DECRETO Nº 8.301, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

DOU 05/09/2014

 

Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e no art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 4º .................................................................................

 

..........................................................................................................

 

III -        inadimplemento das obrigações contratuais do exportador, nos casos de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta para operações de exportação de bens e serviços das indústrias do setor de defesa." (NR)

 

"Art. 8º ...................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

..........................................................................................................

 

VI -    no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta para operações de bens e serviços das indústrias do setor de defesa.

 

........................................................................................................

 

§ 4º As garantias de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, concedidas para operações de bens e serviços das indústrias do setor de defesa poderão contar com a cobertura do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, observado o disposto no caput deste artigo.

 

..............................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 4 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega