DECRETO Nº 5.343 DE 14 DE JANEIRO DE 2005

DOU 17/01/2005

 

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto no 4.401, de 1o de outubro de 2002, e dá outras providências.

 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei no 8.387, de 30 de dezembro 1991,

 

         DECRETA:

 

         Art. 1o  Revogado pelo art. 53 do Decreto nº 5.906, DOU 27/09/2006

 

         Art. 2o  O parágrafo único do art. 10 do Decreto no 4.401, de 1o de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

      "Parágrafo único.  Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR)

 

         Art. 3o  O disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto no 3.800, de 2001, e no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 4.401, de 2002, tem efeito a partir de 1o de janeiro de 2004.

 

         Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.