PORTARIA SECEX Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
DOU 28/11/2014
(Revogado pelo inciso LXII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 112, de 11 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 112, de 11 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Resolução CAMEX nº 112, de 11 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. de 24 de novembro de 2014:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2902.43.00  | 
  
   -- p-Xileno  | 
  
   0%  | 
  
   80.000 toneladas  | 
  
   1º/12/2014 a 29/05/2015  | 
 
..................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2014.
DANIEL MARTELETO GODINHO