PORTARIA ME Nº 194, DE
6 DE MAIO DE 2020
DOU 07/05/2020
 
Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece
requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada
instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
 
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art 87 e o art.
237 da Constituição e os incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.804,
de 3 de setembro de 1980, e na alínea c, do inciso II, do art. 9º da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004, resolve:
      
 
Art. 1º O Anexo Único
da Portaria MF nº 156, de
24, de junho de 1999, fica substituído pelo
Anexo Único
desta Portaria.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
 
PAULO
GUEDES
 
| 
   NCM  | 
  
  
   Descrição  | 
  
 
| 
   1702.60.20  | 
  
  
   Xarope de frutose
  (levulose)  | 
  
 
| 
   2207.10.90  | 
  
  
   Ex 001 - Exceto para
  fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional
  do Petróleo - ANP  | 
  
 
| 
   2207.20.19  | 
  
  
   Ex 001 - Álcool
  etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios
  para consumo humano  | 
  
 
| 
   2208.90.00  | 
  
  
   Ex 001 - Solução de
  álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico  | 
  
 
| 
   2501.00.90  | 
  
  
   Ex 001 - Cloreto de
  sódio puro  | 
  
 
| 
   2801.20.90  | 
  
  
   Ex 001 - Iodo, exceto
  sublimado  | 
  
 
| 
   2804.40.00  | 
  
  
   Ex 001 - Oxigênio medicinal  | 
  
 
| 
   2811.21.00  | 
  
  
   Ex 001 - Dióxido de
  carbono medicinal  | 
  
 
| 
   2811.29.90  | 
  
  
   Ex 001 - Óxido
  nitroso medicinal  | 
  
 
| 
   2833.29.70  | 
  
  
   Ex 001 - Para
  aplicação medicinal  | 
  
 
| 
   2836.50.00  | 
  
  
   - Carbonato de cálcio  | 
  
 
| 
   2847.00.00  | 
  
  
   Peróxido de hidrogênio
  (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.  | 
  
 
| 
   2853.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Ar
  comprimido medicinal  | 
  
 
| 
   2905.44.00  | 
  
  
   -- D-glucitol
  (sorbitol)  | 
  
 
| 
   2907.19.90  | 
  
  
   Ex 001 - Propofol  | 
  
 
| 
   2915.90.41  | 
  
  
   Ácido láurico  | 
  
 
| 
   2922.29.90  | 
  
  
   Ex 001 - Dobutamina  | 
  
 
| 
   2922.50.99  | 
  
  
   Ex 001 - Salbutamol  | 
  
 
| 
   2923.90.20  | 
  
  
   Ex 001 -
  Succinilcolina  | 
  
 
| 
   2924.29.13  | 
  
  
   Acetaminofen
  (paracetamol)  | 
  
 
| 
   2924.29.49  | 
  
  
   Ex 001 - Fosfato de
  oseltamivir  | 
  
 
| 
   2924.29.52  | 
  
  
   Metoclopramida e seu
  cloridrato  | 
  
 
| 
   2925.29.23  | 
  
  
   Clorexidina e seus
  sais  | 
  
 
| 
   2932.19.10  | 
  
  
   Ranitidina e seus
  sais  | 
  
 
| 
   2933.11.11  | 
  
  
   Dipirona  | 
  
 
| 
   2933.29.93  | 
  
  
   Ondansetron e seus
  sais  | 
  
 
| 
   2933.33.63  | 
  
  
   Fentanilo  | 
  
 
| 
   2933.39.15  | 
  
  
   Haloperidol  | 
  
 
| 
   2933.39.46  | 
  
  
   Omeprazol  | 
  
 
| 
   2933.49.90  | 
  
  
   Ex 001 - Cloroquina  | 
  
 
| 
   2933.49.90  | 
  
  
   Ex 002 - Difosfato de
  cloroquina  | 
  
 
| 
   2933.49.90  | 
  
  
   Ex 003- Dicloridrato
  de cloroquina  | 
  
 
| 
   2933.49.90  | 
  
  
   Ex 004 - Sulfato de
  hidroxicloroquina  | 
  
 
| 
   2933.91.42  | 
  
  
   Lorazepam  | 
  
 
| 
   2933.91.53  | 
  
  
   Midazolam e seus sais  | 
  
 
| 
   2934.99.34  | 
  
  
   Ácidos nucleicos e
  seus sais  | 
  
 
| 
   2936.29.21  | 
  
  
   Vitamina D3
  (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   2936.29.29  | 
  
  
   Ex 001 - Vitamina D2
  (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   2937.21.20  | 
  
  
   Hidrocortisona  | 
  
 
| 
   2937.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Epinefrina  | 
  
 
| 
   2937.90.90  | 
  
  
   Ex 002 -
  Norepinefrina  | 
  
 
| 
   2939.11.61  | 
  
  
   Morfina  | 
  
 
| 
   2939.11.62  | 
  
  
   Cloridrato e sulfato
  de morfina  | 
  
 
| 
   2939.11.69  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   2939.19.00  | 
  
  
   Ex 001 - Atracúrio  | 
  
 
| 
   2939.79.90  | 
  
  
   Ex 001 - Atropina  | 
  
 
| 
   2939.79.90  | 
  
  
   Ex 002 - Ipratrópio e
  seus sais  | 
  
 
| 
   2941.10.20  | 
  
  
   Amoxicilina e seus
  sais  | 
  
 
| 
   2941.10.90  | 
  
  
   Ex 001 -
  Piperaciclina  | 
  
 
| 
   2941.50.10  | 
  
  
   Claritromicina  | 
  
 
| 
   2941.90.31  | 
  
  
   Ceftriaxona e seus
  sais  | 
  
 
| 
   2941.90.39  | 
  
  
   Ex 001 - Ceftazidima  | 
  
 
| 
   2941.90.49  | 
  
  
   Ex 001 - Amicacina e
  seus sais  | 
  
 
| 
   2941.90.59  | 
  
  
   Ex 001 - Azitromicina  | 
  
 
| 
   2941.90.62  | 
  
  
   Anfotericina B e seus
  sais  | 
  
 
| 
   2941.90.89  | 
  
  
   Ex 001 - Vancomicina  | 
  
 
| 
   2941.90.99  | 
  
  
   Ex 001 - Meropenem  | 
  
 
| 
   2941.90.99  | 
  
  
   Ex 002 - Tazobactam  | 
  
 
| 
   3001.90.10  | 
  
  
   Ex 001 - Heparina
  sódica  | 
  
 
| 
   3001.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Enoxaparina  | 
  
 
| 
   3002.12.29  | 
  
  
   Ex 001 - Imunoglobulina
  G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM)  | 
  
 
| 
   3002.12.35  | 
  
  
   Imunoglobulina G,
  liofilizada ou em solução  | 
  
 
| 
   3002.15.90  | 
  
  
   Ex 029 - Kits de
  teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas  | 
  
 
| 
   3003.10.12  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  amoxicilina e clavulanato de potássio  | 
  
 
| 
   3003.10.19  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  piperaciclina e tazobactam  | 
  
 
| 
   3003.20.29  | 
  
  
   Ex 001 - Azitromicina  | 
  
 
| 
   3003.20.29  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  claritromicina  | 
  
 
| 
   3003.20.59  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  ceftazidima  | 
  
 
| 
   3003.20.59  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  ceftriaxona ou seus sais  | 
  
 
| 
   3003.20.69  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  amicacina ou seus sais  | 
  
 
| 
   3003.20.71  | 
  
  
   Vancomicina  | 
  
 
| 
   3003.20.99  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  meropenem  | 
  
 
| 
   3003.39.99  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  epinefrina  | 
  
 
| 
   3003.39.99  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  hidrocortisona  | 
  
 
| 
   3003.39.99  | 
  
  
   Ex 003 - Contendo
  norepinefrina  | 
  
 
| 
   3003.49.90  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  atracúrio  | 
  
 
| 
   3003.49.90  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  atropina  | 
  
 
| 
   3003.49.90  | 
  
  
   Ex 003 - Contendo
  ipratrópio ou seus sais  | 
  
 
| 
   3003.49.90  | 
  
  
   Ex 004 - Contendo
  morfina ou seus sais  | 
  
 
| 
   3003.60.00  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  cloroquina  | 
  
 
| 
   3003.90.15  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo vitamina
  D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   3003.90.19  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  vitamina D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   3003.90.49  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  dobutamina  | 
  
 
| 
   3003.90.49  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  salbutamol  | 
  
 
| 
   3003.90.51  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  metoclopramida ou seu cloridrato  | 
  
 
| 
   3003.90.55  | 
  
  
   Paracetamol;
  bromoprida  | 
  
 
| 
   3003.90.57  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  clorexidina ou seus sais  | 
  
 
| 
   3003.90.59  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  oseltamivir ou seus sais  | 
  
 
| 
   3003.90.69  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  omeprazol  | 
  
 
| 
   3003.90.69  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  ondansetron ou seus sais  | 
  
 
| 
   3003.90.69  | 
  
  
   Ex 003 - Contendo ranitidina  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  difosfato de cloroquina  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  dicloridrato de cloroquina  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 003 - Contendo
  sulfato de hidroxicloroquina  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 004 - Contendo
  dipirona  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 005 - Contendo fentanilo  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 006 - Contendo
  haloperidol  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 007 - Contendo
  lorazepam  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 008 - Contendo
  midazolam ou seus sais  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 009 - Contendo
  omeprazol  | 
  
 
| 
   3003.90.79  | 
  
  
   Ex 010 - Contendo
  ondansetron ou seus sais  | 
  
 
| 
   3003.90.99  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  sulfato de zinco  | 
  
 
| 
   3003.90.99  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  heparina  | 
  
 
| 
   3003.90.99  | 
  
  
   Ex 003 - Contendo
  iodopovidona  | 
  
 
| 
   3003.90.99  | 
  
  
   Ex 004 - Contendo
  succinilcolina  | 
  
 
| 
   3004.10.12  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  amoxicilina e clavulanato de potássio  | 
  
 
| 
   3004.10.19  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  piperaciclina e tazobactam  | 
  
 
| 
   3004.20.29  | 
  
  
   Ex 001 - Azitromicina  | 
  
 
| 
   3004.20.29  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  claritomicina  | 
  
 
| 
   3004.20.59  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  ceftazidima  | 
  
 
| 
   3004.20.59  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  ceftriaxona ou seus sais  | 
  
 
| 
   3004.20.69  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo amicacina
  ou seus sais  | 
  
 
| 
   3004.20.71  | 
  
  
   Vancomicina  | 
  
 
| 
   3004.20.99  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  meropenem  | 
  
 
| 
   3004.39.99  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  epinefrina  | 
  
 
| 
   3004.39.99  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  hidrocortisona  | 
  
 
| 
   3004.39.99  | 
  
  
   Ex 003 - Contendo
  norepinefrina  | 
  
 
| 
   3004.49.90  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  atracúrio  | 
  
 
| 
   3004.49.90  | 
  
  
   Ex 002 - Contendo
  atropina  | 
  
 
| 
   3004.49.90  | 
  
  
   Ex 003 - Contendo
  ipratrópio ou seus sais  | 
  
 
| 
   3004.49.90  | 
  
  
   Ex 004 - Contendo
  morfina ou seus sais  | 
  
 
| 
   3004.50.50  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  vitamina D3 (colecalciferol)  | 
  
 
| 
   3004.50.90  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo vitamina
  D2 (ergocalciferol)  | 
  
 
| 
   3004.60.00  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  cloroquina  | 
  
 
| 
   3004.90.39  | 
  
  
   Ex 011 - Contendo
  dobutamina  | 
  
 
| 
   3004.90.39  | 
  
  
   Ex 012 - Contendo
  salbutamol  | 
  
 
| 
   3004.90.41  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  metoclopramida ou seu cloridrato  | 
  
 
| 
   3004.90.45  | 
  
  
   Paracetamol;
  bromoprida  | 
  
 
| 
   3004.90.47  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  clorexidina ou seus sais  | 
  
 
| 
   3004.90.49  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  oseltamivir ou seus sais  | 
  
 
| 
   3004.90.59  | 
  
  
   Ex 001 - Contendo
  ranitidina  | 
  
 
| 
   3004.90.69  | 
  
  
   Ex 046 - Contendo
  dipirona  | 
  
 
| 
   3004.90.69  | 
  
  
   Ex 047 - Contendo
  fentanilo  | 
  
 
| 
   3004.90.69  | 
  
  
   Ex 048 - Contendo
  haloperidol  | 
  
 
| 
   3004.90.69  | 
  
  
   Ex 049 - Contendo
  lorazepam  | 
  
 
| 
   3004.90.69  | 
  
  
   Ex 050 - Contendo
  midazolam ou seus sais  | 
  
 
| 
   3004.90.69  | 
  
  
   Ex 043 - Contendo
  difosfato de cloroquina  | 
  
 
| 
   3004.90.69  | 
  
  
   Ex 044 - Contendo
  dicloridrato de cloroquina  | 
  
 
| 
   3004.90.69  | 
  
  
   Ex 045 - Contendo
  sulfato de hidroxicloroquina  | 
  
 
| 
   3004.90.99  | 
  
  
   Ex 021 - Peróxido de
  hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como
  medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se
  em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a
  hospitais) para esse uso  | 
  
 
| 
   3004.90.99  | 
  
  
   Ex 022 - Contendo
  sulfato de zinco  | 
  
 
| 
   3004.90.99  | 
  
  
   Ex 023 - Contendo
  heparina  | 
  
 
| 
   3004.90.99  | 
  
  
   Ex 024 - Contendo
  iodopovidona  | 
  
 
| 
   3004.90.99  | 
  
  
   Ex 025 - Solução isotônica
  contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio
  diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio  | 
  
 
| 
   3004.90.99  | 
  
  
   Ex 026 - Solução de
  cloreto de sódio isotônica (0,9%)  | 
  
 
| 
   3004.90.99  | 
  
  
   Ex 027 - Contendo
  succinilcolina  | 
  
 
| 
   3005.10.20  | 
  
  
   Ex 001 - Fita
  cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica  | 
  
 
| 
   3005.90.12  | 
  
  
   De copolímeros de
  ácido glicólico e ácido láctico  | 
  
 
| 
   3005.90.19  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   3005.90.20  | 
  
  
   Campos cirúrgicos, de
  falso tecido  | 
  
 
| 
   3005.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Pastas, gazes,
  ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou
  revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou
  embalagens para venda a varejo para uso médico  | 
  
 
| 
   3006.70.00  | 
  
  
   Ex 001 - Gel condutor
  para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom  | 
  
 
| 
   3006.70.00  | 
  
  
   Ex 002 - Gel
  lubrificante para procedimentos médicos  | 
  
 
| 
   3302.90.90  | 
  
  
   Ex 002 - Aromatizante
  para medicamentos  | 
  
 
| 
   3401.11.10  | 
  
  
   Ex 001 - Sabão
  medicinal, em barra  | 
  
 
| 
   3401.11.90  | 
  
  
   Ex 001 - Outros
  sabões de toucador, em barra  | 
  
 
| 
   3401.20.90  | 
  
  
   Ex 001 - Sabão
  líquido ou em pó  | 
  
 
| 
   3401.30.00  | 
  
  
   Ex 001 - Sabonete
  líquido  | 
  
 
| 
   3808.94.19  | 
  
  
   Ex 001 - Outros
  desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em
  aplicações domissanitárias  | 
  
 
| 
   3808.94.29  | 
  
  
   Ex 001 - Gel antisséptico,
  à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante
  e regulador de pH, próprio para higienização das mãos  | 
  
 
| 
   3808.94.29  | 
  
  
   Ex 002 - Peróxido de
  hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para
  superfícies ou aparelhos  | 
  
 
| 
   3808.94.29  | 
  
  
   Ex 003 - Desinfetante
  para dispositivos médicos  | 
  
 
| 
   3822.00.90  | 
  
  
   Ex 001 - Kits de
  teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia
  da polimerase (PCR)  | 
  
 
| 
   3906.90.19  | 
  
  
   Outros (Polímeros
  acrílicos em formas primárias, nas formas previstas na Nota 6 a) deste
  Capítulo, em água)  | 
  
 
| 
   3906.90.43  | 
  
  
   Carboxipolimetileno,
  em pó  | 
  
 
| 
   3913.90.20  | 
  
  
   Goma xantana  | 
  
 
| 
   3921.13.90  | 
  
  
   Ex 001 - Chapas,
  folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item
  3921.13.10  | 
  
 
| 
   3923.29.10  | 
  
  
   Ex 001 - Saco de
  eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio
  Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de
  espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3  | 
  
 
| 
   3923.29.90  | 
  
  
   Ex 001 - Saco de
  eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio
  Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de
  espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3  | 
  
 
| 
   3926.20.00  | 
  
  
   Ex 001 - Vestuário e
  seus acessórios de proteção, de plástico  | 
  
 
| 
   3926.20.00  | 
  
  
   Ex 002 - Luvas de
  proteção, de plástico  | 
  
 
| 
   3926.90.40  | 
  
  
   Artigos de
  laboratório ou de farmácia  | 
  
 
| 
   3926.90.90  | 
  
  
   Ex 024 - Presilha
  plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante
  de fixação na cabeça do usuário  | 
  
 
| 
   3926.90.90  | 
  
  
   Ex 025 - Clip nasal plástico,
  próprio para máscara de proteção individual  | 
  
 
| 
   3926.90.90  | 
  
  
   Ex 026 - Máscaras de
  proteção, de plástico  | 
  
 
| 
   3926.90.90  | 
  
  
   Ex 027 - Almofadas de
  plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e
  apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e
  máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes
  durante procedimentos médicos  | 
  
 
| 
   3926.90.90  | 
  
  
   Ex 028 - Cortinas
  estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o
  campo estéril nas salas cirúrgicas  | 
  
 
| 
   3926.90.90  | 
  
  
   Ex 029 - Decantadores
  estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para
  transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou
  recipientes de vidro estéreis  | 
  
 
| 
   3926.90.90  | 
  
  
   Ex 030 - Recipientes
  de plástico moldado, com presilhas para reter os fiosguia durante
  procedimentos cirúrgicos  | 
  
 
| 
   3926.90.90  | 
  
  
   Ex 031 - Artigos de
  uso cirúrgico, de plástico  | 
  
 
| 
   4001.10.00  | 
  
  
   - Látex de borracha
  natural, mesmo pré-vulcanizado  | 
  
 
| 
   4007.00.19  | 
  
  
   Ex 001 - Fios de
  borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone  | 
  
 
| 
   4015.11.00  | 
  
  
   Para cirurgia  | 
  
 
| 
   4015.19.00  | 
  
  
   -- Outras  | 
  
 
| 
   4015.90.00  | 
  
  
   Ex 001 - Vestuário
  unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou
  borracha com suporte têxtil  | 
  
 
| 
   4818.50.00  | 
  
  
   Ex 001 - Máscaras de
  papel/celulose  | 
  
 
| 
   4818.50.00  | 
  
  
   Ex 002 - Vestuário e
  acessórios de vestuário, em papel ou celulose  | 
  
 
| 
   4818.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Lencóis de
  papel  | 
  
 
| 
   4819.10.00  | 
  
  
   Ex 001 - Coletor
  descartável para perfurocortantes  | 
  
 
| 
   5503.20.10  | 
  
  
   Bicomponentes, de diferentes
  pontos de fusão  | 
  
 
| 
   5601.22.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   5603.11.30  | 
  
  
   Ex 001 - Falso tecido
  de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de
  máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   5603.11.90  | 
  
  
   Ex 001 - Falso tecido
  de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de
  máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   5603.12.40  | 
  
  
   Ex 001 - Falsos
  tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
  polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²  | 
  
 
| 
   5603.13.40  | 
  
  
   Ex 001 - Falsos
  tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de
  polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²  | 
  
 
| 
   5603.14.30  | 
  
  
   Ex 001 - Falsos
  tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno,
  com peso superior a 150 g/m²  | 
  
 
| 
   5607.50.11  | 
  
  
   Ex 001 - Cordão de
  náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de
  máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   5911.90.00  | 
  
  
   Ex 001 - Tecidos
  planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados
  ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção  | 
  
 
| 
   6116.10.00  | 
  
  
   Ex 001 - Luvas de
  malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha  | 
  
 
| 
   6210.10.00  | 
  
  
   Ex 001 - Vestuário de
  proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou
  estratificado, com tecidos  | 
  
 
| 
   6210.20.00  | 
  
  
   Ex 001 - Capas,
  casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos
  impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com
  outras matérias, ou de tecidos com borracha  | 
  
 
| 
   6210.30.00  | 
  
  
   Ex 001 - Capas,
  casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos
  impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com
  outras matérias, ou de tecidos com borracha  | 
  
 
| 
   6210.40.00  | 
  
  
   Ex 001 - Outro vestuário
  de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
  estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
  borracha  | 
  
 
| 
   6210.50.00  | 
  
  
   Ex 001 - Outro vestuário
  de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou
  estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com
  borracha  | 
  
 
| 
   6216.00.00  | 
  
  
   Ex 001 - Luvas de
  proteção têxteis, exceto de malha  | 
  
 
| 
   6307.90.10  | 
  
  
   Ex 001 - Máscaras de proteção,
  máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material
  hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido  | 
  
 
| 
   6307.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Compressas
  frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único,
  instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis  | 
  
 
| 
   6307.90.90  | 
  
  
   Ex 002 - Compressas
  oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de
  sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro  | 
  
 
| 
   6307.90.90  | 
  
  
   Ex 003 - Máscaras
  faciais de uso único, de tecidos  | 
  
 
| 
   6307.90.90  | 
  
  
   Ex 004 - Almofadas de
  gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de
  corações, círculos ou quadrantes  | 
  
 
| 
   6307.90.90  | 
  
  
   Ex 005 - Embalagens a
  quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)  | 
  
 
| 
   6307.90.90  | 
  
  
   Ex 006 - Esponjas de
  laparotomia de algodão  | 
  
 
| 
   6307.90.90  | 
  
  
   Ex 007 - Correias de
  segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de
  gancho e laço ou trava de escada  | 
  
 
| 
   6307.90.90  | 
  
  
   Ex 008 - Mangas de manguito
  de pressão única de material têxtil  | 
  
 
| 
   6307.90.90  | 
  
  
   Ex 009 - Esponjas de
  gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares  | 
  
 
| 
   6505.00.22  | 
  
  
   De fibras sintéticas
  ou artificiais  | 
  
 
| 
   7217.20.90  | 
  
  
   Ex 001 - Fio de aço
  galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de
  polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de
  máscaras de proteção.  | 
  
 
| 
   7311.00.00  | 
  
  
   Ex 001 - Para gases
  medicinais  | 
  
 
| 
   7324.90.00  | 
  
  
   Ex 001 - Bandejas
  cirúrgicas  | 
  
 
| 
   7326.20.00  | 
  
  
   Ex 001 - Clip nasal e
  grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção
  individual  | 
  
 
| 
   7326.90.90  | 
  
  
   Ex 004 - Suporte em
  aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos
  respiratórios  | 
  
 
| 
   7606.92.00  | 
  
  
   Ex 001 Tiras de ligas
  de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas
  em bobinas, utilizadas para fabricação de clip nose de máscaras de proteção
  respiratórias  | 
  
 
| 
   7611.00.00  | 
  
  
   Ex 001 Reservatório
  (tanque) para armazenamento de gases medicinais  | 
  
 
| 
   7613.00.00  | 
  
  
   Ex 001 Para gases medicinais  | 
  
 
| 
   7616.99.00  | 
  
  
   Ex 001 Suporte
  metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos
  respiratórios.  | 
  
 
| 
   7616.99.00  | 
  
  
   Ex 006 Fitas
  maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem
  manutenção  | 
  
 
| 
   7616.99.00  | 
  
  
   Ex 007 Fitas de
  alumínio cortadas na forma de clips, revestidas de adesivo, para fabricação
  de máscaras de proteção respiratórias  | 
  
 
| 
   8414.10.00  | 
  
  
   Ex 050 Bombas de
  vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida  | 
  
 
| 
   8414.80.31  | 
  
  
   Ex 003 Compressores
  de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido
  medicinal  | 
  
 
| 
   8414.80.32  | 
  
  
   Ex 002 Compressores
  de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido
  medicinal  | 
  
 
| 
   8414.80.33  | 
  
  
   Ex 001 Compressores
  centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de
  óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal  | 
  
 
| 
   8419.20.00  | 
  
  
   Esterilizadores
  médico cirúrgicos ou de laboratório  | 
  
 
| 
   8421.39.90  | 
  
  
   Ex 101 Gerador de
  oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de
  fornecimento de oxigênio de grau médico  | 
  
 
| 
   8422.40.90  | 
  
  
   Ex 881 Máquina para
  embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por
  filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho
  manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250
  pacotes de máscaras por minuto  | 
  
 
| 
   8449.00.80  | 
  
  
   Ex 002 Máquina
  semiautomática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação
  de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual,
  estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual,
  dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras
  por minuto  | 
  
 
| 
   8473.30.41  | 
  
  
   Ex 001 Placa mãe SBC
  (single board computer), com memória RAM e Compact Flash  | 
  
 
| 
   8473.30.49  | 
  
  
   Ex 004 Placa
  controladora de touch screen com tecnologia S AW (Onda Superficial Acústica)  | 
  
 
| 
   8473.30.99  | 
  
  
   Ex 024 Painel touch
  screen com tecnologia S AW (Onda Superficial Acústica)  | 
  
 
| 
   8479.89.99  | 
  
  
   Ex 314 Combinação de
  máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175
  mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem
  ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50
  peças a 100 por minuto  | 
  
 
| 
   8481.20.90  | 
  
  
   Ex 075 Válvulas solenoides
  proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares  | 
  
 
| 
   8481.80.92  | 
  
  
   Ex 037 Válvula
  solenoide liga/desliga  | 
  
 
| 
   8501.10.19  | 
  
  
   Ex 001 Motor de passo
  7,2, com potência de 1,67W, de corrente contínua  | 
  
 
| 
   8504.40.21  | 
  
  
   Ex 001 Fonte chaveada
  com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a
  Norma EN/IEC/UL 606011  | 
  
 
| 
   8504.50.00  | 
  
  
   Ex 001 Indutor de
  potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de
  aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 °C, para
  utilização em ventiladores pulmonares  | 
  
 
| 
   8507.20.10  | 
  
  
   Ex 001 Bateria chumbo
  ácido  | 
  
 
| 
   8507.60.00  | 
  
  
   Ex 002 Bateria pack 6
  de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4.000 mAh  | 
  
 
| 
   8507.60.00  | 
  
  
   Ex 003 Bateria de
  lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W  | 
  
 
| 
   8514.40.00  | 
  
  
   Ex 011 Outros
  aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas
  dielétricas (Equipamento de RT PCR)  | 
  
 
| 
   8515.80.90  | 
  
  
   Ex 131 Máquinas para
  soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção
  respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com
  frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte  | 
  
 
| 
   8523.51.10  | 
  
  
   Ex 005 Cartão de
  memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes  | 
  
 
| 
   8528.52.20  | 
  
  
   Ex 014 - Monitor LCD
  de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo  | 
  
 
| 
   8529.90.20  | 
  
  
   Ex 032 - Display LCD
  TFT 12.1"  | 
  
 
| 
   8543.70.99  | 
  
  
   Ex 210 -
  Controladores faciais com leitura de temperatura  | 
  
 
| 
   8548.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Display 5,7
  polegadas  | 
  
 
| 
   8705.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Veículos
  clínicos móveis, equipados com bloco operatório, equipamento anestésico e
  outros aparelhos cirúrgicos  | 
  
 
| 
   8705.90.90  | 
  
  
   Ex 002 - Veículos
  radiológicos móveis  | 
  
 
| 
   8713.10.00  | 
  
  
   - Sem mecanismo de
  propulsão  | 
  
 
| 
   8713.90.00  | 
  
  
   Ex 001 - Cadeiras de rodas,
  com motor  | 
  
 
| 
   9004.90.20  | 
  
  
   Óculos de segurança  | 
  
 
| 
   9004.90.90  | 
  
  
   Ex 001 - Viseiras de
  segurança  | 
  
 
| 
   9018.11.00  | 
  
  
   -- Eletrocardiógrafos  | 
  
 
| 
   9018.12.90  | 
  
  
   Ex 023 - Aparelhos de
  diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral
  Doppler  | 
  
 
| 
   9018.12.90  | 
  
  
   Ex 024 - Aparelhos de
  diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação
  transesofágica e sem análise espectral Doppler  | 
  
 
| 
   9018.12.90  | 
  
  
   Ex 025 - Aparelhos de
  diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner  | 
  
 
| 
   9018.19.80  | 
  
  
   Ex 087 -
  Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2  | 
  
 
| 
   9018.19.80  | 
  
  
   Ex 089 - Monitores
  para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão
  arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco
  (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado
  (VSI), variação de volume sistólico (VVS)  | 
  
 
| 
   9018.31.11  | 
  
  
   De capacidade
  inferior ou igual a 2 cm3  | 
  
 
| 
   9018.31.19  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   9018.31.90  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   9018.32.12  | 
  
  
   De aço cromo-níquel,
  bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das
  utilizadas com bolsas de sangue  | 
  
 
| 
   9018.32.19  | 
  
  
   Outras  | 
  
 
| 
   9018.32.20  | 
  
  
   Para suturas  | 
  
 
| 
   9018.39.10  | 
  
  
   Agulhas  | 
  
 
| 
   9018.39.22  | 
  
  
   Cateteres de poli
  (cloreto de vinila), para embolectomia arterial  | 
  
 
| 
   9018.39.23  | 
  
  
   Cateteres de poli
  (cloreto de vinila), para termodiluição  | 
  
 
| 
   9018.39.24  | 
  
  
   Cateteres
  intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de
  etileno-tetrafluoretileno (ETFE)  | 
  
 
| 
   9018.39.29  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   9018.39.91  | 
  
  
   Artigo para fístula
  arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo
  plástico com conector e obturador  | 
  
 
| 
   9018.39.99  | 
  
  
   Outros  | 
  
 
| 
   9018.90.10  | 
  
  
   Para transfusão de
  sangue ou infusão intravenosa  | 
  
 
| 
   9018.90.99  | 
  
  
   Ex 010 - Oxigenação
  por membrana extracorpórea (OMEC)  | 
  
 
| 
   9018.90.99  | 
  
  
   Ex 011 - Kits de intubação  | 
  
 
| 
   9018.90.99  | 
  
  
   Ex 012 - Dispositivo
  para manobra de engasgo  | 
  
 
| 
   9018.90.99  | 
  
  
   Ex 013 - Kit de
  traqueostomia percutânea  | 
  
 
| 
   9018.90.99  | 
  
  
   Ex 014 - Lâminas para
  laringoscópio  | 
  
 
| 
   9018.90.99  | 
  
  
   Ex 015 - Bomba de
  aspiração médica  | 
  
 
| 
   9018.90.99  | 
  
  
   Ex 016 - Brocas
  médicas para acesso vascular  | 
  
 
| 
   Ex 017 -
  Estetoscópios  | 
  
 |
| 
   9018.90.99  | 
  
  
   Ex 018 - Pinça de
  magil  | 
  
 
| 
   9019.20.10  | 
  
  
   De oxigenoterapia  | 
  
 
| 
   9019.20.30  | 
  
  
   Respiratórios de
  reanimação  | 
  
 
| 
   9019.20.40  | 
  
  
   Respiradores
  automáticos (pulmões de aço)  | 
  
 
| 
   9019.20.90  | 
  
  
   Ex 018 - Ventiladores
  médicos (aparelhos de respiração artificial)  | 
  
 
| 
   9019.20.90  | 
  
  
   Ex 019 - Divisor de
  fluxo  | 
  
 
| 
   9019.20.90  | 
  
  
   Ex 020 - Máscara
  laríngea (LMA)  | 
  
 
| 
   9020.00.10  | 
  
  
   Máscaras contra gases
  9020.00.90 Outros  | 
  
 
| 
   9025.11.10  | 
  
  
   Termômetros clínicos  | 
  
 
| 
   9025.19.90  | 
  
  
   Ex 005 - Termômetros digitais
  ou termômetros infravermelhos  | 
  
 
| 
   9026.20.90  | 
  
  
   Ex 001 - Sensor de
  baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares  | 
  
 
| 
   9026.20.90  | 
  
  
   Ex 002 -Transdutores
  de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm
  Hg  | 
  
 
| 
   9026.80.00  | 
  
  
   Ex 004 - Sensor de
  fluxo para ar ou oxigênio  | 
  
 
| 
   9026.80.00  | 
  
  
   Ex 004 - Medidor de
  fluxo, tubo de thorpe para oxigênio  | 
  
 
| 
   9026.80.00  | 
  
  
   Ex 005 - Medidor de
  vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão
  atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão
  22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e
  temperatura  | 
  
 
| 
   9027.10.00  | 
  
  
   Ex 165 - Célula de
  medição de concentração de oxigênio  | 
  
 
| 
   9027.80.99  | 
  
  
   Ex 481 - Instrumentos
  e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro  | 
  
 
| 
   9027.80.99  | 
  
  
   Ex 485 - Medidor de
  dióxido de carbono  | 
  
 
| 
   9027.80.99  | 
  
  
   Ex 486 - Detector
  colorimétrico de CO2 no final da expiração  | 
  
 
| 
   9027.90.99  | 
  
  
   Ex 021 - Sensor O2
  paramagnético  | 
  
 
| 
   9028.20.10  | 
  
  
   Ex 001 - Contador
  eletrônico de gotas  | 
  
 
| 
   9031.49.90  | 
  
  
   Ex 463 - Fontes de
  referência térmica (corpo negro) para infravermelho  | 
  
 
| 
   9031.80.99  | 
  
  
   Ex 041 - Simulador de
  complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico,
  composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar
  volumes e pressões ventilatórias  |