DECRETO Nº 13.126, DE
23 DE SETEMBRO DE 2026
DOU 23/09/2026 Edição Extra
Promulga o
Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado pela
República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando
que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo de Livre Comércio entre o
Mercosul e os Estados da EFTA, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025;
Considerando
que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº
146, de 22 de junho de 2026; e
Considerando
que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da Noruega, em 8 de julho
de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entra em vigor para
a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro
de 2026, nos termos de seu Artigo 16.5, parágrafo 2;
DECRETA:
Art. 1º Fica
promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA,
firmado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, anexo
a este Decreto.
Art. 2º São
sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão
do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art.
49, caput,
inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2026;
205º da Independência e 138º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Maria
Laura da Rocha
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.9.2026 - Edição extra e Suplemento.
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Anexo-02
Anexo-03
Anexo-04
Anexo-05
Anexo-06
Anexo-7
Anexo-08
Anexo-08.1
Anexo-09
Anexo-09.1
Anexo-10
Anexo-10.1
Anexo-11
Anexo-11.1
Anexo-12
Anexo-13
Anexo-14
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Anexo-21
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