PREÂMBULO

 

A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (doravante denominados “Estados Membros do MERCOSUL”)

e

O Estado de Israel (doravante denominado  “Israel”),

 

LEVANDO EM CONTA o Tratado que estabelece o Mercado Comum do Sul, entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai (doravante denominado “MERCOSUL”);

 

CONSIDERANDO o Acordo-Quadro assinado pelo Estado de Israel e pelo MERCOSUL em 8 de Dezembro de 2005;

 

CONSIDERANDO a importância dos vínculos econômicos existentes entre o MERCOSUL e seus Estados Membros e Israel e os valores comuns que eles compartilham;

 

DESEJOSOS de reforçar suas relações econômicas e a promover a cooperação econômica; em particular o desenvolvimento de comércio e investimentos, bem como a cooperação tecnológica;

 

DESEJOSOS de criar um mercado ampliado e seguro para seus bens;

 

DESEJANDO estabelecer regras claras, previsíveis e duradouras que disciplinem o comércio bilateral;

 

DESEJANDO promover o desenvolvimento do comércio que leve em conta as condições de livre concorrência;

 

CONSIDERANDO o interesse mútuo dos Governos dos Estados Membros do MERCOSUL e do Governo do Estado de Israel de reforçar o sistema de comércio multilateral, conforme estabelecido nos Acordos da OMC;

 

RESOLVERAM:

 

ESTABELECER uma área de livre comércio entre as Partes através da remoção de barreiras comerciais;

 

DECLARAR sua disposição de explorar outras possibilidades para estender suas relações econômicas a outras áreas não cobertas por este Acordo;

 

ACORDAM o seguinte: