PORTARIA SECEX Nº 23, DE 12 DE JUNHO DE 2013
DOU 13/06/2013
(Revogado pelo inciso XXIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 37 e 38, ambas de 29 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 37 e 38, ambas de 29 de maio de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os incisos II, IV, VIII, X, XV, XXI do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, como segue:
"II - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   2833.11.10  | 
  
   Anidro  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
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  | 
  
   Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.  | 
  
   2%  | 
  
   735.000 toneladas  | 
  
   31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014  | 
 
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer constar na LI a descrição da mercadoria, conforme indicado na tabela acima;
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 50.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
d) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação da cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
e) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação a ela relacionadas, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"IV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   3206.11.19  | 
  
   Outros pigmentos tipo rutilo  | 
  
   2%  | 
  
   47.000 toneladas  | 
  
   31 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013  | 
 
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 2.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das Licenças de Importação seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto das concessões anteriores, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que registradas no SISCOMEX." (NR)
"VIII - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2926.90.91  | 
  
   Adiponitrila (1,4-Dicianobutano)  | 
  
   2%  | 
  
   30.700 toneladas  | 
  
   31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014  | 
 
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma licença de importação, desde que o somatório das licenças deferidas seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da concessão anterior, mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e
d) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"X - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2902.43.00  | 
  
   -- p-Xileno  | 
  
   0%  | 
  
   160.000 toneladas  | 
  
   31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014  | 
 
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX." (NR)
"XV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   3920.20.19  | 
  
   Outras  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   
  | 
  
   Ex 001 - Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre espessura média e a máxima) superior ou igual a 6% de rigidez dielétrica superior ou igual a 500V/ micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos.  | 
  
   2%  | 
  
   480 toneladas  | 
  
   31 de maio de 2013 a 30 de novembro de 2013  | 
 
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX.
b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição da mercadoria, conforme indicada na tabela acima.
c) caso seja constatado esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX." (NR)
"XXI - Resolução CAMEX nº 85, de 30 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 3 de dezembro de 2012, alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2933.71.00  | 
  
   -- 6-Hexanolactama (épsilon - caprolactama)  | 
  
   2%  | 
  
   26.000 toneladas  | 
  
   03 de dezembro de 2012 a 03 de dezembro de 2013  | 
 
............................................................."(NR)
Art. 2º Ficam incluídos os incisos XXXIV, XXXV e XXXVI ao art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011, como segue:
"XXXIV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2833.27.10  | 
  
   Sulfato de bário com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso  | 
  
   2%  | 
  
   10.000 toneladas  | 
  
   31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014  | 
 
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XXXV - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2924.19.22  | 
  
   N,NDimetilformamida  | 
  
   2%  | 
  
   5.300 toneladas  | 
  
   31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014  | 
 
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX.
XXXVI - Resolução CAMEX nº 38, de 29 de maio de 2013, publicada no D.O.U. de 31 de maio de 2013:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   3002.20.29  | 
  
   Outras  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
  
   
  | 
 
| 
   
  | 
  
   Ex 001 - Vacina contra a raiva em célula vero (uso humano)  | 
  
   0%  | 
  
   1.500.000 doses  | 
  
   31 de maio de 2013 a 30 de maio de 2014  | 
 
a) o exame das LIs será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) caso seja constatado o esgotamento da cota, o DECEX não emitirá novas LIs para essa cota, ainda que já registrado pedido de licença no SISCOMEX."
Art. 3º Fica revogado o inciso XXII do art. 1º do Anexo III à Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO