LEI Nº 12.692, DE 24 DE JULHO DE 2012

DOU 25/07/2012

 

Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 32. ...................................................................................

..........................................................................................................

 

VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

..........................................................................................................

 

§ 12. (VETADO)." (NR)

"Art. 80. ...................................................................................

 

I -     enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;

 

..............................................................................................." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

Dilma Rousseff, Nelson Henrique

Barbosa Filho e Carlos Eduardo Gabas.

(Alterado pela Retificação DOU 26/07/2012)