DECRETO Nº 8.643, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

DOU 22/01/2016

 

Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

 

          A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,

 

          D E C R E T A :

 

          Art. 1º O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

          "Art. 1º ....................................................................................

 

          .........................................................................................................

 

         § 1º O SCE poderá ser utilizado por exportadores e por instituições financeiras, agências de crédito à exportação, seguradoras e organismos internacionais que financiarem, refinanciarem ou garantirem a produção de bens e a prestação de serviços, destinados à exportação brasileira, e as exportações brasileiras de bens e serviços.

 

          .............................................................................................." (NR)

 

          "Art. 4º ....................................................................................

 

          .........................................................................................................

 

III -     acionamento das garantias emitidas por instituições financeiras contra riscos de obrigações contratuais de exportador de bens e serviços, sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta em operações de exportação de:

 

a) bens e serviços de indústrias do setor de defesa; e

 

b) produtos agrícolas cujo produtor seja, no momento da contratação com a instituição financeira, beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais." (NR)

 

          "Art. 8º ....................................................................................

 

          § 1º ..........................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VI -    no máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta, nas operações de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.

 

..............................................................................................." (NR)

 

          Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001.

 

          Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

DILMA ROUSSEFF

Dyogo Henrique de Oliveira