PORTARIA MF Nº 257, DE 20 DE MAIO DE 2011

DOU 23/05/2011

Revogado pelo art. 2º da Portaria ME nº 4.131, DOU 16/04/2021, Em vigor a partir do dia 01 Junho 2021

 

Dispõe sobre o reajuste da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, administrada pela Secretaria da Receita Federal da Brasil.

 

         O MINISTRO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto-Lei Nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, ratificado pelo Decreto Legislativo Nº 22, de 27 de agosto de 1990, e no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, resolve:

 

         Art. 1º Reajustar a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), devida no Registro da Declaração de Importação (DI), de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Nº 9.716, de 1998, nos seguintes valores:

 

I -   R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;

 

II - R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUIDO MANTEGA