DECRETO Nº 6.345, DE 4 DE JANEIRO DE 2008
DOU 07/01/2008
Revogado pelo art 4º do Decreto nº 7412, DOU 31/12/2010
 
Altera o Decreto nº 
    6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações 
    de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários 
    - IOF.
 
         O 
    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 
    84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na 
    Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 
    1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 
    8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
 
         Art. 1º 
    O art. 
    15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com 
    as seguintes alterações:
 
         "Art. 15.
...................................................................................
 
         § 1º
...........................................................................................
 
...........................................................................................................
 
II 
    -   nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento 
    de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais 
    ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de 
    aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, observado 
    o disposto no inciso III: dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento;
 
...........................................................................................................
 
VII 
    -   nas operações de câmbio de natureza 
    interbancária entre instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional 
    autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre estas e instituições financeiras 
    no exterior: zero;
 
VIII 
    - nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento.
 
................................................................................................"
(NR)
 
         Art. 2º 
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
    a partir de 3 de janeiro de 2008 em relação à nova redação dada ao inciso 
    VII do § 1º do art. 
    15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA