PORTARIA SECEX Nº 29, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
DOU 22/08/2014
(Revogado pelo inciso L do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV - Resolução CAMEX nº 63, de 11 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 12 de agosto de 2014:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   3206.11.19  | 
  
   Outros pigmentos tipo rutilo  | 
  
   2%  | 
  
   40.000 toneladas  | 
  
   12 de agosto de 2014 a 11 de dezembro de 2014  | 
 
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   40.000 toneladas  | 
  
   12 de dezembro de 2014 a 11 de abril de 2015  | 
 
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   40.000 toneladas  | 
  
   12 de abril de 2014 a 11 de agosto de 2015  | 
 
...................................................................................................
d) as licenças deferidas ao amparo da Resolução CAMEX nº 63/2014 não serão objeto de prorrogação do prazo de validade para fins de embarque da mercadoria no exterior de que trata o art. 24 desta Portaria;
e) para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do quadrimestre em curso;
f) no caso de esgotamento da cota do quadrimestre, o DECEX suspenderá a emissão de LI, e aquelas não autorizadas, registradas durante o quadrimestre em curso, receberão mensagem informativa para o importador sobre a cota esgotada;
g) o saldo remanescente da cota a que se refere este inciso que não tiver sido objeto de pedido de LI registrado no SISCOMEX, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados nada data final de cada quadrimestre, com exceção do último, serão somados à cota do quadrimestre subsequente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO