DECRETO Nº 6.465, DE 27 DE MAIO DE 2008

DOU 28/05/2008

 

Revogado pelo inciso X do art. 7º do Decreto nº 7.660, DOU 26/12/2011

 

Cria destaques "Ex" para o pão comum e para a pré-mistura de trigo utilizada na fabricação desse produto, em códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

 

         D E C R E T A

 

         Art. 1º Ficam criados na Seção IV da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

 

         Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

1901.20.00

Ex 01 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum

0

1905.90.90

Ex 01 - Pão do tipo comum

0