MEDIDA PROVISÓRIA Nº 363, DE 18 DE ABRIL DE 2007

DOU 19/04/2007

 

Convertida na Lei nº 11.499, DOU 29/06/2007

Acrescenta o art. 2ºA e altera o art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.

 

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

         Art. 1º A Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

 

         "Art. 2ºA Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado." (NR)

 

         Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         "Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional." (NR)

 

         Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge