PORTARIA SECEX Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2015
DOU 16/01/2015
(Revogado pelo inciso LXVI do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso XLII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, publicada no D.O.U. de 15 de janeiro de 2015:
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   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
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   7607.11.90  | 
  
   Outras  | 
  
   2%  | 
  
   2.137 toneladas  | 
  
   31/01/2015 a 30/07/2015  | 
 
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   Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad  | 
  
   
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................................................................................................
c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
.....................................................................................".(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de janeiro de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO