PORTARIA SECEX Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2015
DOU 16/03/2015
(Revogado pelo inciso LXX do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso XXIX do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIX - Resolução CAMEX nº 13, de 5 de março de 2015, publicada no D.O.U. de 6 de março de 2015:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2905.11.00  | 
  
   Metanol (álcool metílico)  | 
  
   0%  | 
  
   600.000 toneladas  | 
  
   4 de abril de 2015 a 3 de abril de 2016 (um ano)  | 
 
......................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARTELETO GODINHO