PORTARIA SECEX Nº 43, DE 27 DE MAIO DE 2015
DOU 28/05/2015
(Revogado pelo inciso LXXVIII do art. 2º da Portaria Secex nº 71, DOU 21/12/2020)
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX Nº 50, de 26 de maio de 2015.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto Nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX Nº 50, de 26 de maio de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX Nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - Resolução CAMEX Nº 50, de 26 de maio de 2015, publicada no D.O.U. de 27 de maio de 2015:
| 
   CÓDIGO NCM  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   ALÍQUOTA DO II  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   VIGÊNCIA  | 
 
| 
   2902.43.00  | 
  
   - - p-Xileno  | 
  
   0%  | 
  
   90.000 toneladas  | 
  
   30/05/2015 a 25/ 11/ 2015  | 
 
......................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de maio de 2015.