PORTARIA
ME Nº 158, DE 15 DE ABRIL DE 2020
DOU 16/04/2020
Altera a Portaria MF nº 156, de
24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime
de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº
1.804, de 3 de setembro de 1980. 
O
MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do parágrafo único do art. 87, o art. 237 da Constituição e os
incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo
em vista o disposto no art.
2º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do
inciso II, do art.
9º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 156, de
24, de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
1º-A Fica reduzida para 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota do imposto de importação incidente na importação das
mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM
listados no Anexo Único desta Portaria, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea
internacional no valor de até US$ 10.000 (dez mil dólares do Estados Unidos da América), ou o
equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.
Parágrafo
único. As restrições estabelecidas no art. 4º não se aplicam ao disposto no
caput." (NR)
Art.
2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
GUEDES
| 
   Descrição  | 
  
 |
| 
   1702.60.20  | 
  
  
   Xarope de frutose
  (levulose)  | 
  
 
| 
   2207.10.90  | 
  
  
   Ex 001 - Solução de
  álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 80% ou mais de álcool
  etílico  | 
  
 
| 
   2207.20.19  | 
  
  
   Ex 001 - Álcool etílico
  com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol,
  impróprios para consumo humano  | 
  
 
| 
   2208.90.00  | 
  
  
   Ex 001 - Solução de
  álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico  | 
  
 
| 
   2501.00.90  | 
  
  
   Ex 001 - Cloreto de sódio
  puro  | 
  
 
| 
   2804.40.00  | 
  
  
   Ex 001 - Oxigênio
  medicinal  | 
  
 
| 
   2811.21.00  | 
  
  
   Ex 001 - Dióxido de
  carbono medicinal  | 
  
 
| 
   2811.29.90  | 
  
  
   Ex 001 - Óxido nitroso
  medicinal  | 
  
 
| 
   2833.29.70  | 
  
  
   Ex 001 - Para aplicação
  medicinal  | 
  
 
| 
   2836.50.00  | 
  
  
   - Carbonato de cálcio  | 
  
 
| 
   2847.00.00  | 
  
  
   Peróxido de hidrogênio
  (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.  | 
  
 
| 
   2853.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Ar comprimido
  medicinal  | 
  
 
| 
   2905.44.00  | 
  
  
   --D-glucitol (sobitol)  | 
  
 
| 
   2915.90.41  | 
  
  
   Ácido láurico  | 
  
 
| 
   2924.29.13  | 
  
  
   Acetaminofen  | 
  
 
| 
   2933.49.90  | 
  
  
   Ex 001 - Cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Difosfato de
  cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Dicloridrato de cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 004 - Sulfato de hidroxicloroquina  | 
  
 
| 
   2934.99.34  | 
  
  
   - Ácidos nucleicos e
  seus sais  | 
  
 
| 
   2936.29.21  | 
  
  
   - Vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   2936.29.29  | 
  
  
   Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   2941.90.59  | 
  
  
   Ex 001 - Azitromicina  | 
  
 
| 
   3002.12.29  | 
  
  
   Ex 001 - Imunoglobulina
  C (IgC) e Imunoglobulina M (IgM)  | 
  
 
| 
   3002.12.35  | 
  
  
   Imunoglobulina G,
  liofilizada ou em solução  | 
  
 
| 
   3002.15.90  | 
  
  
   Ex 029 - Kits de teste
  para Covid-19, baseados em reações imunológicas  | 
  
 
| 
   3003.20.29  | 
  
  
   Ex 001 - Azitromicina  | 
  
 
| 
   3003.60.00  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  Cloroquina  | 
  
 
| 
   3003.90.15  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   3003.90.19  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  vitamina D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   3003.90.55  | 
  
  
   Paracetamol; bromoprida  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  Difosfato de cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo Dicloridrato de cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Contendo
  Sulfato de hidroxicloroquina  | 
  
 
| 
   3003.90.99  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  sulfato de zinco  | 
  
 
| 
   3004.20.29  | 
  
  
   Ex 001 - Azitromicina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Contendo Claritomicina  | 
  
 
| 
   3004.50.50  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   3004.50.90  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  vitamina D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   3004.60.00  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  Cloroquina  | 
  
 
| 
   3004.90.69  | 
  
  
   Ex 043 - Contendo
  Difosfato de cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 044 - Contendo Dicloridrato de cloroquina  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 045 - Contendo
  Sulfato de hidroxicloroquina  | 
  
 
| 
   3004.90.99  | 
  
  
   Ex 021 - Peróxido de
  hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como
  medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se
  em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais)
  para esse uso  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 022 - Contendo
  sulfato de zinco  | 
  
 
| 
   3005.90.12  | 
  
  
   De copolímeros de
  ácido glicólico e ácido láctico  | 
  
 
| 
   3005.90.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   3005.90.20  | 
  
  
   Campos cirúrgicos, de
  falso tecido  | 
  
 
| 
   3005.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Pastas, gazes,
  ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou
  revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou
  embalagens para venda a varejo para uso médico  | 
  
 
| 
   3302.90.90  | 
  
  
   Ex 002 - Aromatizante
  para medicamentos  | 
  
 
| 
   3808.94.19  | 
  
  
   Ex 001 - Outros desinfetantes
  em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias  | 
  
 
| 
   3808.94.29  | 
  
  
   Ex 001 - Gel antissépico, à base de álcool etílico 70%, contendo,
  entre outros, umectantes, espéssantes e regulador
  de pH, próprio para higienização das mãos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Peróxido de
  hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para
  superfícies ou aparelhos  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Desinfetante
  para dispositivos médicos  | 
  
 
| 
   3822.00.90  | 
  
  
   Ex 001 - Kits de teste
  para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da
  polimerase (PCR)  | 
  
 
| 
   3906.90.19  | 
  
  
   Outros (Polímeros
  acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas
  na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)  | 
  
 
| 
   3906.90.43  | 
  
  
   Carboxipolimetileno, em pó  | 
  
 
| 
   3913.90.20  | 
  
  
   Goma xantana  | 
  
 
| 
   3921.13.90  | 
  
  
   Ex 001 - Chapas,
  folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, excetoas
  do item 3921.13.10  | 
  
 
| 
   3926.20.00  | 
  
  
   Ex 001 - Vestuário e
  seus acessórios de proteção, de plástico  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 002 - Luvas de
  proteção, de plástico  | 
  
 
| 
   4001.10.00  | 
  
  
   - Látex de borracha
  natural, mesmo pré-vulcanizado  | 
  
 
| 
   4007.00.19  | 
  
  
   Ex 001 - Fios de
  borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone  | 
  
 
| 
   4818.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Lencóis de papel  | 
  
 
| 
   5503.20.10  | 
  
  
   - Bicomponentes,
  de diferentes pontos de fusão  | 
  
 
| 
   5603.11.30  | 
  
  
   Ex 001 - Falso tecido de
  filamentos sintéticos de polipropileno, utilizad na
  fabricação de máscaras de proteção.  | 
  
 
| 
   5603.11.90  | 
  
  
   Ex 001 - Falso tecido
  de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de
  máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   5603.12.40  | 
  
  
   Ex 001 - Falsos
  tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
  polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²  | 
  
 
| 
   5603.13.40  | 
  
  
   Ex 001 - Falsos
  tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
  polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²  | 
  
 
| 
   5603.14.30  | 
  
  
   Ex 001 - Falsos
  tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
  polipropileno, com peso superior a 150 g/m²  | 
  
 
| 
   5607.50.11  | 
  
  
   Ex 001 - Cordão de
  náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm,
  utilizado para fabricação de máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   5911.90.00  | 
  
  
   Ex 001 - Tecidos
  planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados
  ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   6116.10.00  | 
  
  
   Ex 001 - Luvas de malha
  de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha  | 
  
 
| 
   6216.00.00  | 
  
  
   Ex 001 - Luvas de
  proteção têxteis, exceto de malha  | 
  
 
| 
   7217.20.90  | 
  
  
   Ex 001 - Fio de aço
  galvanizado, com dimensões transversaisde 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e
  polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   7311.00.00  | 
  
  
   Ex 001 - Para gases
  medicinais  | 
  
 
| 
   7326.90.90  | 
  
  
   Ex 004 - Suporte em aço
  inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos
  respiratórios  | 
  
 
| 
   7611.00.00  | 
  
  
   Ex 001 - Reservatório
  (tanque) para armazenamento de gases medicinais  | 
  
 
| 
   7613.00.00  | 
  
  
   Ex 001 - Para gases
  medicinais  | 
  
 
| 
   7616.99.00  | 
  
  
   Ex 001 - Suporte
  metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos
  respiratórios  | 
  
 
| 
   8414.10.00  | 
  
  
   Ex 049 - Bombas de
  vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida  | 
  
 
| 
   8414.80.31  | 
  
  
   Ex 003 - Compressores
  de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido
  medicinal  | 
  
 
| 
   8414.80.32  | 
  
  
   Ex 002 - Compresssor de parafuso medicinais, isentos de óleo, para
  fornecimento de ar comprimido medicinal  | 
  
 
| 
   8414.80.33  | 
  
  
   Ex 001 - Compressores
  centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h, isentos de
  óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal  | 
  
 
| 
   8419.20.00  | 
  
  
   - Esterilizadores
  médico-cirúrgicos ou de laboratório  | 
  
 
| 
   8422.40.90  | 
  
  
   Ex 881 - Máquina para
  embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por
  filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho
  manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250
  pacotes de máscaras por minuto.  | 
  
 
| 
   8449.00.80  | 
  
  
   Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis,
  composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagempor
  ultrasson de carregamento manual, estação de transporte
  por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do
  controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto  | 
  
 
| 
   8473.30.41  | 
  
  
   Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memória RAM e Compact
  Flash  | 
  
 
| 
   8473.30.49  | 
  
  
   Ex 004 - Placa
  controladora de touch screen
  com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)  | 
  
 
| 
   8473.30.99  | 
  
  
   Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW
  (Onda Superficial Acústica)  | 
  
 
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   Ex 314 - Combinação de
  máquinas para para fabricação automática de
  máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm,
  composta por unidade formadora de máscara e unidade de soldagem ultrassônica
  de tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por
  minuto  | 
  
 
| 
   8481.20.90  | 
  
  
   Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores
  pulmonares  | 
  
 
| 
   8481.90.92  | 
  
  
   Ex 037 - Válvula solenóide Liga/Desliga  | 
  
 
| 
   8501.10.19  | 
  
  
   Ex 001 - Motor de passo
  7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua  | 
  
 
| 
   8504.40.21  | 
  
  
   Ex 001 - Fonte chaveada
  com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a
  Norma EM/IEC/UL 60601-1  | 
  
 
| 
   8504.50.00  | 
  
  
   Ex 001 - Indutor de
  potência blindado de até 10 μH, com tolerância
  de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de
  temperatura de 40 °C, para utilização em ventiladores pulmonares  | 
  
 
| 
   8507.20.10  | 
  
  
   Ex 001 - Bateria
  Chumbo-Ácido  | 
  
 
| 
   8507.60.00  | 
  
  
   Ex 002 - Bateria Pack 6
  de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 003 - Bateria de
  lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W  | 
  
 
| 
   8514.40.00  | 
  
  
   Ex 011 - Outros
  aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas
  dielétricas (Equipamento de RT-PCR)  | 
  
 
| 
   8515.80.90  | 
  
  
   Ex 131 - Máquinas para
  soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção
  respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com
  frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.  | 
  
 
| 
   8523.51.10  | 
  
  
   Ex 005 - Cartão de
  memória do tipo microSD de classe industrial com
  capacidade de até 2GBytes  | 
  
 
| 
   8528.52.20  | 
  
  
   Ex 014 - Monitor de LCD
  de 17" com proporção de 4:3 e com touch screen resistivo  | 
  
 
| 
   8529.90.20  | 
  
  
   Ex 032 - Display LCD
  TFT 12.1"  | 
  
 
| 
   8543.70.99  | 
  
  
   Ex 210 - Controladores
  faciais com leitura de temperatura  | 
  
 
| 
   8548.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Display 5,7
  polegadas  | 
  
 
| 
   9018.19.80  | 
  
  
   Ex 087 - Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH,
  PCO2 e PO2  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 088 Monitores para
  medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão
  arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS),
  volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)  | 
  
 
| 
   9018.31.11  | 
  
  
   De capacidade
  inferior ou igual a 2 cm3  | 
  
 
| 
   9018.31.19  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   9018.31.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   9018.32.12  | 
  
  
   De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro
  exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de
  sangue  | 
  
 
| 
   9018.32.19  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   9018.32.20  | 
  
  
   Para suturas  | 
  
 
| 
   9018.39.10  | 
  
  
   Agulhas  | 
  
 
| 
   9018.39.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   9018.39.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   9018.90.99  | 
  
  
   Ex 010 - Oxigenação por
  membrana extracorpórea (OMEC)  | 
  
 
| 
   | 
  
  
   Ex 011 - Kits de
  intubação  | 
  
 
| 
   9019.20.90  | 
  
  
   Ex 018 - Ventiladores
  médicos (aparelhos de respiração artificial)  | 
  
 
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   9025.19.90  | 
  
  
   Ex 005 - Termômetros
  digitais ou termômetros infravermelhos  | 
  
 
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   9026.10.19  | 
  
  
   Ex 001 - Sensor de
  fluxo para ar ou oxigênio  | 
  
 
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   | 
  
  
   Ex 002 - Medidor de
  vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão
  atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão
  22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e
  temperatura  | 
  
 
| 
   9026.20.90  | 
  
  
   Ex 001 - Sensor de
  baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares  | 
  
 
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   | 
  
  
   EX 002 - transdutores
  de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mmHg  | 
  
 
| 
   9027.10.00  | 
  
  
   Ex 165 - Célula de medição
  de concentração de oxigênio  | 
  
 
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   9027.80.99  | 
  
  
   Ex 481 - Instrumentos e
  aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro  | 
  
 
| 
   9027.90.99  | 
  
  
   Ex 020 - Sensor O2
  Paramagnético  | 
  
 
| 
   9031.49.90  | 
  
  
   Ex 463 - Fontes de referência
  térmica (corpo negro) para infravermelho  | 
  
 
| 
   9031.80.99  | 
  
  
   Ex 039 - Simulador de
  complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico,
  composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar
  volumes e pressões ventilatórias  |