PORTARIA SECEX Nº 22, DE 6 DE JULHO DE 2012
DOU 10/07/2012
(Revogado pelo inciso IX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
 
Estabelece critérios para alocação de cota
tarifária para importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 41,
de 25 de junho de 2012 
 
         A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto
nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 41,
de 25 de junho de 2012, 
 
         R
E S O LV E :
 
         Art.
1º O inciso XV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX
nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
XV -   Resolução CAMEX nº 41, de 25 de junho de
2012, publicada no D.O.U. de 27 de junho de 2012: 
 
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   1513.29.10  | 
  
   De amêndoa de palma (palmiste)  | 
  
   2%  | 
  
   223.365 toneladas  | 
  
   27/06/2012 a 24/12/2012  | 
 
 
a)      o exame das LI será realizado por
ordem de registro no SISCOMEX.
 
b)      será concedida inicialmente a cada
empresa uma cota máxima de 90.000 (noventa mil) toneladas do produto, podendo
cada importador obter mais de uma licença, desde que o somatório das LI seja
inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.
 
c)      depois de atingida a quantidade máxima
inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria
objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da
DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já
desembaraçada.
 
d)      caso seja constatado o esgotamento da
cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação a ela relacionadas,
ainda que já registrado pedido de licenciamento no SISCOMEX.
 
         Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
TATIANA LACERDA PRAZERES