DECRETO Nº 7.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

DOU 20/12/2012

(Declarada a revogação, a partir do dia 06/12/2019, conforme inciso CCXII, art. 1º, do Decreto nº 10.086, DOU 06/11/2019)

 

Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados o art. 2º e o Anexo III do Decreto nº 7.820, de 3 de outubro de 2012.

 

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

 

 

ANEXO

(Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008)

 

Percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias.

 

Tabela III A

 

Produto

Código TIPI/Embalagem

 

Percentual

 

A partir de

1º/10/2012

A partir de

1º/04/2013

A partir de

1º/10/2013

A partir de

1º/04/2014

A partir de

1º/10/2014

A partir de

1º/04/2015

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

2201.10.00

 

(Todas)

 

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

2201.10.00 Ex 01 2201.10.00 Ex 02

 

(Todas)

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

 

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

 

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

 

 

(PET/plástico Descartável)

 

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

 

(Lata)

 

31,88%

31,88%

31,88%

31,88%

32,56%

33,25%

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

 

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

 

37,19%

37,19%

37,19%

37,19%

37,99%

38,79%

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

 

(PET/plástico Retornável)

 

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

2106.90.10

Ex 02

 

(Todas)

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01, 2202.90.00 Ex 04, 2202.90.00 Ex 05

 

 

(Lata e Vidro)

31,88%

31,88%

33,75%

33,75%

35,63%

35,63%

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

 

(Vidro Retornável)

37,50%

38,25%

39,02%

39,80%

40,59%

41,40%

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

 

(Lata)

40,00%

40,80%

41,62%

42,45%

43,30%

44,16%

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

 

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

35,00%

35,70%

36,41%

37,14%

37,89%

38,64%

 

 

* O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.

 

 

TABELA III B

 

Produto

Código TIPI/

Embalagem

Percentual

A partir

de

1º/10/2015

 

A partir

de

1º/04/2016

 

A partir

de

1º/10/2016

 

A partir

de

1º/04/2017

 

A partir

De

1º/10/2017

 

A partir

de

1º/04/2018

 

A partir

de

1º/10/2018

 

1 - Águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais.

2201.10.00

 

(Todas)

 

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

50,00%

2 - Águas minerais naturais (incluída as naturalmente gaseificadas)

2201.10.00 Ex 01

2201.10.00 Ex 02

 

(Todas)

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

50,00% ou 40,00%*

 

50,00% ou 40,00%*

 

50,00% ou 40,00%*

 

3 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

 

(PET/plástico Descartável)

 

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

4 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

 

 

(Lata)

 

33,93%

34,62%

35,30%

35,99%

36,68%

37,36%

38,05%

5 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

 

 

(Vidro e Outras embalagens não especificadas)

 

39,59%

40,39%

41,19%

41,99%

42,79%

43,59%

44,39%

6 - Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

2202.10.00

 

(PET/plástico Retornável)

 

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

7 - Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados, para elaboração de bebida refrigerante)

2106.90.10 Ex 02

 

 

 

(Todas)

 

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

35,00%

8 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01,

2202.90.00 Ex 04,

2202.90.00 Ex 05

(PET/Plástico, copos, cartonados e outros não especificados)

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

53,00%

9 - Refrescos, Isotônicos, Energéticos.

2202.10.00 Ex 01,

2202.90.00 Ex 04,

2202.90.00 Ex 05

(Lata e Vidro)

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

37,50%

10 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

 

(Vidro Retornável)

42,23%

43,08%

43,94%

44,82%

45,71%

46,63%

47,56%

11 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

 

(Lata)

45,05%

45,95%

46,87%

47,80%

48,76%

49,74%

50,73%

12 - Cervejas de malte e cervejas sem álcool

2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03

 

(Vidro Descartável e outras embalagens não especificadas)

39,42%

40,20%

41,01%

41,83%

42,66%

43,52%

44,39%

 

 

* O percentual será de 50% para as embalagens com capacidade inferior a dez litros e de 40% para embalagens com capacidade igual ou superior a dez litros.