DECRETO Nº 6.072, DE 3 DE ABRIL DE 2007

DOU 04/04/2007

 

Revogado pelo inciso V do art. 7º do Decreto nº 7.660, DOU 26/12/2011

 

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

DECRETA:

 

         Art. 1º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Classes

Valor (reais/vintena)

I

0,619

II

0,729

III-M

0,813

III-R

0,919

IV-M

1,025

IV-R

1,131

 

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega