

- Containing penicillins or derivatives thereof, with a penicillanic acid structure, or streptomycins or their derivatives

100%

300320

30032000

Contendo outros antibióticos

- Containing other antibiotics

100%

300331

30033100

Contendo insulina

- - Containing insulin

100%

300339

30033900

Outros

- - Other

100%

300410

30041020

Contendo penicilinas ou seus derivados

- Containing penicillins or derivatives thereof, with a penicillanic acid structure, or streptomycins or their derivatives :

100%

300410

30041090

Outros

- Containing penicillins or derivatives thereof, with a penicillanic acid structure, or streptomycins or their derivatives :

100%

300420

30042000

Contendo outros antibióticos

- Containing other antibiotics :

100%

300431

30043100

Contendo insulina

- - Containing insulin :

100%

300432

30043200

Contendo hormônios corticossupra renais

- - Containing adrenal cortical hormones :

100%

300439

30043900

Outros

- - Other :

100%

300510

30051000

Pensos adesivos e outros artigos com uma camada adesiva

- Adhesive dressings and other articles having an adhesive layer

100%

300590

30059090

Outros

- Other :

100%

300610

30061011

Categutes

- Sterile surgical catgut, similar sterile suture materials and sterile tissue adhesives for surgical wound closure; sterile laminaria and sterile laminaria tents; sterile absorbable surgical or dental haemostatics :

100%

300610

30061019

Outros

- Sterile surgical catgut, similar sterile suture materials and sterile tissue adhesives for surgical wound closure; sterile laminaria and sterile laminaria tents; sterile absorbable surgical or dental haemostatics :

100%

310230

31023000

Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

- Ammonium nitrate, whether or not in aqueous solution :

100%

320120

32012000

Extrato de mimosa

- Wattle extract

100%

320810

32081010

Tintas

- Based on polyesters :

100%

320810

32081020

Vernizes

- Based on polyesters :

100%

320820

32082020

Vernizes

- Based on acrylic or vinyl polymers :

100%

320890

32089010

Tintas

- Other :

100%

320910

32091010

Tintas

- Based on acrylic or vinyl polymers

100%

330112

33011200

De laranja

- - Of orange :

100%

330210

33021010

Preparações dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas

- Of a kind used in the food or drink industries :

100%

330290

33029010

Dos tipos utilizados em perfumaria

- Other :

100%

330300

33030010

Perfumes

Perfumes and toilet waters :

100%

330300

33030020

Águas de colônia

Perfumes and toilet waters :

100%

330410

33041000

Produtos de maquilagem para os lábios

- Lip make-up preparations

100%

330420

33042000

Produtos de maquilagem para os olhos

- Eye make-up preparations

100%

330430

33043000

Preparações para manicuros e pedicuros

- Manicure or pedicure preparations

100%

330491

33049100

Pós, incluídos os compactos

- - Powders, whether or not compressed

100%

330499

33049900

Outros

- - Other

100%

330510

33051000

Xampus

- Shampoos

100%

330520

33052000

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

- Preparations for permanent waving or straightening

100%

330590

33059000

Outras

- Other :

100%

330610

33061000

Dentifrícios

- Dentifrices

100%

330690

33069000

Outros

- Other

100%

330710

33071010

Cremes de barbear

- Pre-shave, shaving or after-shave preparations

100%

340111

34011110

Sabões

- - For toilet use (including medicated products)

100%

340119

34011910

Sabões

- - Other

100%

340211

34021100

Aniônicos

- - Anionic :

100%

340213

34021300

Não iônicos

- - Non-ionic

100%

340219

34021900

Outros

- - Other

100%

340391

34039110

Para tratamento de matérias têxteis

- - Preparations for the treatment of textile materials, leather, furskins or other materials

100%

340399

34039900

Outras

- - Other :

100%

340530

34053000

Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

- Polishes and similar preparations for coachwork, other than metal polishes

100%

350300

35030010

Gelatinas e seus derivados

Gelatin (including gelatin in rectangular (including square) sheets, whether or not surface-worked or coloured) and gelatin derivatives; isinglass; other glues of animal origin, excluding casein glues of heading No 3501 :

100%

350400

35040020

Outras matérias protéicas e seus derivados

Peptones and their derivatives; other protein substances and their derivatives, not elsewhere specified or included; hide powder, whether or not chromed

100%

350691

35069100

Adesivos à base de borracha ou de plásticos (incluídas as resinas artificiais)

- - Adhesives based on rubber or plastics (including artificial resins)

100%

380130

38013000

Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos

- Carbonaceous pastes for electrodes and similar pastes for furnace linings

100%

381900

38190000

Líquidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo os em proporção inferior a 70%, em peso.

Hydraulic brake fluids and other prepared liquids for hydraulic transmission, not containing or containing less than 70 % by weight of petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals

100%

391722

39172210

De polipropileno

- - Of polymers of propylene :

100%

391731

39173100

Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa

- - Flexible tubes, pipes and hoses, having a minimum burst pressure of 27,6 MPa :

100%

391732

39173200

Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios

- - Other, not reinforced or otherwise combined with other materials, without fittings :

100%

391810

39181010

Revestimentos para pisos

- Of polymers of vinyl chloride :

100%

392190

39219000

Outras

- Other :

100%

392350

39235000

Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

- Stoppers, lids, caps and other closures :

100%

392410

39241000

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

- Tableware and kitchenware

100%

392490

39249010

Artigos de higiene ou de toucador

- Other :

100%

392630

39263000

Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

- Fittings for furniture, coachwork or the like

100%

392690

39269000

Outras

- Other :

100%

400610

40061000

Perfis para recauchutagem

- `Camel-back'; strips for retreading rubber tyres

100%

400910

40091000

Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios

- Not reinforced or otherwise combined with other materials, without fittings

100%

400930

40093000

Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis, sem acessórios

- Reinforced or otherwise combined only with textile materials, without fittings

100%

400950

40095000

Com acessórios

- With fittings :

100%

401021

40102100

Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

- - Endless transmission belts of trapezoidal cross-section (V-belts), whether or not grooved, of a circumference exceeding 60 cm but not exceeding 180 cm

100%

401022

40102200

Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, mesmo estriadas, com uma circunferência superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

- - Endless transmission belts of trapezoidal cross-section (V-belts), whether or not grooved, of a circumference exceeding 180 cm but not exceeding 240 cm

100%

401029

40102900

Outras

- - Other

100%

401110

40111000

Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto e os automóveis de corrida)

- Of a kind used on motor cars (including station wagons and racing cars)

100%

401120

40112000

Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões

- Of a kind used on buses or lorries :

100%

401140

40114000

Dos tipos utilizados em motocicletas

- Of a kind used on motorcycles :

100%

401150

40115000

Dos tipos utilizados em bicicletas

- Of a kind used on bicycles :

100%

401191

40119100

Com banda de rodagem em forma de espinha de peixe ou semelhantes

- - Having a `herring-bone' or similar tread :

100%

401199

40119900

Outros

- - Other :

100%

401290

40129010

"Flaps"

- Other :

100%

401290

40129090

Outros

- Other :

100%

401310

40131000

Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto e os automóveis de corrida), ônibus ou caminhões

- Of a kind used on motor cars (including station wagons and racing cars), buses or lorries :

100%

401320

40132000

Dos tipos utilizados em bicicletas

- Of a kind used on bicycles

100%

401390

40139000

Outras

- Other :

100%

401610

40161000

De borracha alveolar

- Of cellular rubber :

100%

401693

40169300

Juntas, gaxetas e semelhantes

- - Gaskets, washers and other seals :

100%

401699

40169900

Outras

- - Other :

100%

410422

41042200

Couros e peles, de bovinos, pré curtidos de outro modo

- - Bovine leather, otherwise pre-tanned :

100%

410429

41042910

De bovinos

- - Other

100%

410429

41042920

De eqüídeos

- - Other

100%

410431

41043111

Não apergaminhados

- - Full grains and full grain splits :

100%

410431

41043119

Outros

- - Full grains and full grain splits :

100%

410439

41043911

Não apergaminhados

- - Other :

100%

410439

41043919

Outros

- - Other :

100%

450490

45049010

Rolhas

- Other :

100%

450490

45049020

Juntas, discos, arruelas e outros artigos para vedação

- Other :

100%

470200

47020000

Pastas químicas de madeira, para dissolução.

Chemical wood pulp, dissolving grades

100%

470319

47031900

De não coníferas

- - Non-coniferous

100%

470329

47032900

De não coníferas

- - Non-coniferous

100%

480252

48025200

De peso igual ou superior a 40 g/m2 mas não superior a 150 g/m2

- - Weighing 40 g/m2 or more but not more than 150 g/m2 :

100%

480253

48025300

De peso superior a 150 g/m2

- - Weighing more than 150 g/m2 :

100%

510529

51052910

"Tops"

- - Other

100%

520531

52053100

De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)

- - Measuring per single yarn 714,29 decitex or more (not exceeding 14 metric number per single yarn)

100%

520710

52071000

Contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão

- Containing 85 % or more by weight of cotton

100%

520942

52094200

Tecidos denominados "denim"

- - Denim

100%

530410

53041000

Sisal e outras fibras têxteis do gênero Agave, em bruto

- Sisal and other textile fibres of the genus Agave, raw

100%

540490

54049000

Outros

- Other :

100%

550190

55019000

Outros

- Other :

100%

550410

55041000

De raiom viscose

- Of viscose rayon

100%

551110

55111000

De fibras sintéticas descontínuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras

- Of synthetic staple fibres, containing 85 % or more by weight of such fibres

100%

560110

56011000

Absorventes (pensos*) e tampões higiênicos, fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de pastas ("ouates")

- Sanitary towels and tampons, napkins and napkin liners for babies and similar sanitary articles, of wadding :

50%

560750

56075000

De outras fibras sintéticas

- Of other synthetic fibres :

50%

560790

56079000

Outros

- Other

50%

570242

57024200

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

- - Of man-made textile materials

50%

570252

57025200

De matérias têxteis sintéticas ou artificiais

- - Of man-made textile materials

50%

570299

57029900

De outras matérias têxteis

- - Of other textile materials

50%

570330

57033000

De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais

- Of other man-made textile materials :

50%

570490

57049000

Outros

- Other

50%

580110

58011000

De lã ou de pêlos finos

- Of wool or fine animal hair

100%

590210

59021010

Impregnadas com borracha

- Of nylon or other polyamides :

100%

590310

59031000

Com policloreto de vinila

- With polyvinyl chloride :

100%

591000

59100000

Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.

Transmission or conveyor belts or belting, of textile material, whether or not impregnated, coated, covered or laminated with plastics, or reinforced with metal or other material

100%

591110

59111010

Para a indústria têxtil

- Textile fabrics, felt and felt-lined woven fabrics, coated, covered or laminated with rubber, leather or other material, of a kind used for card clothing, and similar fabrics of a kind used for other technical purposes, including narrow fabrics made of

100%

600199

60019900

De outras matérias têxteis

- - Of other textile materials :

50%

610322

61032200

De algodão

- - Of cotton

50%

610910

61091000

De algodão

- Of cotton

50%

610990

61099010

De lã ou de pêlos finos

- Of other textile materials :

50%

610990

61099020

De fibras sintéticas ou artificiais

- Of other textile materials :

50%

620342

62034200

De algodão

- - Of cotton :

50%

620520

62052000

De algodão

- Of cotton

50%

620530

62053000

De fibras sintéticas ou artificiais

- Of man-made fibres

50%

620590

62059000

De outras matérias têxteis

- Of other textile materials :

50%

620811

62081100

De fibras sintéticas ou artificiais

- - Of man-made fibres

50%

620811

62081100

De fibras sintéticas ou artificiais

- - Of man-made fibres

50%

620819

62081910

De algodão

- - Of other textile materials :

50%

620821

62082100

De algodão

- - Of cotton

50%

620822

62082200

De fibras sintéticas ou artificiais

- - Of man-made fibres

50%

620829

62082900

De outras matérias têxteis

- - Of other textile materials

50%

620891

62089100

De algodão

- - Of cotton :

50%

620892

62089200

De fibras sintéticas ou artificiais

- - Of man-made fibres

50%

620899

62089900

De outras matérias têxteis

- - Of other textile materials

50%

621111

62111110

De algodão

- - Men's or boys'

50%

621111

62111120

De fibras sintéticas ou artificiais

- - Men's or boys'

50%

621111

62111190

Outros

- - Men's or boys'

50%

621112

62111210

De algodao

- - Women's or girls'

50%

621112

62111220

De fibras sintéticas ou artificiais

- - Women's or girls'

50%

621112

62111290

Outros

- - Women's or girls'

50%

621120

62112000

Macacões (fatos macacos*) e conjuntos, de esqui

- Ski suits

50%

621131

62113100

De lã ou de pêlos finos

- - Of wool or fine animal hair

50%

621132

62113200

De algodão

- - Of cotton :

50%

621133

62113300

De fibras sintéticas ou artificiais

- - Of man-made fibres :

50%

621139

62113900

De outras matérias têxteis

- - Of other textile materials

50%

621141

62114100

De lã ou de pêlos finos

- - Of wool or fine animal hair

50%

621142

62114200

De algodão

- - Of cotton :

50%

621143

62114300

De fibras sintéticas ou artificiais

- - Of man-made fibres :

50%

621149

62114900

De outras matérias têxteis

- - Of other textile materials

50%

621210

62121000

Sutiãs e "bustiers" ("soutiens" de cós alto*)

- Brassières :

50%

621600

62160000

Luvas, mitenes e semelhantes.

Gloves, mittens and mitts

50%

630510

63051000

De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03

- Of jute or of other textile bast fibres of heading No 5303 :

50%

630533

63053300

Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno

- - Other, of polyethylene or polypropylene strip or the like :

50%

630790

63079000

Outros

- Other :

50%

640399

64039900

Outros

- - Other :

50%

640411

64041100

Calçados para esporte; calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes

- - Sports footwear; tennis shoes, basketball shoes, gym shoes, training shoes and the like

50%

680510

68051000

Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

- On a base of woven textile fabric only

50%

680520

68052000

Aplicados apenas sobre papel ou cartão

- On a base of paper or paperboard only

50%

680530

68053000

Aplicados sobre outras matérias

- On a base of other materials :

50%

680790

68079000

Outras

- Other

50%

681270

68127000

Folhas comprimidas de amianto e elastômeros, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

- Compressed asbestos fibre jointing, in sheets or rolls

50%

681290

68129000

Outras

- Other :

50%

681310

68131000

Guarnições para freios (travões)

- Brake linings and pads :

50%

681390

68139010

Guarnições para embreagem

- Other :

50%

681390

68139090

Outras

- Other :

50%

690210

69021000

Contendo, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3

- Containing, by weight, singly or together, more than 50 % of the elements Mg, Ca or Cr, expressed as MgO, CaO or Cr2O3

50%

690890

69089000

Outros

- Other :

100%

700320

70032000

Chapas e folhas, armadas

- Wired sheets

100%

700521

70052110

Com espessura não superior a 10 mm

- - Coloured throughout the mass (body tinted), opacified, flashed or merely surface ground :

100%

700529

70052910

Com espessura não superior a 10 mm

- - Other :

100%

700600

70060000

Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.

Glass of heading No 7003, 7004 or 7005, bent, edge-worked, engraved, drilled, enamelled or otherwise worked, but not framed or fitted with other materials :

100%

700711

70071110

Curvo

- - Of size and shape suitable for incorporation in vehicles, aircraft, spacecraft or vessels :

100%

700721

70072110

Curvo

- - Of size and shape suitable for incorporation in vehicles, aircraft, spacecraft or vessels :

100%

700910

70091000

Espelhos retrovisores para veículos

- Rear-view mirrors for vehicles

100%

701110

70111010

Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluídos os de "flash"

- For electric lighting

100%

701110

70111020

Para lâmpadas de incandescência

- For electric lighting

100%

701110

70111090

Outros

- For electric lighting

100%

701120

70112010

Ampolas ou tubos

- For cathode-ray tubes

100%

701120

70112020

Partes de ampolas ou tubos (painéis, cones ou pescoço)

- For cathode-ray tubes

100%

701190

70119000

Outros

- Other

100%

701200

70120000

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo.

Glass inners for vacuum flasks or for other vacuum vessels :

100%

701329

70132900

Outros

- - Other :

50%

701332

70133200

De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10 6 por Kelvin, entre 0ºC e 300ºC

- - Of glass having a linear coefficient of expansion not exceeding 5 x 10-6 per Kelvin within a temperature range of 0 °C to 300 °C

50%

701339

70133900

Outros

- - Other :

50%

701399

70139900

Outros

- - Other

50%

701690

70169000

Outros

- Other :

50%

701790

70179000

Outros

- Other

100%

702000

70200000

Outras obras de vidro.

Other articles of glass :

50%

720430

72043000

Desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados

- Waste and scrap of tinned iron or steel (ECSC)

100%

720441

72044100

Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas ("meulures"), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos

- - Turnings, shavings, chips, milling waste, sawdust, filings, trimmings and stampings, whether or not in bundles :

100%

720711

72071100

De seção transversal quadrada ou retangular, com largura inferior a duas vezes a espessura

- - Of rectangular (including square) cross-section, the width measuring less than twice the thickness :

100%

720712

72071200

Outros, de seção transversal retangular

- - Other, of rectangular (other than square) cross-section :

100%

720719

72071900

Outros

- - Other :

100%

720720

72072000

Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono

- Containing by weight 0,25 % or more of carbon :

100%

721061

72106100

Revestidos de ligas de alumínio zinco

- - Plated or coated with aluminium-zinc alloys :

100%

721069

72106900

Outros

- - Other :

100%

721070

72107000

Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos

- Painted, varnished or coated with plastics :

100%

721510

72151000

De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

- Of free-cutting steel, not further worked than cold-formed or cold-finished

100%

721550

72155000

Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

- Other, not further worked than cold-formed or cold-finished :

100%

721590

72159000

Outras

- Other :

100%

721610

72161000

Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm

- U, I or H sections, not further worked than hot-rolled, hot-drawn or extruded, of a height of less than 80 mm (ECSC)

100%

721621

72162100

Perfis em L

- - L sections (ECSC)

100%

721622

72162200

Perfis em T

- - T sections (ECSC)

100%

721631

72163100

Perfis em U

- - U sections :

100%

721632

72163200

Perfis em I

- - I sections :

100%

721633

72163300

Perfis em H

- - H sections :

100%

721640

72164000

Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm

- L or T sections, not further worked than hot-rolled, hot-drawn or extruded, of a height of 80 mm or more :

100%

721650

72165000

Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente

- Other angles, shapes and sections, not further worked than hot-rolled, hot-drawn or extruded :

100%

721661

72166100

Obtidos de produtos laminados planos

- - Obtained from flat-rolled products :

100%

721669

72166900

Outros

- - Other

100%

721691

72169100

Obtidos ou completamente acabados a frio a partir de produtos laminados planos

- - Cold-formed or cold-finished from flat-rolled products :

100%

721699

72169900

Outros

- - Other :

100%

721810

72181000

Lingotes e outras formas primárias

- Ingots and other primary forms (ECSC)

100%

721891

72189100

De seção transversal retangular

- - Of rectangular (other than square) cross-section :

100%

721899

72189900

Outros

- - Other :

100%

722100

72210000

Fio máquina de aços inoxidáveis.

Bars and rods, hot-rolled, in irregularly wound coils, of stainless steel :

100%

722211

72221100

De seção circular

- - Of circular cross-section :

100%

722219

72221900

Outras

- - Other :

100%

722220

72222000

Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

- Bars and rods, not further worked than cold-formed or cold-finished :

100%

722230

72223000

Outras barras

- Other bars and rods :

100%

722240

72224000

Perfis

- Angles, shapes and sections :

100%

722300

72230000

Fios de aços inoxidáveis.

Wire of stainless steel :

100%

722410

72241000

Lingotes e outras formas primárias

- Ingots and other primary forms (ECSC)

100%

722490

72249000

Outros

- Other :

100%

722710

72271000

De aços de corte rápido

- Of high-speed steel (ECSC)

100%

722720

72272000

De aços silício manganês

- Of silico-manganese steel (ECSC)

100%

722790

72279000

Outros

- Other :

100%

722810

72281000

Barras de aços de corte rápido

- Bars and rods, of high-speed steel :

100%

722820

72282000

Barras de aços silício manganês

- Bars and rods, of silico-manganese steel :

100%

722830

72283000

Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente

- Other bars and rods, not further worked than hot-rolled, hot-drawn or extruded :

100%

722840

72284000

Outras barras, simplesmente forjadas

- Other bars and rods, not further worked than forged :

100%

722850

72285000

Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio

- Other bars and rods, not further worked than cold-formed or cold-finished :

100%

722860

72286000

Outras barras

- Other bars and rods :

100%

722870

72287000

Perfis

- Angles, shapes and sections :

100%

722880

72288000

Barras ocas para perfuração

- Hollow drill bars and rods :

100%

730410

73041000

Tubos dos tipos utilizados para oleodutos e gasodutos

- Line pipe of a kind used for oil or gas pipelines :

100%

730421

73042100

Tubos de perfuração

- - Drill pipe

100%

730429

73042900

Outros

- - Other :

100%

730431

73043100

Estirados ou laminados, a frio

- - Cold-drawn or cold-rolled (cold-reduced) :

100%

730439

73043900

Outros

- - Other :

100%

730441

73044100

Estirados ou laminados, a frio

- - Cold-drawn or cold-rolled (cold-reduced) :

100%

730449

73044900

Outros

- - Other :

100%

730451

73045100

Estirados ou laminados, a frio

- - Cold-drawn or cold-rolled (cold-reduced) :

100%

730459

73045900

Outros

- - Other :

100%

730490

73049000

Outros

- Other :

100%

730511

73051100

Soldados longitudinalmente por arco imerso

- - Longitudinally submerged arc welded

100%

730512

73051200

Outros, soldados longitudinalmente

- - Other, longitudinally welded

100%

730519

73051900

Outros

- - Other

100%

730520

73052000

Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

- Casing of a kind used in drilling for oil or gas :

100%

730531

73053100

Soldados longitudinalmente

- - Longitudinally welded

100%

730539

73053900

Outros

- - Other

100%

730590

73059000

Outros

- Other

100%

730610

73061000

Tubos dos tipos utilizados para oleodutos ou gasodutos

- Line pipe of a kind used for oil or gas pipelines :

100%

730620

73062000

Tubos para revestimento de poços, de suprimento ou produção, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás

- Casing and tubing of a kind used in drilling for oil or gas

100%

730630

73063000

Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou de aços não ligados

- Other, welded, of circular cross-section, of iron or non-alloy steel :

100%

730640

73064000

Outros, soldados, de seção circular, de aços inoxidáveis

- Other, welded, of circular cross-section, of stainless steel :

100%

730650

73065000

Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aços

- Other, welded, of circular cross-section, of other alloy steel :

100%

730660

73066000

Outros, soldados, de seção não circular