REPUBLICAÇÃO

 

DECRETO Nº 10.044, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 (*)

DOU 08/10/2019

 

Dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior.

 

§ 2º Representantes da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade integrarão o Comitê-Executivo de Gestão como convidados, em caráter permanente, sem direito a voto.

 

(*) Republicação do § 2º do art. 10 do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019, Seção 1.