LEI Nº 12.379, DE 6 DE JANEIRO DE 2011

DOU 07/01/2011

 

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 (1) ; revoga as Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973 (2) , 6.346, de 6 de julho de 1976 (3) , 6.504, de 13 de dezembro de 1977 (4) , 6.555, de 22 de agosto de 1978 (5) , 6.574, de 30 de setembro de 1978 (6) , 6.630, de 16 de abril de 1979 (7) , 6.648, de 16 de maio de 1979 (8) , 6.671, de 4 de julho de 1979 (9) , 6.776, de 30 de abril de 1980 (10) , 6.933, de 13 de julho de 1980 (A) , 6.976, de 14 de dezembro de 1980 (B) , 7.003, de 24 de junho de 1982 (11) , 7.436, de 20 de dezembro de 1985 (12) , 7.581, de 24 de dezembro de 1986 (13) , 9.060, de 14 de junho de 1995 (14) , 9.078, de 11 de julho de 1995 (15) , 9.830, de 2 de setembro de 1999 (16) , 9.852, de 27 de outubro de 1999 (17) , 10.030, de 20 de outubro de 2000 (18) , 10.031, de 20 de outubro de 2000 (19) , 10.540, de 1º de outubro de 2002 (20) , 10.606, de 19 de dezembro de 2002 (21) , 10.680, de 23 de maio de 2003 (22) , 10.739, de 24 de setembro de 2003 (23) , 10.789, de 28 de novembro de 2003 (24) , 10.960, de 7 de outubro de 2004 (25) , 11.003, de 16 de dezembro de 2004 (26) , 11.122, de 31 de maio de 2005 (27) , 11.475, de 29 de maio de 2007 (28) , 11.550, de 19 de novembro de 2007 (29) , 11.701, de 18 de junho de 2008 (30) , 11.729, de 24 de junho de 2008 (31) , e 11.731, de 24 de junho de 2008 (C) ; revoga dispositivos das Leis nºs 6.261, de 14 de novembro de 1975 (32) , 6.406, de 21 de março de 1977 (33) , 11.297, de 9 de maio de 2006 (34) , 11.314, de 3 de julho de 2006 (35) , 11.482, de 31 de maio de 2007 (36) , 11.518, de 5 de setembro de 2007 (37) , e 11.772, de 17 de setembro de 2008 (38) ; e dá outras providências.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 41. (VETADO).

 

Art. 42. O art. 2º da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

 

"Art. 2º .....................................................................................

..........................................................................................................

 

XIV - navegação de travessia: aquela realizada:

 

a)     transversalmente aos cursos dos rios e canais;

 

b)     entre 2 (dois) pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas;

 

c)     entre ilhas e margens de rios, de lagos, de lagoas, de baías, de angras e de enseadas, numa extensão inferior a 11 (onze) milhas náuticas;

 

d)     entre 2 (dois) pontos de uma mesma rodovia ou ferrovia interceptada por corpo de água." (NR)

 

 

Art. 43. Ficam aprovadas as relações constantes dos Anexos desta Lei, que descrevem os componentes físicos da infraestrutura existente ou planejada dos transportes rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroviário, com as respectivas regras de nomenclatura, que passam a compor o Sistema Federal de Viação, sob jurisdição da União.

 

Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 45. (VETADO).

 

Brasília, 6 de janeiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

Nelson Jobim

Guido Mantega

Alfredo Pereira do Nascimento

Edison Lobão

Luís Inácio Lucena Adams

José Leônidas de Menezes Cristino